Durante a live "Papo sobre Jornais", que o presidente do PV, José Carlos Lima, apresenta todos os domingos no Facebook, a advogada Cristina Vasconcelos, secretária estadual da agremiação, esmiuçou graves irregularidades que já foram expostas nas três ações que o partido ajuizou. Se essas ações, somadas às que outros partidos propuseram, realmente vingarem, haverá substancial mudança no perfil das bancadas na Câmara Municipal de Belém, com a saída de sete vereadores.
Uma das ações do PV, autuada sob o número 0600531-46.2020.6.14.0096, é emblemática sobre eventuais transgressões operadas no processo de preenchimento de chapas com os 30% que obrigatoriamente devem ser destinados a mulheres.
O demandado, nessa ação, é o Partido Republicano da Ordem Social (Pros). O PV o acusa de ter apresentado à Justiça Eleitoral 18 candidatos ao pleito proporcional do ano de 2020, sendo 14 homens e quatro mulheres, além de preencher o sistema com o nome de uma quinta candidata mulher, porém sem apresentar documentação, com a finalidade de satisfazer a cota de gênero.
Intenção de fraudar - O PV aponta diversas inconsistências com as candidatas do sexo feminino do Pros, entendendo que suas inscrições foram realizadas unicamente com a finalidade de fraudar a cota de gênero, dando ênfase às situações das candidatas de três candidatas.
Segundo o Partido Verde, o caso denota clara caracterização de candidaturas fictícias, uma vez que as referidas candidatas não declaram gastos com campanha, pois sequer realizaram a prestação de contas parcial; não foram encontrados impressos e santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares, anúncios em jornal ou campanha nas redes sociais; que não houve campanha eleitoral em relação às candidatas.
A juíza Sívia Mara Bentes de Souza Costa, da 96ª Zona Eleitoral, em decisão exarada em janeiro deste ano, define em poucas palavras o que está em questão. "O que se deve apurar na presente ação é a violação material à cota de gênero, o que, em tese, ocorreu com a não realização de campanha eleitoral, a inexistência de gastos eleitorais, a não transferência e arrecadação de recursos e a ausência de votos às candidatas do sexo feminino. Portanto, forçoso concluir que a comprovação de tais preceitos depende de regular instrução processual", afirma a magistrada.
Algumas ações já tramitam em grau de recurso, ou seja, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com a manifestação favorável do MP Eleitoral pela recontagem de votos. O que se aguarda é que a instrução processual, ao demonstrar robustamente que as violações foram de fato cometidas, levem à perda dos mandatos de todos os que se beneficiaram das fraudes.
Essa decisão, se de fato ocorrer, terá um sentido pedagógico para demonstrar que o respeito à cota de gênero em eleições proporcionais não deve ser apenas uma faz de conta ou uma ficção legal. Ao contrário, deve ser uma instrumento efetivo e eficaz da inserção feminina na vida pública, ampliando-se assim o alcance da representação democrática no Legislativo.
O que sempre me incomoda, nas questões eleitorais, é a extrema e vergonhosa demora nos julgamentos da Justiça eleitoral. Todos os prazos são curtos, e mesmo assim, a maioria das decisões só vêm quando os mandatos estão a terminar, tornando inócuas as decisões e causando enormes perdas eleitorais aos partidos e candidatos, além, é óbvio, de premiar os fraudadores com anos e anos de um mandato ilegal. Continuo firme na minha hipótese: a justiça brasileira, em todos os seus graus e especialidades, é muito lenta, lentissima. Deveríamos mudar o cabeçalho das petições para "Esse lentissimo Dr. Juiz......" . No mais, reconheço a importância das cotas de gênero, bem como das outras, mas há necessidade urgente de criarem-se mecanismos que impeçam tais burlas.
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