segunda-feira, 8 de julho de 2019

Servidor ganha direito a 60 dias de licença-paternidade para ajudar mulher grávida de gêmeos

A Justiça Federal determinou que a União conceda licença-paternidade de 60 dias a servidor cuja esposa, na iminência de dar à luz gêmeos, encontra-se no momento em estado que requer cuidados máximos, uma vez que apresenta um quadro de pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e restrição de crescimento intrauterino em ambos os fetos. O período de licença concedida é três vezes superior ao previsto em lei, que garante apenas 5 dias, prorrogáveis por mais 15, conforme assegurado em dispositivo da Lei nº 8.112 e decreto em vigor desde 2016.
“As peculiaridades do caso trazido a julgamento demandam uma posição ativa do Poder Judiciário no sentido de aplicar norma constitucional sem depender do legislador ordinário porque a lei, nesse caso, é injusta por ser excessivamente geral”, escreve o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara, na liminar que concedeu na quarta-feira (03).
O autor, funcionário público federal, relata na petição inicial que o nascimento dos bebês está previsto para agosto próximo, sem descartar-se a possibilidade de que ocorra ainda neste mês de julho. Em decorrência da possibilidade de parto prematuro e do delicado estado gestacional em que se encontra, a mãe precisa submeter-se a três ultrassons por semana.
Na prática, alega o servidor federal, “as dificuldades com a paternidade de gêmeos ou múltiplos são muito maiores do que a paternidade de só um filho, ou seja, o trabalho e o tempo que serão gastos com os cuidados das crianças serão muito maiores. A começar pela alta demanda de cuidados básicos: em se tratando de um único bebê, a média de consumo diário é de 8 (oito) fraldas nos primeiros 2 meses (ou equivalente a 240 fraldas/mês), pois coincide com a frequência de amamentação, que deve ocorrer a cada 3 horas.”
Cuidados - O tempo de licença-maternidade no total de 180 dias, conforme destaca a petição inicial, assegura um período de tempo necessário para o restabelecimento da mãe, bem como para os cuidados com os recém-nascidos, porém, tempo este que ficará comprometido no nascimento de gêmeos, que demanda cuidados dobrados. Acrescenta o autor, no entanto, que o aumento da licença paternidade para período semelhante contribuirá para que as crianças tenham ao menos um dos pais disponíveis no período mínimo de 180 dias previsto na legislação ou em período superior aos 20 que já são previstos, já que ambos poderão se ajudar mutuamente nos cuidados diários”.
O magistrado fundamenta na decisão que “o nascimento de gêmeos gera redobrados esforços não só em razão da necessidade de cuidados simultâneos, mas também porque “as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece” apontam certa fragilidade na saúde das crianças. Assim, não é ilegal estender o curto período de licença-paternidade com a finalidade de permitir ao autor prestar integral assistência aos seus filhos e à sua esposa em momento tão singular da vida como é o nascimento de um filho (no caso, dois).”

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