O advogado Hélio Gueiros Neto criou um site, o Justiça
Seja Feita, que tem o objetivo, segundo afirma, “de dar transparência e
acesso público aos laudos oficiais, provas e informações sobre a causa mortis natural de Renata Cardim”,
a mulher dele.
De acordo com a denúncia oferecida pelo
Ministério Público, Renata morreu no dia 27 de maio de 2015, por volta das
2h45, no Edifício Rio Nilo, localizado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, em
Belém, vítima de asfixia, por sufocação mecânica direta praticada por seu
marido, Hélio Gueiros Neto.
Tanto em sede policial como em juízo, Gueiros
Neto sempre negou de forma peremptória que tenha, por mais remotamente
possível, concorrido de alguma forma para a morte da mulher. Ao contrário da
família de Renata, que sustenta o assassinato, cujas circunstâncias teriam
configurado o feminicídio.
O site foi criado depois que a juíza Adriana
Grigolin Leite, da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
acolhendo pedido da própria Defesa do réu, decidiu levantar o segredo de
justiça em abril deste ano, permitindo, com isso, que todas as peças
processuais sejam acessíveis por qualquer cidadão.
No site, Hélio Gueiros Neto apresenta laudos e
vídeos com trechos de depoimentos prestados por ocasião das dezenas de oitivas.
Entre os depoimentos, estão os de peritos oficiais, ou seja, os designados pelo
próprio Juízo para atuar na causa, e que negam ter ocorrido morte por asfixia
mecânica.
“Pouco conhecido entre a população em geral, mas
amplamente identificado pela medicina, o aneurisma da aorta abdominal, também
conhecido como AAA afeta 4% da população brasileira, de acordo com dados do
Ministério da Saúde. Essa foi a causa da morte da advogada Renata Cardim
apontada pelos laudos oficiais. O documento cita ainda ter sido verificada ‘em
topografia de aorta abdominal em emergência de artéria renal direita, presença
de formação sacular medindo 4,5cmx5,5cm de diâmetro com área rota’. Em resumo:
identificou-se ruptura de aneurisma da aorta abdominal, em
emergência de artéria renal, que causou então a hemorragia interna,
levando-a a morte”, informa
o site de Hélio Gueiros Neto.
“Divergências
inconciliáveis”
A longa instrução processual não foi suficiente
para responder, de forma definitiva, irretorquível e inequívoca, à questão
central: se Renata Cardim morreu de forma natural ou se foi morta por asfixia
mecânica.
Na própria sentença de pronúncia, prolatada no
dia 26 de março deste ano, a juíza Adriana Grigolin Leite foi clara: “Em relação
às provas técnicas periciais, destaco a existência de divergências inconciliáveis
quanto à causa mortis da vítima,
aduzindo o Laudo de Verificação de óbito, elaborado em 30/06/2015 fl. 09 do IPL
em anexo, a ocorrência de choque hipovolêmico, hemorragia intraabdominal, rotura
de aneurisma de aorta abdominal, posteriormente retificado em 08/11/2016,
alegando-se erro de digitação, para rotura de aneurisma de artéria renal em
emergência de aorta abdominal, fl. 165 da ao cautelar em anexo, processo n
0035566-82.2015.8.14.0401”, escreve a magistrada.
Ainda segundo a sentença, o exame necroscópico inicial e os exames
feitos após a exumação do corpo “são divergentes quanto à lesão
vascular, não sendo confirmado o
aneurisma de aorta, bem como que não se observou
rotura de aorta abdominal, gerando incertezas quanto às reais causas e circunstâncias
que envolveram a morte da vítima”.
Outra controvérsia, reconhece a juíza, gira em
torno do parecer dos assistentes técnicos da acusação, concluindo que a vítima
foi morta por asfixia mecânica por sufocação direta, ao passo que o assistente
técnico da defesa afirma que não há nos laudos analisados, qualquer referência
a vestígios de asfixia mecânica por sufocação direta.
Como
está o processo
Já pronunciado, Hélio Gueiros Neto aguarda o julgamento
de um recurso impetrado junto ao Tribunal de Justiça do Estado para se definir
se ele vai mesmo ser submetido ao Tribunal do Júri e, se for, qual será a data em
que será julgado.
No
dia 16 de julho, o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito requerendo
a remessa dos autos à Vara com competência pra realização do Tribunal do Júri,
a fim de que marque a sessão de julgamento do acusado.
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