terça-feira, 27 de junho de 2017

Simão Jatene, Elcione Barbalho e Helder Barbalho cara a cara

Olhem só abaixo.
Vocês vão assistir a momentos de saia justa - para não dizer justíssima - durante o ato de entrega de 704 unidades do programa Minha Casa, Minha Vida, no bairro do Tapanã, nesta segunda-feira (26).
Presentes, entre outros, o ministro da Integração, Helder Barbalho; a mãe dele, deputada federal Elcione Barbalho; o ministro das Cidades, Bruno Araújo, e o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho.
O governador Simão Jatene, sem citar nomes, disse coisas assim, conforme vocês podem comprovar no vídeo abaixo. "Nenhum político está fazendo com o dinheiro do seu bolso, não. Está fazendo com o imposto que o cidadão paga, com o imposto que vocês pagam, é por isso que estou aqui, porque sem dúvida alguma, é lamentável nesse País, sem dúvida, muitos, em vez de servirem ao público, se serviram do público. E essa página precisa ser virada."
E sua página no Facebook, Helder postou fotos como a que vocês veem mais abaixo. Atrás, Jatene, com cara de ódio no coração.
Mas pode ter sido apenas uma impressão, né?
Digamos que pode ter sido.
Hehe.



A grande falácia de Gilmar Mendes, o mais tagarela juiz do mundo


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, o mais falante, o mais palrador, o mais tagarela, o mais verborrágico juiz da face do planeta em todos os tempos, volta a falar pelos cotovelos, volta a palrar interminavelmente, volta a tagarelar.
Durante evento "Reforma Política Já", promovido pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), ele divertiu a plateia - não a patuleia, vejam bem, mas a plateia - como ditos assim:

"Até como gestores nós, juízes e promotores, não somos muito bons. Se nós -considerando os paradigmas que adotamos na gestão, em geral muito concessivos aos funcionários, servidores e tudo mais - fôssemos administrar o deserto do Saara, talvez faltasse areia."

Quando o ministro disse isso, a plateia - não a patuleia, ressalte-se - caiu na risada.
Mas o juízo do juiz Gilmar Mendes não passa de uma grande falácia, talvez mais monstruosa, mais escabrosa e escandalosa do que a falácia que ele entreviu no voto do ministro TSE Herman Benjamin, que defendia a cassação da chapa Dilma-Temer.
É que juízes e promotores, na qualidade de gestores, têm um grande álibi para muitos de seus erros: presume-se que eles são juízes e promotores porque nunca pensaram na vida em ser gestor. Quando o são, é por força circunstancial, contingencial, efêmera, passageira, transitória dos cargos que ocupam, de diretor de um fórum, de presidente de um tribunal, de dirigente de uma instância do MP etc.
Então, doutor Gilmar, é de se esperar que um bom gestor consiga, inclusive, dirigir com excelência de qualidade um órgão do Judiciário e do Ministério Público. Mas não é estranhável que um ótimo juiz, um excelente promotor tenham um desempenho pífio como gestor, porque eles não fizeram concurso público para ser diretor de um fórum, nem presidente de um tribunal, nem para dirigente de um órgão qualquer do MP.
Não é assim?

Não é uma falácia essa colocação do dr. Gilmar Mendes?

Moro defende prisões preventivas e delações premiadas

Vejam nas imagens abaixo.
São trechos da sentença do juiz federal Sérgio Moro que condenou o ex-ministro Antônio Palocci a 12 anos de prisão por ter recebido propina a Odebrechet.
Vejam como o juiz ressalta a necessidade das prisões preventivas e das delações premiadas, dois pontos muito contestados pelos críticos da Lava Jato.
Tem mais.
Para quem quiser ler a sentença na íntegra, clique aqui.

Nela, Moro mencionada o nome "Luiz Inácio Lula da Silva" nove vezes. E o apelido "Lula" é mencionado 68 vezes, conforme contagem feita pelo site O Antagonista.



O que ele disse

"Estive agora em Moscou e verifiquei o interesse extraordinário dos empreendimentos soviéticos. O deputado federal Darcísio Perondi (PMDB-RS) esteve lá e verificou o interesse de empresários soviéticos e noruegueses pelo que está acontecendo no país."

Michel Temer, presidente da República, em mais uma gafe, desta vez ressuscitando o termo soviéticos para se referir-se, provavelmente, a russos.

segunda-feira, 26 de junho de 2017

A TIM liga 46 vezes. Pode ligar 3 milhões. Às favas a TIM.


Lembram-se da postagem feita aqui na última sexta-feira, sobre o assédio da TIM a um consumidor como este repórter, que resolveu migrar para outra operadora?
Pois é.
Espiem a imagem acima.
Recebi no último sábado, do início da manhã até o meio da tarde, quase 50 ligações da TIM, através desse número que vocês estão vendo o 031 99193-0401.
Em verdade, e para ser exato, foram 46 ligações. Pela manhã, 34, conforme vocês podem atestar no grifo em vermelho. Posteriormente, mais 12, algumas das quais estão registradas na imagem acima, à direita.
Não atendi nenhuma das ligações, é claro.
Mas resolvi entrar em contato para a TIM, pedindo para bloquearem esse número.
Os atendentes, acreditem, disseram que o telefone é da TIM, mas não se tinha como comprovar que é da operadora.
Mas é da operadora.
Confirmei, inclusive, que o call center que me atendeu é de Belo Horizonte - código 31. E as ligações todas são do mesmo número, código 031.
Em Belo Horizonte, jamais, na minha vida, recebi ligações de ninguém. Apenas da TIM.
O que fiz, então, diante de ligações que recebia de dois em dois minutos?
Deixei o celular no silencioso.
Mas, segundo me dizem os que já passaram por essa mesma experiência, a TIM continuará ligando mais ainda durante todo o dia de hoje, porque amanhã já colocarei o chip da Claro.
Mas a parada é a seguinte: a TIM pode ligar hoje 300 vezes, 3 mil vezes, 3 milhões de vezes.
Não atenderei nenhuma vez.
Pior para máquina de ligações automática da TIM.
Agora, repetindo o que eu já disse na postagem anterior, é um prazer orgásmico - ou orgástico - mandar a TIM às favas (estou pensando em mil palavrões, mas a nobless me impede de dizê-los).
É isso.
E que venha a Claro, muito provavelmente a mesma porcaria que a TIM, se não for pior.

