Úrsula: a menos que as regras mudem, ela já perdeu o prazo de desincompatibilização para as eleições municipais deste ano |
Três especialistas em legislação eleitoral, além
de leitores do Espaço Aberto bem
inteirados dos prazos que devem ser observados para o pleito deste ano,
garantem que Úrsula perdeu o prazo de desincompatibilização e, portanto, não
poderá participar da disputa, que se realizará em novembro, isso se a Câmara
aprovar a PEC 18/2020, o que até este momento está se mostrando difícil.
Essa PEC, como se sabe, dispõe sobre o adiamento,
para novembro, das eleições municipais para prefeito, vice-prefeito e vereador,
previstas para 4 de outubro, em decorrência das medidas para o enfrentamento da
pandemia do Covid-19.
Pois mesmo que essa PEC, já aprovada no Senado,
venha a passar na Câmara, Úrsula não poderia concorrer, porque os prazos de
desincompatibilização continuam inalterados. Isso significa que a secretária já
deveria ter saído do cargo há quase um mês, ou seja, no dia 4 de junho.
Por que, então, o PSOL de Edmilson Rodrigues comemorou tanto a deliberação do Diretório Estadual do PT de apoiá-lo, em vez de apoiar a suposta candidatura de Úrsula?
Por que comemorou tanto o PSOL, sabendo que, em tese, a candidatura de Úrsula é
uma ficção legal?
Sabe-se lá.
Estranha esta interpretação, a Lei Complementar 64/90 diz o seguinte
ResponderExcluirArt. 1º - São inelegíveis:
II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:
12. os Secretários de Estado;
IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:
a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;
Se a eleição for mesmo prorrogada para novembro, o prazo de quatro meses antes da eleição ocorrerá apenas em julho - Como a secretária Úrsula Vidal estaria inelegível em junho ?