segunda-feira, 23 de abril de 2018

A greve, os conceitos e a legalidade. De 1989 até agora.

Essa imagem está correndo aí pelas redes sociais desde o último sábado.
O ano era 1989.
Em manchete, greve de ônibus em Belém.
O caminhão daqueles tempos não era propriamente um transporte clandestino.
Era, digamos assim, um transporte emergencial, eventual, solidário, porque o dono do veículo, encerrada a greve, usava-o para fins outros, que não o de conduzir habitualmente cidadãos que precisavam se locomover pela cidade.
Hoje, ônibus com seus ferros fundeados nas garagens, são substituídos por centenas de vans, kombis e motos. Em sua grande maioria clandestinos. E cobrando de R$ 15 a R$ 20 para transportar milhares de pessoas de Ananindeua e Marituba até áreas mais centrais de Belém.
Aliás, hoje de manhã, o repórter perguntou a usuária de ônibus.
- Vieste de van?
- Sim.
- Van cladestina?
- Como assim?
O como assim? é um sinal dos tempos.
O transporte clandestino é um conceito legal que, parece, está muito longe de adequar-se à noção de cidadãos sem outras alternativas para enfrentar uma greve como essa que não valer-se da clandestinidade.
Uma noção tão distante quanto o transporte solidário d'antanho - daquela greve de 1989 - e o transporte clandestino de hoje, que fatura altíssimo com greves como essa que já entra em seu quinto dia.


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