"Estamos reféns do péssimo serviço das operadoras"


De um leitor do Espaço Aberto, sobre a postagem Às favas a NET e a TIM. E que venha a Claro, que pode ser pior!:

Estamos todos reféns do péssimo serviço dessas operadoras que prometem planos e promoções de encher os olhos e esvaziar os bolsos, pois não passam de propaganda enganosa. Agências reguladoras no Brasil são meras repartições burocráticas e cabides de emprego, usualmente dirigidas por executivos oriundos das próprias operadoras que deveriam fiscalizar e ainda nomeados por influência política.
Na Defensoria Pública, aonde tive de ir em busca de uma reparação por danos causados, constatei que a NET e similares só perdem mesmo para a Celpa em número de reclamações de consumidores lesados. Eles perdem a causa, mas arregimentam um batalhão de advogados para tentar reverter a situação em desfavor do cidadão comum dos mortais.

Deu no que deu, Requião

Espiem só.
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) resolveu, sabe-se lá por quá, fazer esse enquete aí.
Talvez esperava que a grande maioria, senão a totalidade de seus seguidores no Twitter fosse considerar que uma eventual condenação do ex-presidente Lula seria um erro.

Pois vejam só no que deu.


Torcedor pode chamar dirigente de verme. Mas o cartola não. É isso?

Será que todo mundo está maluco ou é apenas uma impressão nossa?
O presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, foi denunciado pela Procuradoria do STJD por ofensa a torcedores rubro-negros.
No dia 11 de junho, quando seu clube empatou com o Avaí por 1 a 1, ele irritou-se com ofensas de um torcedor e reagiu, fazendo aquele velho gesto da banana (vejam na foto de Antonio Carlos Mafalda/Mafalda Press).
Pronto. O cidadão será julgado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
Mas escutem aqui: quer dizer que eu, dirigente, meio dirigente, jogador, preparador físico, roupeiro, lambaio ou seja lá o que for, de um clube qualquer, posso ofendido por apenas um ou por 500 mil torcedores - isolada ou coletivamente - com todas palavras porcas deste mundo. Se o for, está tudo bem, porque isso, como se diz, faz parte.
Mas se eu reagir, com os mesmos palavrões ou com gestos que expressem a minha justa repulsa a uma ofensa que sofri, aí serei julgado pelo STJD e poderei ser condenado por afronta ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
É assim mesmo?
Parece que é.

Então, repita-se a indagação lá de cima: será que todo mundo maluco ou é apenas uma impressão nossa?

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Às favas a NET e a TIM. E que venha a Claro, que pode ser pior!


Olhem só.
Leiam rapidamente as postagens abaixo:

A NET desperta em nós os mais primitivos instintos
Supresa: a TIM trata um usuário como usuário!
Dizer que a NET é uma porcaria é muito pouco
A TIM é um caso de polícia. Aliás, de "puliças."

Essas são algumas das muitas postagens - muitas mesmo - do pôster, reclamando do péssimo, horroroso, humilhante serviço dessas operadoras de telefonia e de TV a cabo.
Pois é.
Ontem, resolvi mandar para os raios que as partam tanto a NET como a TIM.
E o que aconteceu?
Deem uma olhada na imagem acima.
Bastou eu me livrar da TIM para que a TIM passasse a me paparicar, a me tratar bem, a me considerar alguém não desprezível, a pedir minha opinião para melhorar os serviços, a me oferecer descontos sedutores, tentando me transformar em alguém que faz a diferença pra ela.
Hehe.
E eu?
Eu me sinto, nessas horas, com um prazer orgásmico - ou orgástico, sabe-se lá - e arrepiante me invadindo (hahaha), diante da oportunidade que se me oferece de mandar a TIM às favas.
Cada um dos leitores do Espaço Aberto sinta-se livre, absolutamente e inteiramente livre, para substituir a expressão mandar a TIM às favas por todos os palavrões - todos, sem exceção - que você conhece e que possam expressar, na medida, a indignação de consumidores que se sentem espezinhados, humilhados, desprezados, constrangidos e envilecidos por péssimos serviços dessas operadoras.
Ah, sim. Troquei a TIM e a NET pela Claro.
Mas, antecipadamente, já vou avisando: estou preparado para conviver com outra porcaria.
Não temos saída.
É sair de uma porcaria pra outra.
Fazer o quê?
Se eu pudesse, trocaria de operadora toda semana, só pra ter o prazer indizível de ser tratado, pelo menos por algumas horas, com o respeito que todo consumidor merece.

Se ficar livre da denúncia, Temer ainda poderá governar?

Janot: com a faca e o queijo nas mãos para denunciar o presidente Michel Temer até a próxima terça-feira
Mais outro desafio pra Temer se pendurar no cargo em que se pendura cada vez mais precariamente, um dia sim, outro também.
Na próxima semana, ao que tudo indica, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já poderá oferecer ao Supremo denúncia contra Temer, se houver, é claro, elementos para tal.
Nesta quinta-feira (22), o ministro do STF Luiz Edson Fachin o inquérito sobre o presidente Michel Temer. Como o inquérito já chegou à PGR, começou a contar o prazo de cinco dias previsto em lei para o PGR decidir se apresenta denúncia contra Temer ou arquiva o caso. O prazo termina na próxima terça-feira (27).
 investigação foi autorizada para apurar se Temer e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) cometeram os crimes de corrupção passiva, obstrução de Justiça e participação em organização criminosa. A Polícia Federal já concluiu, em relatório parcial, que há evidências de que Temer cometeu "com vigor" o crime de corrupção passiva.
O inquérito é baseado na delação de executivos da JBS, segundo os quais Rocha Loures recebeu propina, os R$ 500 mil guardados naquela mala, para que o governo favorecesse o grupo junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Os delatores também entregaram a gravação de uma conversa de Joesley Batista com Temer.
Temer pode escapar de mais essa parada, caso seja oferecida a denúncia?
Claro que sim.
Mas nada indica que terá condições de governar até o final.

