segunda-feira, 25 de maio de 2020

Santarém vai ter lockdown por mais sete dias


O juiz Claytoney Passos Ferreira, da Sexta Vara Empresarial de Santarém, concedeu liminar a pedido do Ministério Publico Estadual para que sejam suspensas por 7 dias todas as atividades não essenciais no município.

"Em caráter excepcional, defiro a liminar pleiteada para determinar:
a) a suspensão das atividades não essenciais do Município de Santarém/PA,
elencadas no Decreto Estadual n° 729/2020, por 07 (sete) dias a contar
desta decisão;
b) que o Município de Santarém apresente, no prazo de 72 horas, relatório circunstanciado das medidas de enfrentamento tomadas em relação ao Novo Corona Vírus, assim como apresente plano de atuação estratégico munido de
dados concretos a subsidiar a necessidade, ou não, da medida extrema de lockdown;
c) que o Estado do Pará dê cumprimento a esta decisão, por meio da Policia Militar
e Policia Civil, planejando e realizando atividade de fiscalização como medida
preventiva e repressiva (se for o caso) diárias, com cronograma a ser
apresentado ao juízo, onde se identifique medidas coordenadas, a partir dos
dados técnicos disponíveis nas secretarias de saúde que apontem para as
áreas que mereçam maior monitoramento e realização de contenções com a
finalidade de ver cumprido o isolamento social desejado com a medida.
Estipulo, para o caso de descumprimento, o bloqueio do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) das contas dos Requeridos ESTADO DO PARÁ e MUNICÍPIO DE SANTAREM, até cumprimento da presente decisão.
Advirto às Autoridades envolvidas no cumprimento desta decisão que qualquer recusa, silêncio, procrastinação ou retardo no seu cumprimento poderá configurar possível ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92, com a imediata remessa de cópias dos autos ao Ministério Público, para apuração que entender cabível, sem prejuízo das sanções previstas nos §§1º e 2º, do art. 77, do CPC.
Determino a exclusão da SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO
DO PARA por ausência de personalidade jurídica para figurar no polo passivo da demanda.
Retifique-se.
Deixo, por ora e sem prejuízo futuro de audiência virtual, de designar audiência de conciliação em virtude da pandemia de Covid-19."

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