segunda-feira, 8 de junho de 2020

Presidente da Alepa pode responder por crime de responsabilidade por descumprimento de ordem judicial, dizem juristas

A Presidência da Assembleia Legislativa do Pará, induzida ou não pela Assessoria Jurídica da Casa, pode estar sendo levada a confundir alhos com bugalhos, nessa questão que envolve o indeferimento do registro da candidatura do deputado Iran Lima (MDB). E mais grave ainda: expõe-se cada vez mais a ser alvo de um processo.

Como o Espaço Aberto tem mostrado, o parlamentar, com a derrota que sofreu no dia 30 de abril passado, por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já deveria ter deixado o cargo há muito tempo, eis que o Tribunal Regional Eleitoral, dando cumprimento a decisão da instância superior, já confirmou ao blog ter emitido no dia 15 de maio o diploma para o suplente Ozório Juvenil (MDB) assumir.

Mesmo assim, Iran Lima não apenas continua participando das sessões deliberativas da Alepa, como também segue presidindo sua mais importante comissão, a de Constituição e Justiça (acima, a foto dele, disponível no site da Alepa) Mas o emedebista também continua acumulando derrotas, a última delas no próprio TSE, que rejeitos segundos embargos de declaração impetrados pelo ainda deputado.

O presidente da Alepa, Daniel Santos, foi instado pelo Espaço Aberto a dar uma explicação para a resistência do Legislativo em dar cumprimento à decisão do TSE, mas não se manifestou. Mas respondeu sucintamente à provocação de seguidores no Instagram.

Vejam nas imagens abaixo.

 

Por que Daniel Santos confunde alhos com bugalhos? Porque, primariamente, não se trata no presente caso de perda do mandato, mas de indeferimento do registro da candidatura. O dispositivo regimental apontado pelo presidente prevê que nos casos de perda do mandato será assegurada ampla defesa ao acusado.

Quer dizer então que a Alepa está ignorando solenemente determinações de dois tribunais, o TSE, que indeferiu o registro da candidatura de Iran Lima, e o TRE, que já retotalizou os votos e emitiu o diploma para o suplente assumir? É isso mesmo? Se for, não haverá nenhuma consequência nem para a resistência para a Mesa, nem para a atuação de Iran Lima em todo esse período, desde o dia 29 de abril, em que ele continua votando e decidindo na Assembleia?

Se pensam assim, estão enganados tanto o presidente Daniel Santos como o ainda deputado Iran Lima.

Crime - Especialistas em legislação eleitoral ouvidos pelo Espaço Aberto garantem que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Pará está sujeita a responder por crime, em razão de descumprir a decisão do próprio TSE.

“Isso porque está havendo flagrante descumprimento de ordem judicial, pois o cancelamento do diploma de Iran Lima, ocorrido em 15 de maio último, faz com que todos os atos por ele praticados a frente dessa Comissão de Constituição e Justiça sejam nulos de pleno direito, pela contaminação de seus atos, pois praticados por quem não detém legitimidade para tanto”, afirma um dos juristas que o blog ouviu.

Ele observa que a situação de Iran não se enquadra no caso previsto nos dispositivos regimentais apontados por Daniel Santos, “porque a decisão judicial não se deu por nos casos previstos na Constituição Federal, mas em lei infraconstitucional, que é a Lei da Ficha Limpa”. Ou seja, Iran teve negado o registro de sua candidatura porque fora condenador por improbidade pelo Tribunal de Contas da União e não poderia concorrer ao pleito de 2018.

Para o mesmo jurista, “a estratégia de protelar o cumprimento da decisão, permitindo que o ex-deputado Iran Lima permaneça albergado na Alepa e no mandando inexistente, até obter o efeito suspensivo, já tentado e negado, revela grave ilegalidade, pois ele pode e deve continuar tentando nas barras dos tribunais, mas fora do cargo. Se conseguir esse efeito, voltará para o mandato, e o suplente Ozório Juvenil, que está caladinho, como todos na Alepa nesses últimos 17 meses, cederá o lugar. Caso contrário Ozório prosseguirá no mandato”.

Assim, como já caminha para 30 dias da decisão do TRE, seria da maior probidade, diz o jurista, “a expedida certidão, informando quantas foram as sessões da Comissão de Constituição de Justiça que o ex-deputado presidiu, fornecendo-se cópias das respectivas atas das citadas sessões, porque esse material aparelha qualquer medida judicial a ser adotada, como Ação Popular, ou outra por parte do MP eleitoral”.

Com a palavra, agora, o MP eleitoral, que já prometeu tomar providências.

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