Acupuntura pode ser praticada por profissionais de diversas categorias

A 7ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação do Estado do Mato Grosso e ao recurso do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (Crefito) da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do Crefito para anular a rescisão dos contratos do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso (MT-Saúde) com fisioterapeutas, especialistas em acupuntura efetuados pela parte ré e negou a inclusão dos serviços de acupuntura nos contratos dos profissionais fisioterapeutas, independentemente de certificação do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A análise dos recursos coube à relatoria do juiz federal convocado Eduardo Morais da Rocha que destacou, em voto, que, embora a acupuntura seja um método terapêutico milenar, utilizada no Brasil há muitos anos, sua atividade não está regulamentada por lei no País, e gera divergência entre os profissionais de saúde (médicos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos e fisioterapeutas e técnicos) interessados em praticá-las.
Ressaltou o magistrado que tendo em vista o dispositivo constitucional que estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho diante de lei regulamentadora, não há impeditivo legal para o exercício da acupuntura, com consonância com o disposto no art. 5º, II e XIII da Constituição Federal.
O juiz convocado consignou, ainda, que as resoluções regulamentadoras para a atividade de acupuntura expedidas por conselho profissional somente “tem o condão de estabelecer critérios e restrições ao profissional nele inscrito, portanto, sem alcançar o campo de atuação de outros profissionais, considerando o livre exercício profissional, ante a ausência de lei específica”.
Concluindo, o relator asseverou, que a ausência de restrição ao exercício profissional do fisioterapeuta, especialista em acupuntura, não atrai, por si só, a obrigatoriedade de contratação pelo estado de Mato Grosso.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento às apelações, mantendo a sentença recorrida.
Processo nº: 2009.36.00.002477-5/MT


Lambança na Ressacada. O Ceifador agradece.



Espiem só essas imagens, a partir de 1 minuto.
Elas confirmam que, no futebol, certas obviedades precisam ser ditas e reditas, apesar de óbvias.
Uma delas: goleiros jogam com as mãos, não com os pés.
Kozlinski, goleiro do Avaí, talvez conheça essa obviedade como a palma de suas mãos, mas parece não colocá-la muito em prática.
Resultado: a lambança que fez na Ressacada contra o Fluminense, na última quarta-feira.
E diante logo de Henrique Dourado, o Ceifador, que agradeceu empurrando pro fundo das redes.
É assim.

O que ele disse

"Uma sociedade democrática não pode viver sem jornalismo profissional"

Carlo De Benedetti, presidente do Gedi Gruppo Editoriale, durante o seminário "O futuro dos jornais", realizado em Turim, na Itália, e promovido pelo jornal italiano La Stampa, que está completando - alvíssaras! - 150 anos.

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Santarém do meu coração. Santarém dos nossos corações.



"Santarém do meu coração!
Terra mimosa, de paz e de sonhos de amor.
Santarém do meu coração!
Lindo jardim, vivaz canteiro do Céu todo em flor."

É isso.
Já nos primeiros versos do Hino de Santarém, a tradução perfeita dos sentimentos de quem, mesmo longe - ou sobretudo de quem está longe -, não tem como esquecer, por um minuto sequer, esse "lindo jardim, vivaz canteiro do Céu todo em flor".
Parabéns a Santarém e aos santarenos pelos 356 anos da cidade, que se completam hoje.
Aliás, leiam abaixo esse ótimo texto do santareno Vicente Fonseca sobre o Hino de Santarém.

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A música do Hino de Santarém foi composta por Wilson Fonseca (Maestro Isoca) em 1941, sob título de “Santarém”, sem nenhuma letra, destinada à abertura das apresentações festivas e cívicas da orquestra “Euterpe Jazz”, fundada por seu genitor José Agostinho da Fonseca (1886-1945) e então dirigida por Isoca.

No ano de 1948, quando se comemorava o primeiro centenário de elevação da “Pérola do Tapajós” à categoria de cidade, o compositor pediu ao notável poeta Paulo Rodrigues dos Santos (1890-1974) que elaborasse a letra da música, que já se tornara familiar aos santarenos.

Letra e música foram publicadas no “Álbum do Centenário de Santarém”, editado em 1948, pelo então Prefeito Municipal Adherbal Tapajós Caetano Corrêa.

O hino foi oficializado a partir de Projeto de Lei apresentado pelo Vereador Edson Sirotheau Serique e convertido na Lei Municipal nº 245, de 22.10.1971, sancionada pelo Prefeito Everaldo de Sousa Martins.

A peça tem partituras para Banda, Coro a 4 vozes mistas e transcrições para Piano solo e Piano a 4 mãos (“Fantasia sobre o Hino de Santarém”), escritas pelo compositor.

No livro “Meu Baú Mocorongo” (v. 2, p. 544), Wilson Fonseca conta que “após a sua oficialização em cujo ato fizeram-se presentes o Governador do Pará e o Prefeito Municipal de Santarém [em solenidade realizada na Câmara Municipal, em 23.10.1971], o hino foi gravado no Rio de Janeiro em disco compacto [intitulado “Ano do Sesquicentenário da Independência”], numa interpretação conjunta do ‘Coro da Rádio Ministério da Educação e Cultura’ e ‘Orquestra Sinfônica Nacional’, sob a regência do maestro Nelson Nilo Hack, lançado pelo Governador Fernando José de Leão Guilhon, no encerramento da ‘Semana de Santarém’ levada a efeito no ‘Theatro da Paz’ [na época, dirigido pelo maestro Waldemar Henrique], em Belém, no período de 23 a 27 de outubro de 1972”.

O hino foi gravado, nas versões para Coro e Orquestra e apenas Orquestra, pela Orquestra Jovem e Coral “Maestro Wilson Fonseca”, de Santarém (PA), sob a regência do Maestro José Agostinho da Fonseca Neto, no CD “Sinfonia Amazônica” (volume 1), em 2002.

Em junho de 2011, a Orquestra Sinfônica do Theatro da Paz, sob a regência do Maestro Miguel Campos Neto, fez um concerto na Casa da Cultura, em Santarém, na data do aniversário da cidade (dia 22), que completava 350 anos de fundação. No programa musical, obras de Wilson Fonseca, algumas com arranjos orquestrais que elaborei (Hino de Santarém, Canção de Minha Saudade, Samaritana e Um Poema de Amor), com participações do Coral Maestro Wilson Fonseca e da cantora Cristina Caetano.

A primeira frase do belo “Hino de Santarém” (“Santarém do meu coração...”) foi sugestão dada pelo próprio Wilson Fonseca ao ilustre parceiro, numa autêntica revelação de seu amor pela Pérola do Tapajós, repetido em tantas outras composições, verdadeiros clássicos do cancioneiro santareno, algumas consideradas “hinos sentimentais” da terra querida.

Eis a letra do hino:

HINO DE SANTARÉM
Letra: Paulo Rodrigues dos Santos (1948)
Música: Wilson Fonseca (1941)

Santarém do meu coração!
Terra mimosa, de paz e de sonhos de amor.
Santarém do meu coração!
Lindo jardim, vivaz canteiro do Céu todo em flor.
Santarém, princesa da luz,
De praias alvas e campinas verdes, rio de anil,
Onde flutuam iáras mil,
Loucas, ao léu na onda azul.
Santarém, meu jardim, meu Pará, Meu Brasil.

