Lewandowski: Não há justificativa técnica para que o TJPA suspenda o expediente às sextas-feiras |
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski negou pedido de liminar (decisão aqui) em mandado de segurança impetrado pelo TJPA, por meio da Procuradoria Geral do Estado, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu o Tribunal a suspender o expediente às sextas-feiras, durante este mês. O ponto facultativo havia sido decretado através da Portaria 3.047/2016, assinada pelo presidente do TJ, desembargador Constantino Guerreiro.
A legalidade da portaria foi questionada pela seccional paraense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao CNJ por meio de processo de controle administrativo. A OAB-PA alegou que não há razão legal para que o TJ-PA declare ponto facultativo nas sextas-feiras de julho, “ocasionando transtorno aos jurisdicionados e limitando indevidamente o acesso à Justiça”, o CNJ considerou a portaria inválida.
No mandado de segurança impetrado no STF, a Procuradoria-Geral do Estado do Pará sustenta que a questão central diz respeito a atividades típicas de organização judiciária da Corte Estadual, “que deriva, diretamente, da autonomia administrativa e organizacional” prevista na Constituição Federal. Argumenta ainda que a decisão do CNJ violou o contraditório e a ampla defesa, impossibilitando a apresentação de informações e provas de que a jurisdição não foi afetada pela suspensão “de apenas cinco dias deste mês de julho”.
"Em nosso regime republicano, tal como estabelecido pelo ordenamento constitucional, prevalece o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, vedando-se férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, além de escalar-se juízes de plantão permanente para os dias em que não houver expediente forense normal", escreve na decisão o ministro Lewandowski.
O presidente do STF ressaltou que o TJPA não conseguiu demostrar a necessidade da suspensão do expediente forense, nem tampouco a impossibilidade de tal serviço ser executado em outro período. E citou manifestação do Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, que disse não haver "justificativa técnica da imprescindibilidade da suspensão do expediente forense para a realização de manutenção indicada”.
"Evidencia-se, portanto, a inexistência, nos autos, de prova inequívoca de justificativa técnica da suspensão do expediente forense que ampare a Portaria 3.047/2016-GP, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Dessa forma, não vislumbro, neste juízo precário e efêmero, próprio da liminar, lesão a direito líquido e certo ou ilegalidade a ser reparada por esta Corte no exercício de sua competência originária, prevista no art. 102 da Constituição Federal", concluiu Lewandowski.
Ainda bem!
ResponderExcluirVão trabalhar, os 12 milhões de desempregados agradecem!
E os 40 milhões que produzem para recolher tributos, também!
ResponderExcluirE o juízes vão trabalhar? Hum! E os advogados? Pelo que ouvimos estão no Sal. Que pena que a decisão não é pra todos.
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