domingo, 28 de junho de 2020

Juiz decreta a quebra dos sigilos bancários e fiscal do secretário de Saúde, Alberto Beltrame, e outros oito envolvidos na compra de garrafas pet vazias


O juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém, Magno Guedes Chagas,  decretou, na última sexta-feira (26), a quebra dos sigilos bancários e fiscal do secretrário de Estado de Saúde, Alberto Beltrame, ao mesmo tempo em que determinou à Receita Federal do Brasil e ao Banco Central do Brasil o envio, sob sigilo, de toda a documentação concernente à evolução patrimonial dos réus.

A decisão do magistrado também alcança Peter Cassol Silveira, ex-secretário-adjunto de Gestão Administrativa da Secretária e outras cinco pessoas – Cintia de Santana Teixeira, Ana Lucia Alves, Luzia Rosane Pontes, Marcos Castro da Silva e Marilene Castro da Silva -, além de duas pessoas físicas - Marcoplas Comércio de Móveis e Marilene C. da Silva EPP.

Beltrame e Cassol também estão envolvidos na compra de respiradores, que resultou na Operação Para Bellum, ocorrida no dia 10 de junho, em Belém e São Paulo. Na casa de Cassol, a PF encontrou R$ 750 mil dentro de um recipiente térmico. Beltrame também foi alvo de uma segunda operação, que encontrou dezenas de valiosas obras de arte dentro de imóveis seus, no Rio Grande do Sul.

O decreto de quebra dos sigilos bancários e fiscal dos requerido é a primeira movimentação do magistrado numa ação civil de improbidade administrativa que o Ministério Público do Pará ajuizou no dia 23 deste mês.

Na ação, o MP aponta provas de um superfaturamento em uma compra, com dispensa de licitação, de R$ 2 milhões em garrafas pet vazias na empresa Marcoplas Comércio de Móveis Ltda., localizada em Ananindeua.

O Ministério Público também pediu o afastamento de Alberto Beltrame por improbidade administrativa, além da concessão de liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos para garantir o ressarcimento integral do dano, estimado em R$ 1.710.000,00.

“Entendo, todavia, que a medida pleiteada se reveste de extrema gravidade para ser adotada sem oportunizar aos Requerentes o exercício regular do contraditório substancial, a fim de apresentar as alegações e documentos que pertinentes à exata compreensão da controvérsia que se coloca nos autos”, escreve o magistrado.

Na ação, o promotor de justiça Daniel Azevedo explica no documento que já havia sido pedido, no dia 6 de junho, uma cópia integral do procedimento de contratação da empresa que forneceu as garrafas pet, mas a Sespa não respondeu no prazo fixado de dez dias.

Montagem clara - "Diversos aspectos chamam a atenção nesta contratação, pois as ilegalidades estão estampadas em qualquer direção que se olhe, quer nos aspectos formais dessa dispensa licitatória, que indicam montagem clara e direcionamento, ao que se somou a inexistência mínima de justificativas que subsidiassem urgência ou mesmo sustentassem a absurda escolha do objeto da aquisição e, principalmente, o superfaturamento dos valores pagos à empresa Marcoplas Comércio de Móveis Ltda., beneficiada pelo esquema criminoso, a qual nem mesmo poderia celebrar contratação desta natureza, de modo que não passa de pessoa jurídica vocacionada para desvios de verbas públicas", afirma o promotor.

Ele instrui a inicial com uma tabela em que se visual a montagem do procedimento, uma vez que, segundo o promotor, foram realizadas 11 movimentações processuais no mesmo dia, o que seria impossível de ocorrer, pela multiplicidade de atos praticados e complexidade de alguns deles, como a pesquisa de preços.

Superfaturamento - O MPPA sustenta que o superfaturamento ocorrido na operação seria óbvio até para um leigo, pois garrafas pet (polietileno com tampa rasa e rotuladas), contendo 300 ml de água, custam centavos no mercado de consumo, o que, por si só, chama a atenção para o fato de que o valor de R$ 1,50 por garrafa pet menor, de 240 ml, e sem estar com qualquer produto envasado, jamais poderia ser adequado.

A ação de improbidade demonstra, inclusive, pesquisas de preço, mostrando aquisições realizadas no período, até mesmo pelos próprios órgãos e secretarias do Pará, bem como por prefeituras, também localizadas nesta unidade no estado, tais como, Belém e Santarém (logística de entrega mais difícil), nas quais verificou-se que caixas com 24 unidades (produtos entregues em caixas de papelão) de garrafas pet, de 300 ml (maiores que as contratadas), envasadas com água mineral (valor de um produto agregado), custariam uma média de R$ 0,59, ou seja, a Sespa, por meio de dispensa de licitação, pagou cerca de 125% mais caro, gerando um prejuízo de mais de R$ 1 milhão ao erário estadual.

Diz ainda o MPPA que a empresa jamais contratou com o poder público estadual, mas foi a única consultada na pesquisa de preços realizada durante a dispensa de licitação, sem que se saiba como se deu tal consulta. Ao final, acrescenta a ação, essa empresa acabou sendo a escolhida para a contratação, sem juntar qualquer documento de habilitação ou até mesmo sua proposta de preços, contendo a descrição do produto que iria fornecer e seu prazo de entrega.

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