Flor das margens virentes,
Formosas, ridentes,
Do meu Tapajós azul
– Azul como o Céu –
Quero cantar meu torrão, Santarém,
Terra de encantos, de amor e de luz,
Onde o Cruzeiro sem véu
Espelha a sombra da Cruz
No Céu.

Liminar repõe a Rádio Clube no ar

Uma liminar concedida nesta quarta-feira (21) pelo desembargador I'talo Mendes, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, repôs no ar, no início da noite de ontem, a Rádio Clube do Pará, de propriedade do senador Jader Barbalho e da deputada federal Elcione Zaluth Barbalho, ex-mulher dele.
A emissora passou quase duas semanas fora do ar, depois que o desembargador federal Souza Prudente, em decisão de 31 de maio, acatou recurso do MPF e mandou cortar a transmissão da Clube, que desde então vinha sendo sintonizada apenas através da internet.
O MPF ajuizou cinco ações judiciais para cancelar as concessões de radiodifusão que têm como sócios detentores de mandatos eleitorais no Pará e Amapá. Os deputados federais Elcione Barbalho (PMDB/PA) e Cabuçu Borges (PMDB/AP) e o senador Jader Barbalho (PMDB/PA) violam a legislação ao figurarem no quadro societário de rádios e uma emissora de televisão.
“O fato de ocupante de cargo eletivo ser sócio de pessoa jurídica que explora radiodifusão constitui afronta à Constituição Federal”, diz o MPF nos processos judiciais iniciados em Belém pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
Foram pedidos o cancelamento das concessões de radiodifusão ligadas aos políticos, a condenação da União para que faça nova licitação para tais concessões e a proibição de que eles recebam qualquer outorga futura para explorar serviços de radiodifusão.

Justiça Federal suspende inscrição de candidatos ao "Minha Casa Minha Vida" em Santarém

A Justiça Federal em Santarém, na região oeste do Pará, determinou nesta quarta-feira (21), em decisão liminar, a suspensão da programação de inscrição de candidatos do Programa Minha Casa Minha Vida, beneficiários de imóveis que serão entregues no Condomínio Residencial Moaçara, composto por cerca de 1.400 unidades residenciais. A Prefeitura de Santarém havia marcado o processo de cadastramento para o período de 28 de junho a 28 de julho, o que não poderá mais ocorrer, por força da ordem judicial.
A liminar (veja aqui a íntegra), concedida pelo juiz federal substituto da 1ª Vara Federal, Felipe Gontijo Lopes, atende a um pedido da Associação de Moradores do Bairro do Aeroporto Velho (Ambave) contra a Caixa Econômica Federal e o município de Santarém. A entidade alega que a área onde foi erguido o Residencial Moaçara teve sua finalidade desvirtuada, quando foi doado ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), administrado pela Caixa para implementação do "Minha Casa Minha Vida", e pede que os associados da própria Ambave tenham prioridade na aquisição das unidades habitacionais.
A Justiça Federal determinou que as procedimentos relativos ao cadastramento de beneficiários do "Minha Casa Minha Vida", relativo ao Condomínio Moaçara, devem obedecer a uma cronologia, começando pela convocação dos associados selecionados pela Ambave, para se habilitarem como beneficiários na Caixa. Posteriormente, deve ser anunciado, "de forma pública e transparente, o resultado do processo de cadastramento dos candidatos a beneficiários advindos da Ambave, informando o número de pessoas contempladas com o direito à aquisição de unidades imobiliárias".
Como terceiro passo, o juiz federal da 1ª Vara ordena que se anuncie, ao público em geral, a abertura de cadastramento dos interessados a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, relativo ao saldo remanescente das unidades imobiliárias (já descontadas aquelas destinadas aos contemplados da Ambave). Por fim, deve ser anunciado, também "de forma pública e transparente, o resultado do processo de cadastramento dos candidatos a beneficiários advindos do público em geral, informando o número de pessoas contempladas com o direito à aquisição de unidades imobiliária".
Frisson - Gontijo destaca na decisão que a intervenção do Poder Judiciário na questão deve ser imediata, uma vez que, conforme ressalta, "a cidade já experimenta um frisson generalizado em torno do processo de cadastro e seleção dos futuros beneficiários da unidades imobiliárias, que serão entregues no Residencial Moaçara. Aliás, é público e notório o fato de que há nos meios de comunicação e redes sociais intensos debates, controvérsias não pacificadas e inúmeras especulações informativas acerca do processo de escolha, que será tocado pelo município, intermediado pela CEF".
O magistrado acrescenta que, a partir da análise de expedientes oficiais e atos administrativos praticados, que resultaram no ato de doação da área sobre a qual se situa o residencial, "tiveram como finalidade geral o 'interesse público' e como finalidade específica a 'implantação de projeto social de moradia popular aos associados selecionados pela Ambave, sob certas condições específicas'".
Gontijo menciona ainda uma das cláusulas de portaria da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que prevê o seguinte: "Deverão ser atendidos pelo Projeto Habitacional executado pela Municipalidade de Santarém os associados selecionados pela Associação de Moradores do Bairro do Aeroporto Velho (Ambave) que tiverem seu cadastro como beneficiário dos programas habitacionais aprovados pela Caixa Econômica Federal."

