"Eu não tenho ciência do que meu filho está
fazendo ou não, porque ele não me fala nada. Eu tenho acesso às informações que
são publicadas em jornais, revistas e pela televisão. Acho que a situação está
catastrófica. Mas, após cada catástrofe, há necessidade de alterações e
modificações e provavelmente as coisas vão melhorar."
[...]
"Eu tenho orgulho do meu filho, eu tenho orgulho
da Força Tarefa da Lava Jato, do procurador Dallagnol, de todos os demais
procuradores e o pessoal da Polícia Federal. Eu acho que formam uma equipe que
está trabalhando visando o bem do Brasil."
Odete
Starke Moro (na foto acima), 70 anos, mãe do juiz federal
Sérgio Moro, ao ser homenageada na Câmara Municipal de
Maringá (PR), em meio a protestos
de manifestantes ligados ao PT.
Os inimigos naturais do Juiz Moro se referem a ele como o "moleque da camisa preta". Acusam o Juiz Moro de culpado pela atual crise que está abalando o Brasil. Também argumentam que a Operação Mãos Limpas da Itália, conduzida pelo magistrado Giovanni Falcone, acabou permitindo que Berlusconi chegasse ao Poder e tenha cometido tantos desmandos e, em busca da impunidade, afrontas ao Estado Democrático de Direito da Itália. Mas os inimigos naturais do Juiz Moro nada comentam sobre as mortes dos magistrados Giovanni Falcone e Paolo Borselino.
ResponderExcluirA JUSTIÇA DO CUSTO BENEFÍCIO
ResponderExcluirA salvação do PT e do Lula depende única e exclusivamente da Dilma: promulgação do AI-13!
Aos propineiros ativos e passivos do Brasil, proponho essa Teoria que proporcionará a todos eles e à toda a Nação um fim nessa grave crise institucional, econômica e social:
Teoria Progressista Sob A Luz Do Moderno Conceito “Justiça Em Excesso Pode Promover Injustiça E Até A Falência de Uma Nação”.
.
Para essa Teoria ser posta em prática imediatamente, basta a promulgação do AI-13/2016, Ato Institucional que determinará a implantação da JUSTIÇA DO CUSTO X BENEFÍCIO, para viabilizar o melhor dos mundos e colocar o nosso país na vanguarda da Justiça e Estado de Direito Moderno, compatíveis e em sintonia com o Século XXI. Em breve linhas, o Ato Institucional Nº 13/2016 garantirá, basicamente:
1) Para aqueles que já estão investigados e indiciados, imediato cancelamento dos processos. Para aqueles julgados e condenados, a partir de 1º de janeiro de 2.003, cancelamento das penalidades, bem como a devolução de numerários, multas e bens patrimoniais apreendidos, caso porventura tenha ocorrido.
2) Para os malfeitos dedurados por adversários ideológicos, rusgas políticas, concorrentes em negócios e simples invejosos – por exemplo, cunhadxs, concunhadxs e vizinhxs, considerando-se que não faz o menor sentido causar onerosos dispêndios de dinheiro público em investigações e as etapas seguintes, sabendo-se que justiça em excesso também pode causar imensos e terríveis prejuízos à toda uma Nação e, inclusive, colocando em risco a sua competitividade e credibilidade internacional.
3) Nos casos acidentais e que não ocorram negociações e transações estritamente dentro das regras do “Princípio Do Ganha-Ganha”, onde apenas seja favorecida a parte oportunista e contra os interesses sociais, e caso a parte faltosa – pessoa física ou jurídica, for cadastrada nos partidos políticos situacionistas, bem como mantendo as mensalidades e demais obrigações rigorosamente em dia, a penalidade será apenasmente a obrigatoriedade de pagar o IR sobre esse ganho, para que a pratica de lavagem de dinheiro tenha um fim no país.
JUSTIFICAVA PARA O AI-13:
1) Essa revolucionária atualização da Justiça e do Estado de Direito que a JUSTIÇA DO CUSTO X BENEFÍCIO proporcionará, seguramente irá evitar bilionários prejuízos causados à Nação, além das nossas portentosas empreiteiras e empresas estatais, dando-se um basta às denúncias, paradas de obras, abalos nas Instituições e conflitos entre os Três Poderes, além de reduzir substancialmente as despesas com investigações, indiciamentos, julgamentos e estabelecimentos prisionais.
2) A melhor solução é aquela que atende a todos, não apenas aos privilegiados. A roda da Economia não pode parar e o Ambiente Social não pode degringolar, única e apenasmente por causa de ações suplementares e transações informais que têm o nobre intuito de dinamizar os interesses em comum entre o público e o privado, sabendo-se que o dinamismo público-privado impulsiona o progresso, mantém empregos e garante os lucros, viabilizando novos empreendimentos.
AHT
04/03/2016