O
grupo se articulava repassando aos motoristas de Altamira, os locais onde
estavam sendo realizadas as blitze do departamento, inclusive com fotos dos
agentes de trânsito em ação, para evitar que os condutores que estivessem com
documentações irregulares fossem detidos ou presos, e os veículos apreendidos
nas operações.
Ao
todo, sete pessoas foram denunciadas por atentado à segurança a serviços de
utilidade pública (artigo 265 do Código Penal Brasileiro).
De
acordo com o promotor de Justiça do município, Antônio Manoel Dias, a denúncia
foi feita após a instauração, na 7º Promotoria de Justiça de Altamira, da
notícia de fato nº 192-808/2017, cuja apuração foi iniciada após denúncia
recebida pelo Ministério Público sobre um grupo de WhatsApp que funcionava em
Altamira, e que tinha como finalidade especifica divulgar os locais onde
estavam ocorrendo as blitzes. “É importante mencionar que é através dessas
blitzes que a gente consegue reaver veículos roubados, prender pessoas
embriagadas e evitar acidentes de trânsito. Então, elas trazem muitos
benefícios”, afirma.
Segundo
a denúncia, na troca de mensagens entre os participantes do grupo haviam
inclusive ameaças e incitações à violência do tipo: “Vamos atear fogo nessas
viaturas (do Detran)”.
Um
dos participantes do grupo de mensagens chegou a se posicionar em tom de
ameaça, falando como deveria ser feito “um cerco aos agentes de trânsito”,
indicando, inclusive, um local para executar os planos.
O
promotor explica que as mensagens trocadas entre integrantes do grupo foram
“printadas” para serem anexadas aos procedimentos (Notícias de Fato) e agora,
também, à denúncia encaminhada à justiça do município. “Nós pegamos todos esses
dados, todos os prints desse grupo específico de WhatsApp, e conseguimos
identificar sete pessoas. Estas pessoas já foram denunciadas e, brevemente, vão
ser citadas para comparecer em juízo e responder ao processo criminal”, conta.
Segundo
o promotor, quem comete este tipo de atitude está, na verdade, prestando um
desserviço à toda a sociedade, além de prejudicar o trabalho em conjunto feito
pelos órgãos de segurança pública e de fiscalização do trânsito. “ Isso com
certeza prejudica o nosso trabalho e toda a sociedade porque, a divulgação
antecipada das blitzes contribui para os criminosos terem acesso a informação.
Uma pessoa que está alcoolizada ou com o carro roubado, vai evitar passar por
aquele local, facilitando para que, lá na frente, venha a cometer um outro
crime, como atropelar uma pessoa, por exemplo”.
Antônio
Dias ainda faz um alerta para os que, porventura, ainda arrisquem em insistir
no mesmo comportamento. “É importante avisar que essas pessoas que estão
divulgando essas blitzes, seja de qualquer forma, até elogiando o serviço dos
agentes de trânsito, também podem incorrer nesse mesmo crime, previsto no
artigo 265”.
A
pena para quem incorrer no artigo 265 do Código Penal Brasileiro, tipificado
como crime contra a segurança ou funcionamento de qualquer utilidade pública, é
de um a cinco anos de prisão.
Fonte: Ministério Público do Pará
Não fez mais que obrigação.
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