Secretaria de Fazenda do Pará descumpre Súmula do Supremo

É ilegal a apreensão de mercadoria por meio coercitivo para recolhimento de tributo, foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal.
A Secretaria da Fazenda do Estado do Pará penaliza os contribuintes de ICMS do estado, promovendo apreensão de mercadoria indevidamente, quando as empresas estão em débito junto ao Fisco, para forçar o pagamento do imposto, passando a responsabilidade de fiel depositária à transportadora, tirando o direito dos contribuintes, já que a mercadoria é do contribuinte, conforme identificado na própria nota fiscal, uma vez que o pagamento já foi realizado ao fornecedor.
Além do Fisco do Pará usar essa prática arbitrária, a transportadora cobra pela armazenagem, através de diárias, causando mais prejuízos aos contribuintes, que são forçados a recolher o imposto e pagar as diárias à transportadora.
Além de apreender a mercadoria, a SEFA/PA indica a transportadora como fiel depositária, que exige o pagamento do ICMS, transferindo a cobrança do Estado para terceiros, ou seja, a transportadora só libera as mercadorias com uma ordem de liberação do Fisco Estadual, após o pagamento do imposto e as diárias da transportadora. No valor da cobrança o Fisco acrescenta um percentual de lucro ilegalmente, quando existe uma lei da livre iniciativa, ou seja, a empresa gera o lucro conforme o mercado, através da livre concorrência, porém, o Fisco se prevalece da situação das empresas em débito para forçar o pagamento do ICMS por meio coercitivo.
Na crise vivida pelo país atualmente, o Fisco dificulta ainda mais a recuperação da economia com esse procedimento arbitrário, ilegal e absurdo, quando força o contribuinte a recolher o ICMS por meio coercitivo, descumprindo a Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Os contribuintes devem promover reclamação ao Supremo Tribunal Federal observando o disposto no artigo 156 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a decisão do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não pode cobrar o ICMS por meio coercitivo.
Assim o Supremo Tribunal Federal decidiu: 
"Com efeito, as empresas remetentes passaram a ter preocupação com a dupla exigência do ICMS em suas operações interestaduais, já que os Estados remetentes (principalmente aqueles que não aderiram ao Protocolo ICMS n° 21/2011) continuaram a exigir o recolhimento do ICMS incidente na operação interestadual, calculado com base na alíquota interna desse Estado (por se tratar de mercadoria destinada a consumidor final, não contribuinte do ICMS), e estarão obrigadas a recolher uma nova parcela do ICMS em favor dos Estados destinatários.
O objetivo precípuo desta prática é compelir o contribuinte, pela via transversa, ao recolhimento do ICMS, utilizando-se à evidência de um mecanismo coercitivo de pagamento do tributo repudiado pelo nosso ordenamento constitucional. Sob esse enfoque, a Suprema Corte já se manifestou contrariamente a tais práticas, placitando o entendimento no sentido de ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos' (Enunciado da Súmula n° 323/STF). Assim, a retenção das mercadorias equivale, ipso facto, ao confisco." (ADI 4628, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 17.9.2014, DJe de 24.11.2014).
Nesse sentido, os contribuintes devem ingressar com a representação junto ao procurador geral Rodrigo Janot, para exigir do Estado do Pará – Secretaria da Fazenda, o cumprimento da Súmula 323, para que a SEFA não exija o pagamento do ICMS para liberar mercadoria e transferir a responsabilidade de fiel depositário às empresas responsáveis pelas mercadorias, já que Estado do Pará, possui meios legais para promover a cobrança do imposto, ou seja, por meio da Procuradoria do Estado, executando e não obrigar e forçar o contribuinte a recolher o ICMS para liberar a mercadoria.
 é contabilista com especialização em Tributação pela FGV e em consultoria tributária pelo Instituto Brasilerio de Consultores de Organização (IBCO)
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Texto extraído do Consultor Jurídico

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Tucanos apostam na anulação de julgamento que cassou Jatene


Depois da decisão cautelar do ministro do TSE Herman Benjamin, mandando o TRE suspender o julgamento dos embargos de declaração no processo que envolve a cassação do governador Simão Jatene, os tucanos enchem-se de esperanças.
Eles apostam que ficará provado e comprovado que um dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral, Alexandre Buchacra, é suspeito de atuar no caso. Se é suspeito, não poderia ter votado favoravelmente à cassação do governador em março passado, por 4 a 2. E se, mesmo suspeito, participou da votação, tudo estaria passível de anulação.
É o que os tucanos esperam, claro. Porque a decisão de Benjamin é cautelar e monocrática. O mérito ainda vai ser julgado.
A conferir.

Temer degrada a instituição Presidência da República

Com todo o respeito, mas esse bate-boca entre o presidente da República Federal do Brasil, Sua Excelência Michel Temer, e o empresário delator Joesley Batista, degrada ao nível do rés do chão, ao nível de um sarjeta por onde a lama escoa, a Presidência da República Federativa do Brasil como instituição.
Ser o presidente da República imputado como o chefe da "maior e mais perigosa organização criminosa do Brasil" por um empresário e responder que o acusado é um "bandido notório", depois de ambos, o chefe da "maior e mais perigosa organização criminosa do Brasil" e o "bandido notório" terem privado de recintos onde falaram de negócios e trocaram confidências, depois disso tudo, portanto, a Presidência da República, como instituição, foi para o esgoto. Foi para o ralo.
Por obra de Michel Temer, o presidente da República.
Cáspite!

Os vikings, os fenícios, a Noruega, os desmatamentos da Hydro e o crime organizado do Governo do Pará


