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A Abraji vê com preocupação a violação do sigilo de fonte protagonizada pela Procuradoria Geral da República, que anexou transcrição de conversas gravadas entre o jornalista Reinaldo Azevedo e a irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB), Andrea Neves, a inquérito que corre no Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o BuzzFeed News, a Polícia Federal não encontrou indícios de crimes nos diálogos, que não têm relação com o objeto do inquérito: a apuração do envolvimento de Andrea e Aécio em esquema de corrupção. A Lei 9.296/1996, que regula o uso de interceptações telefônicas em processos, é clara: a gravação que não interesse à produção de provas em processo deve ser destruída. O próprio Ministério Público, aliás, é que deveria cuidar para que isso aconteça.
A inclusão das transcrições em processo público ocorre no momento em que Reinaldo Azevedo tece críticas à atuação da PGR, sugerindo a possibilidade de se tratar de uma forma de retaliação ao seu trabalho.
A Abraji considera que a apuração de um crime não pode servir de pretexto para a violação da lei, nem para o atropelo de direitos fundamentais como a proteção ao sigilo da fonte, garantido pela Constituição Federal.
Diretoria da Abraji, 23 de maio de 2017
Quando um jornalista divulga conversas que estavam ainda sob sigilo (caso JBS) nenhum jornalista cai de pau, pois o cara tá faturando alto para o patrão e se "achando".
ResponderExcluirPodre. Lamentável.