segunda-feira, 25 de maio de 2020

PGR só não denuncia Bolsonaro se não quiser. Elementos existem. À farta.


Vejam.
A matéria está na página 3 do jornal O Globo desta segunda (25).
Os procuradores, no caso, são procuradores da República.
Para quem não sabe, o crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal.
Consiste no ato de um servidor público defender interesses particulares, junto ao órgão da administração pública onde exerce suas funções. A pena prevista é detenção de 1 a 3 meses e multa.
Materializada a interferência de Bolsonaro na PF para defender interesses pessoais, no caso a blindagem dele mesmo e dos filhos zeros, estaria configurado o delito de advocacia administrativa.
Mas o doutor Aras vai denunciar o Profeçor Bolsonaro, esse homem equilibrado, com uma inteligência acima da média, cultor de um linguajar castiço e com um caráter cristalino, puro e imaculado, pois o doutor vai denunciar esse homem?
Sabe-se lá.
Mas elementos – à farta - não faltam para instruir e sustentar uma denúncia.
Não mesmo.
O vídeo da reunião dos horrores demonstra isso.

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