ISMAEL MORAES - advogado socioambiental

Há consistentes relatos históricos do encontro entre comerciantes fenícios, povo ancestral dos libaneses, com nórdicos, genericamente chamados de vikings. Aqueles negociantes oriundos do Mar Mediterrâneo, dotados de grande cultura absorvida pelo contato intenso com gregos, judeus, egípcios e mesmo com os rivais romanos, conseguiram estabelecer vantajosa relação comercial com aqueles povos tidos como a quintessência da ideia do homem bárbaro, guerreiro, violento e brutal. Levavam quantidade enorme de especiarias, e traziam escravos brancos, que os vikings aprisionavam nas incursões pelo Alto Rio Volga, principalmente de aldeias eslavas. Daí a designação slave em inglês para escravo. Isso também explica serem hoje, entre os árabes, os libaneses os de aparência mais europeizada.
E eis que um descendente dos fenícios, o presidente Michel Temer, foi agora dar com os costados na Noruega, onde seus ancestrais iam esbanjar civilização, mas onde é hoje a terra do povo mais civilizado, educado, avançado sob todos os aspectos.
Ao mesmo tempo em que isso ocorre, o jornalista Carlos Mendes nos apresenta em um excelente artigo uma outra grande qualidade dos noruegueses que não se conhecia: o cinismo, ou, em português bem brasileiro, a tremenda cara-de-pau. Isto porque, como bem pinçou o jornalista, o Ministro Vidar Helgesen do Meio Ambiente da Noruega aproveitou o ensejo para enviar uma carta ao colega brasileiro, Sarney Filho, em que lhe puxa a orelha em razão do desmatamento na Amazônia. Realmente, os noruegueses são bons em tudo.
A Hydro é uma empresa norueguesa que se confunde de tal maneira com o próprio país que os ídolos da banda A-Ha, ao serem indagados pela jornalista paraense Esperança Bessa se eles eram sócios da empresa, tentaram desconversar dizendo que "todos os noruegueses são um pouco donos dela". De fato, o Governo da Noruega é sócio da empresa Hydro.
Ao adquirir da Vale a Alunorte, indústria de alumínio situada em Barcarena, Região Metropolitana de Belém, capital do Pará, na Amazônia brasileira, essa multinacional nórdica tornou-se obrigada, na condição de proprietária, a manter e a proteger uma Área de Proteção Ambiental e de Reserva Ecológica com uma extensão de floresta virgem de 45 milhões de metros quadrados floresta. Essa unidade de conservação, garantida nessa condição pelo ato do Poder Público que alienou essa floresta, conforme prevê a Escritura Pública também ficou gravada com o ônus real, para impedir qualquer desvio.
Dezenas de comunidades afetadas de Barcarena me constituíram como advogado para responsabilizar a Hydro, porque essa empresa está fazendo (e afirmo que os seus administradores estão em flagrante delito!), essa empresa está praticando algo tão criminoso que mesmo a Vale, mineradora considerada uma das entidades mais delinquentes em termos socioambientais, não teve coragem de fazer: a Hydro não apenas devastou aquela floresta protegida por Lei, como ela construiu bacias de rejeitos químicos industriais, altamente poluentes, massacrando dezenas de comunidades que sempre viveram no entorno dessa floresta, causando doenças gravíssimas - de diarreias, a câncer e diabetes. A foto abaixo mostra a Área de Proteção Ambiental e de Reserva Ecológica, identificada pela linha amarela, sendo devastada para a construção das bacias de rejeito.
Mas os delitos da empresa dos elfos noruegueses não ficam só nisso: como todo esse crime ambiental está sendo cometido com a Hydro ostentando em placas os números de todas as licenças possíveis e imagináveis concedidas pelo Governo de Simão Jatene, outro comerciante fenício, principalmente pelas licenças concedidas pela estrutura corrupta e criminosa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, fica mais do que claro que todo esse papelucho fraudulento concedido pela SEMAS não foi obtido pela Hydro em razão dos belos olhos azuis das walquírias aladas. Claro que envolve corrupção, jorrando nos mais rasteiros propinodutos, indo daqueles que assinam e autorizam a assinar as licenças, até à corrupção política dos financiamentos eleitorais, que faz das campanhas do PSDB uma mágica de resultados.
Como que poderia existir licença para desmatar uma Área de Reserva Ecológica de Proteção Ambiental? Como que poderia existir licença para construir bacias de rejeitos químicos industriais sobre uma Área de Reserva Ecológica de Proteção Ambiental que deveria ser um cinturão verde protetor das comunidades do entorno?
Claro que só poderia isso ocorrer como tem acontecido nesse nosso Pará 2030: com muito dinheiro.
Diante do aqui está dito seria coerente que o Governo da Noruega apure estes crimes. Caso contrário, é de se concluir que a madeira das árvores devastadas pela Hydro esteja servindo para abastecer de mais caras-de-pau aquele país.
E então nós voltamos no tempo: o nosso fenício daqui, o libanês Jatene, e os vikings da Hydro continuam negociando, com desvantagens apenas para os escravos paraenses.

Comissão de Segurança Pública conclui relatório sobre mortes em Pau D’Arco

A Comissão Permanente de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Pará concluiu o relatório acerca do confronto envolvendo policiais militares e posseiros na fazenda Santa Lúcia, no município de Pau D’Arco. O documento é fruto de diligência feita pelo presidente da Comissão, deputado estadual Coronel Neil, pelo vice-presidente da Comissão, deputado estadual Soldado Tércio, pelo deputado federal Delegado Éder Mauro e representantes sindicais das policias Civil e Militar.
Aprovado por unanimidade durante reunião dos membros da Comissão, na manhã desta terça-feira, além de fazer um apanhado histórico dos conflitos existentes na área, o documento reúne uma série de documentos que comprovam o clima de constante tensão naquela região, informações sobre as pessoas mortas em enfrentamento na fazenda Santa Lúcia – seis dos dez mortos em confronto estavam com mandados de prisão decretados pela justiça acusados pelos crimes de homicídio, associação criminosa, incêndio, entre outros – relatos de sobreviventes de uma emboscada ocorrida no dia 23 de abril e apresenta sugestões ao Poder Executivo.
Entre as sugestões está o prosseguimento nas demais investigações referentes às ocorrências anteriores à data do conflito naquela área, inclusive que sejam solicitadas as preventivas que foram revogadas e tantas quantas forem necessárias para evitar novos conflitos na região.
“O objetivo do trabalho da Comissão não é determinar o que aconteceu naquele dia, e sim, fazer uma apanhado de informações no intuito de auxiliar nas investigações promovidas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público. Para isso trouxemos à luz um olhar sob um ângulo diferente do ocorrido. Apenas ter como base o relato embargado pela emoção de familiares e amigos da vítimas é perigoso e inconclusivo. Antes de falarmos em massacre e execuções devemos aguardar o conclusão das investigações que invariavelmente dependem das conclusões periciais”, pondera o deputado estadual Coronel Neil.
Após a aprovação do relatório pela Comissão de Segurança Pública, o documento foi imediatamente entregue ao governador do Estado em exercício Zequinha Marinho. O próximo passo será a entrega do relatório ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, e à deputada federal Elcione Barbalho, líder da Comissão Externa da Câmara dos deputados que acompanha as investigações sobre as mortes na fazenda Santa Lúcia.

Fonte: Assessoria de Imprensa

O que ele disse


"Diante do silêncio do mandatário maior da nação e de seu ex-assessor especial, resultam incólumes as evidências que emanam do conjunto informativo formado nestes autos, a indicar, com vigor, a prática de corrupção passiva."
Trecho de relatório da Polícia Federal, no inquérito que imputa o crime de corrupção passiva ao presidente Temer e a seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, na imagem com a mala dos R$ 500 mil que recebeu da JBS do delator Joesley Batista.

sexta-feira, 16 de junho de 2017

Os tucanos e sua espantosa inconstância


É quase inacreditável.
O PSDB, e particularmente seu líder máximo, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, vivem uma espécie de volubilidade que só encontra explicação nos compêndios médicos.
FHC, não faz tempo, considerava que a antecipação das eleições gerais era golpe.
Pois ontem, espantosamente, divulgou nota em que aponta como o caminho menos pior para o Brasil, neste momento, a antecipação das eleições gerais, acrescentando que convocá-las seria um "gesto de grandeza" de Temer, se é que o presidente, a esta altura do campeonato, ainda tem condições de algum "gesto de grandeza".
No início da semana, o mesmo PSDB de FHC, com o apoio dele, decidiu permanecer apoiando o governo Temer.
Mas logo depois da reunião da Executiva (na imagem), o presidente interino, Tasso Jereissati, disse com todas as letras que os tucanos ingressarão no Supremo contra a decisão do TSE que absolveu Temer e Dilma.
"Me tira o tubo".
Fora de brincadeira.

