quinta-feira, 14 de maio de 2015

Justiça suspende cobranças irregulares de faculdade

Atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou que a Faculdade Maurício de Nassau suspenda a cobrança irregular de taxas para execução de procedimentos que são inerentes à prestação de serviços de uma instituição de ensino. Atualmente, o valor cobrado pelos serviços chega a R$ 178.

Assinada pela juíza federal Hind Kayath, a sentença determina que nenhuma taxa deve ser cobrada para cancelamento de matrícula, troca de campo de estágio, inclusão de atividades complementares e de atividades práticas, dispensa de disciplinas já cursadas, trancamento de matrícula, mudança de turma, alteração de turno e fornecimento de insumos e materiais para práticas acadêmicas. Além disso, a sentença determina que a Faculdade Maurício de Nassau não pode impedir a rematrícula de alunos em situação de inadimplência.

Já nos casos de emissão de 2ª via de documentos, a instituição deve se limitar a cobrar apenas o valor correspondente ao custo do serviço, pois não se trata de remuneração e sim de mero ressarcimento.

Posição do MPF - Conforme a Constituição brasileira e a lei 8.170/91, que rege o setor educacional, apesar de serem instituições privadas, as instituições de ensino superior prestam um serviço público e, portanto, estão proibidas de cobrar do cidadão quaisquer taxas “para expedição de documentos necessários à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

Essa posição do MPF foi confirmada pelo Conselho Nacional de Educação, que determina que as mensalidades são a única remuneração possível por todos os custos referentes à educação ministrada e pelos serviços diretamente vinculados.


Processo nº 0003056-88.2015.4.01.3900 - 2ª Vara Federal em Belém

Íntegra da ação: aqui.

Íntegra da liminar: aqui

Acompanhamento processual: aqui

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