sexta-feira, 20 de abril de 2018

Ônibus nas ruas é apenas uma miragem. Quando muito.



O TRT da 8ª Região já fez sua parte.
No início da tarde desta sexta-feira (20), estipulou o prazo até 16h para que termine a greve de ônibus em Belém, Ananindeua e Marituba, deflagrada na última quinta-feira.
Até agora, quase duras horas depois da determinação, ônibus nas ruas é apenas uma miragem.
Nada mais do que isso.
Ah, sim: o Tribunal também autorizou as empresas a contratar trabalhadores substitutos, caso os rodoviários não retornem ao trabalho.
Dar efetividade urgente a essas medidas: eis agora o grande desafio.
Veja, abaixo, informações do desembargador do TRT8 Vicente Fonseca, pelo WhatsApp, sobre as deliberações do Tribunal acerca da greve:

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[14:40, 20/4/2018] Vicente Fonseca: Durante a sessão de julgamento ocorreu um procedimento inédito na história do Tribunal, por minha determinação (art. 765 da CLT), mediante proposta do Desembargador Gabriel Napoleão Velloso Filho.
Em plena sessão de julgamento, foi feito contato, por telefone (viva-voz) para que se pudesse ouvir a declaração de um Oficial de Justiça, que, no momento, fazia diligências nas empresas e ruas de Belém, a fim de verificar a comprovação de fatos que pudessem melhor ilustrar o Tribunal no julgamento do processo, além das provas já produzidas nos autos.
Esse procedimento foi realizado, em caráter de urgência, em virtude da necessidade de que o julgamento do processo fosse concluído com a celeridade exigida pela sociedade, haja vista o interesse da população no sentido de regularizar o transporte público na região metropolitana de Belém, serviço essencial para a comunidade.
O Tribunal ainda decidiu que os trabalhadores devem retornar ao serviço às 16h de hoje (20/04/2018), sob as penas da lei e das sanções estabelecidas na decisão do TRT.

[15:23, 20/4/2018] Vicente Fonseca: As empresas estão autorizadas a contratarem " trabalhadores substitutos ", caso os rodoviários não retornem ao trabalho, conforme decidiu o Tribunal.

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