Temer, no fio da navalha, transita em outros mundos


O presidente Michel Temer, a cada dia que passa - e a crise também -, parece que está mais aboletado em outro mundo.
Ou em outros mundos, sabe-se lá quais.
Gravado por Joesley Batista, ele resistiu aos conselhos até mesmo de aliados e não renunciou.
Essa foi a primeira batalha vencida.
A segunda foi a do TSE, que o absolveu.
A terceira, que ele espera ganhar de novo, será quando o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar uma denúncia contra o presidente e a Câmara, por dois terços, rejeitá-la, segundo espera Temer.
A quarta, que o presidente faz tudo para também vencer, é fazer com que Rocha Loures, o homem da mala, não abra o bico numa delação premiada e diga claramente para quem se destinariam os R$ 500 mil que Joesley lhe deu.
E assim, Temer vai passando os dias sempre no fio da navalha, equilibrando-se entre o descrédito, as mentiras, as ameaças de delações e as suspeitas.
Mas ele acha que tudo isso é sinal de normalidade.
Não está o presidente vivendo em outros mundos?

Palhaçadas, encenações. É o futebol brasileiro.


Vejam só que palhaçada.
O futebol brasileiro pode não ser mais o melhor do mundo - e há muito tempo não é.
Mas, seguramente, o futebol brasileiro produz a maior quantidade de encenadores da face do planeta.
Vejam a imagem.
Trata-se de uma cusparada de Kleber, jogador do Coritiba, contra Edson, do Bahia, durante jogo nesta quinta-feira (15), em Curitiba.
Kleber cuspiu e Edson caiu.
Hahaha.
Sim, caiu no chão.
Desabou.
Desmoronou.
Talvez essa seja o único caso em que uma cusparada derrubou uma pessoa.
Bem feito que os dois foram expulsos - Kleber porque cuspiu e Edson porque encenou demais ou disse alguma coisa para provocar o adversário a cuspi-lo.
Se quiserem assistir ao vídeo, cliquem aqui e vejam a cena ridícula mais ou menos a 1 minutos e 20 segundos de imagem.

Estado e Ministério dos Transportes detalham projeto da ferrovia paraense

Após o lançamento pelo governo federal da concessão apenas do trecho sul da ferrovia Norte Sul, entre os municípios Porto Nacional (Tocantins) e Estrela D'Oeste (São Paulo), cujo edital deverá ser disponibilizado em 14 de novembro, o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Adnan Demachki, e o senador Flexa Ribeiro (PSDB) estiveram com o Ministro dos Transportes, Maurício Quintella e equipe, para tratar do outro trecho da ferrovia Norte Sul, o trecho Norte, que deverá interligar a cidade de Açailândia, no Maranhão, até o Porto de Barcarena, no norte paraense, mas por intermédio da Ferrovia Paraense, projeto do Estado já adotado pelo governo federal como a perna norte da ferrovia Norte Sul.
Em 24 de Maio deste ano, a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, chefiada pelo ministro Moreira Franco, informou via ofício ao Governo do Pará a intenção em viabilizar o projeto da ferrovia paraense. "O projeto da Ferrovia Paraense, ligará a Ferrovia Norte-Sul ao Porto de Vila do Conde, razão pela qual o trecho Açailândia a Barcarena não foi qualificado pelo Conselho do PPI no escopo da Ferrovia Norte-Sul'', diz o documento.
Na reunião com o ministro Quintella, na última terça-feira, 13, o secretário Adnan Demachki apresentou o estágio do processo da ferrovia paraense, os estudos de viabilidade, o processo de licenciamento ambiental, a informação dos players interessados, e as duas equipes técnicas, do governo federal e do governo do estado, deverão se encontrar em Brasília numa reunião de trabalho até o final deste mês.

O projeto
O projeto da Ferrovia Paraense prevê 1.312 Km de extensão que passará por 23 municípios, interligando o leste do Pará de norte a sul. O empreendimento conectará Barcarena, no norte do Estado, à Santana do Araguaia, no sul paraense. São previstos aproximadamente 70 mil empregos diretos e indiretos durante a execução da obra, cujo custo está estimado em 14 bilhões de reais.
O Relatório de Impacto Ambiental - RIMA - referente ao projeto encontra-se à disposição de interessados para consulta no Núcleo de Documentação e Arquivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), na travessa Lomas Valentinas, 2717, no bairro do Marco, em Belém. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico também informa que o citado documento está acessível no site da Secretaria no endereço eletrônico: http://sedeme.com.br/portal/.

O que ele disse


“A ordem vigente é legal e constitucional (daí ter mencionado como ‘golpe’ uma antecipação eleitoral) mas não havendo aceitação generalizada de sua validade, ou há um gesto de grandeza por parte de quem legalmente detém o poder pedindo antecipação de eleições gerais, ou o poder se erode de tal forma que as ruas pedirão a ruptura da regra vigente exigindo antecipação do voto"
Fernando Henrique Cardoso (PSDB), ex-presidente da Repúblico, defendendo a antecipação de eleições gerais.

quinta-feira, 15 de junho de 2017

Incomparável!


Os mais engajados nas redes sociais

Reparem.
O levantamento da Torabit referem-se a outubro e novembro do ano passado.
Mas oferece uma boa ideia sobre o nível de engajamento de veículos especializados em transmissões esportivas nas redes sociais.



quarta-feira, 14 de junho de 2017

PSDB apoia Temer, mas quer sua queda. "Me tira o tubo".



Parece que baixou uma doideira geral.
Entre os tucanos, inclusive.
Ou principalmente entre os tucanos.
Depois que anunciar o seu Fico no governo Temer, o PSDB, pela voz de seu presidente nacional interino, senador Tasso Jereissati, diz que o partido, ora vejam só, vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de inocentar a ex-presidente Dilma Rousseff e Temer.
Traduzindo: o PSDB continua no governo Temer, mas tentará cassar o presidente, porque continua acreditando que ele e Dilma se elegeram com a ajuda de propina na campanha de 2014.
Hehe.
Sabem aquele personagem do Jô, nos anos 1980?
Me tira o tubo, me tira o tubo, me tira o tubo!

