domingo, 12 de janeiro de 2020

Protocolo internacional veda ações bélicas contra aeronaves civis

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Há erros e erros.
Erros há que são, admitamos, imperdoáveis - porque trágicos, horrorosos, pavorosos e de consequências irreversíveis.
O Irã, após várias e firmes negativas de primeira hora, está admitindo agora que abateu com um míssil, por um suposto "erro", avião ucraniano que levava 176 pessoas a bordo.
Na última quinta-feira, o Espaço Aberto chegou a fazer um comentário sobre a fúria e os prejulgamentos sumários das redes sociais em relação a essa tragédia. A essência do comentário continua válida: ninguém deve arvorar-se em juiz para estimular justiçamentos sobre o que quer que seja. Mas esse caso não pode passar em branco.
O perfil Crimes Aeronáuticos lembra que protocolo internacional, firmado há mais de 20 anos, veda o uso de armas contra aeronaves civis.
O Irã, certamente, deve ser signatário desse protocolo. E independentemente da admissão do erro, muitas perguntas ainda precisam ser respondidas no âmbito de uma apuração isenta e rigorosa. Uma delas: por que, num momento tão crítico, em que o Irã atacava bases americanas com mísseis, o aeroporto de Teerã continuava operável para a aviação civel?
Leia, abaixo, o comentário do Crimes Aeronáuticos sobre o assunto.
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Vedação de uso de armas contra aeronaves civis - Protocolo de Montreal de 1988
O incidente com o voo 655 da Iran Air Lines, abatido equivocadamente por forças militares dos USA, em 1988, levou ao Pacto de Montreal do mesmo ano, em que diversos Estados-Parte da Convenção de Chicago convencionaram se absterem ao emprego de armas contra aeronaves civis, salvo em caso de legítima defesa (art. 51 da Carta de São Francisco).
O Brasil é signatário do Protocolo de Montreal, recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 3032/1999, portanto, posterior à Lei do Abate de 1998 (Lei 9614/98). Assim, a lei do abate somente possui validade quando no exercício da legitima defesa, isto é, contra injusta e iminente agressão, obedecidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ainda hoje ocorrem os mesmos equívocos do passado: análise da razoabilidade e proporcionalidade para evidenciar um cenário de legítima defesa, aptos a permitirem uso de armas contra aeronaves em voo. Voltamos a vitimar civis em aeronaves comerciais, como o abate do voo MH17 da Malaysia Air Lines em 2014 e, agora, do voo 752 da Ukraine Airlines.
Interessante considerar que esses dois últimos sinistros ocorreram em regiões adjacentes a conflitos bélicos e seus respectivos espaços aéreos encontravam-se sem qualquer restrição de voo. Abatidos como crianças indefesas.
Talvez o caminho a trilhar seja a necessidade de uma rápida restrição a espaços aéreos próximos a regiões de conflitos armados para voos comerciais, ainda que produzam prejuízos a passageiros e Cias Aéreas, já que os sistemas antiaéreos não se mostram eficazes para prevenir abates equivocados. Difícil esperar razoabilidade e proporcionalidade de beligerantes.

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