Nem Guardiola talvez seja solução para o Remo


O Remo mandou Josué Teixeira embora e contratou Oliveira Canindé, depois que o Leão cedeu o empate para o CSA, no Mangueirão, sábado último.
Esta é a solução?
Não creio.
Com as limitações que o elenco do Remo apresenta nesta Série C, podem trazer até o Guardiola que não fará muita diferença.
O que faz a diferença, isso sim, é a bagunça administrativa que continua a imperar no clube, ainda acossado por dívidas trabalhistas e de outras naturezas.
Josué Teixeira, por exemplo, é mais uma que, certamente, vai bater às portas da Justiça do Trabalho contra o Remo. Ele próprio anunciou isso na última segunda-feira à noite, durante programa na Rádio Liberal.
E disse mais: só vai embora de Belém depois que o Remo pagar-lhe os atrasados.
Hehe.
Acho que Josué Teixeira quer mesmo é morar em Belém.
Para sempre.
Sem brinca.

Ir embora pra Pasárgada não resolve

Do leitor Kenneth Fleming, advogado, sobre a postagem Vamos pra Pasárgada. Um ministro do TSE nos convida a isso.:

Já fui a Pasárgada e, lamentavelmente, te informo que ali só prantearás um dos grandes reis do passado, corajoso e conquistador.
Bem diferente de alguns covardes - e apaniguados - que vestem toga, citam maldições do profeta e acabam não vendo a montanha - de provas - que estão sobre sua bancada.
Mas vá. Quiçá, além do investimento nos teus saberes, encontres por ali, ou em Persépolis, bem pertinho, alguma inscrição dizendo para o que serve um Tribunal Superior Eleitoral.

terça-feira, 13 de junho de 2017

Advogados correm para que rádio de Jader Barbalho volte ao ar


Advogados do senador Jader Barbalho não têm pressa e nem esperaram ser intimados da decisão do desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que retirou do ar, desde a última sexta-feira, a Rádio Clube do Pará, uma das emissoras do Grupo RBA, pertencente ao parlamentar e sua família.
Ontem mesmo, 12 de junho, a defesa do senador deu-se por intimada, conforme aponta a movimentação do Processo 0012093-34.2017.4.01.0000, referente a agravo de instrumento que o desembargou acolheu e antecipou monocraticamente (isoladamente), na condição de relator da demanda na 5ª Turma, a concessão de tutela que pedia a retirada da emissora do ar.
O processo tem consulta pública no site do próprio TRF1.
E agora?
Advogados do senador poderão entrar com o que se chama de agravo interno, um outro recurso endereçado ao próprio relator.
Recebendo-o, o desembargador mandará intimar a parte agravada, que terá 15 dias para se manifestar.
Se o relator retratar-se de sua decisão, a emissora volta ao ar.
Do contrário, o próprio relator terá de submeter a questão ao colegiado, no caso a 5ª Turma, composta por Souza Prudente e pelos desembargadores Carlos Moreira Alves (presidente) e Neuza Alves.

TRF1 acata recurso do MPF e suspende concessão de rádio do senador Jader Barbalho

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, suspendeu a concessão da Rádio Clube do Pará – PRC5, de propriedade do senador Jader Barbalho e da deputada federal Elcione Zaluth Barbalho, ex-mulher dele.
A rádio deve ficar fora do ar durante o trâmite do processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará, que contesta as concessões de rádio e televisão feitas a políticos detentores de mandato eleitoral, vedadas pela Constituição brasileira.
A decisão de suspender a Rádio Clube foi proferida pelo desembargador federal Souza Prudente no último dia 31 de maio, acatando recurso do MPF que buscou reformar a decisão da 1ª instância da Justiça Federal, em Belém, que negou a suspensão da concessão no ano passado.
A decisão impede a emissora de fazer transmissões. O senador alegou em sua defesa no processo que seu nome não constava mais no quadro de acionistas da rádio, mas, para o TRF1, a manutenção de outros membros da família no controle societário indica possível manobra para ocultar o nome dos reais controladores. No lugar do senador figura o nome de uma sobrinha, Giovana Centeno Barbalho.
O MPF ajuizou cinco ações judiciais para cancelar as concessões de radiodifusão que têm como sócios detentores de mandatos eleitorais no Pará e Amapá. Os deputados federais Elcione Barbalho (PMDB/PA) e Cabuçu Borges (PMDB/AP) e o senador Jader Barbalho (PMDB/PA) violam a legislação ao figurarem no quadro societário de rádios e uma emissora de televisão.
“O fato de ocupante de cargo eletivo ser sócio de pessoa jurídica que explora radiodifusão constitui afronta à Constituição Federal”, diz o MPF nos processos judiciais iniciados em Belém pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
Foram pedidos o cancelamento das concessões de radiodifusão ligadas aos políticos, a condenação da União para que faça nova licitação para tais concessões e a proibição de que eles recebam qualquer outorga futura para explorar serviços de radiodifusão.
As emissoras que podem ter a concessão cancelada são a Beija-Flor Radiodifusão, do deputado Cabuçu Borges, a Rede Brasil Amazônia de Televisão, o Sistema Clube do Pará de Comunicação, a Carajás FM, a Belém Radiodifusão e a Rádio Clube do Pará – PRC-5, todas de propriedade de Elcione Barbalho e Jader Barbalho. Todas funcionam no território paraense. A rádio de Cabuçu Borges transmite na região sudeste do Pará.
A investigação sobre a propriedade de emissoras de rádio e tevê por políticos foi iniciada pelo MPF em São Paulo, que fez um levantamento em todo o país das concessões de radiodifusão que tinham políticos como sócios. A partir disso, várias ações foram iniciadas em vários estados do país.
Já existem decisões judiciais em tribunais superiores retirando as concessões das mãos de parlamentares, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já se manifestou contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação. 

Segundo o artigo 54, inciso I, a, da Constituição Federal, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV.
Já o inciso II, a, do mesmo artigo, veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei.
Tal regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.

A situação revela ainda um claro conflito de interesses, uma vez que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças de emissoras de rádio e TV, além de fiscalizar o serviço.
Dessa forma, parlamentares inclusive já participaram de votações para a aprovação de outorgas e renovações de suas próprias empresas.
Assim, para o MPF, o cancelamento das concessões visa a evitar o tráfico de influência e proteger os meios de comunicação da ingerência do poder político.

Numerações processuais:
Sistema Clube, RBA, Elcione Barbalho e Jader Barbalho: nº 0026999-03.2016.4.01.3900
Beija-Flor Radiodifusora e Cabuçu Borges: nº 0027000-85.2016.4.01.3900
Carajás FM e Elcione Barbalho: nº 0027001-70.2016.4.01.3900
Belém Radiodifusão e Jader Barbalho: nº 27002-55.2016.4.01.3900
Rádio Clube PRC-5, Elcione Barbalho e Jader Barbalho: nº 0027003-40.2016.4.01.3900