quinta-feira, 14 de maio de 2015

Complicações amorosas

Por ANA DINIZ, jornalista, em seu blog Na rede:

Acabo de ler uma recente decisão proferida no Superior Tribunal de Justiça distinguindo a categoria “namoro qualificado” daquela denominada “união estável”. É parte, creio, da profunda transformação que a família, enquanto unidade social, está passando, o que envolve, também, diversas categorias de relacionamento a dois.

Recentemente soube de um par, gay, por sinal, com um relacionamento de tapas e beijos de dez ou doze anos. Um deles adoeceu gravemente -  não era de Aids, diga-se – e mandou o parceiro ir atrás de alguma pensão, herança, qualquer coisa que o deixasse menos inseguro na pobreza deles. O parceiro ouviu do advogado que não haveria nada para ele, a menos que casasse: dadas as características do relacionamento, com cada qual levando a sua vida, eles seria considerados apenas ficantes. Ficantes de dez anos, mas ficantes: os tapas interrompendo os beijos não permitiriam sequer que fossem considerados namorados. E até o casamento poderia ser contestado: a gravidade do estado de saúde do parceiro poderia lançar suspeitas sobre a liberdade de sua vontade.

O ficante antecipa o namorado; pelo menos é isso que eu encontro num “Guia para transformar ficante em namorado”, cheio de dicas: como introduzir o ficante paulatinamente na sua vida, e como se introduzir na vida dele; não se falsificar, porque os homens não gostam de comprar gato por lebre; manter-se calma, controlando a ansiedade – e por aí afora. E antes da ficação tem a curtição – nome novo para o antigo flerte, aquele arrastar de asa para a figura querida, cheio de encontros deliberadamente casuais e de olhares lânguidos.

Ficantes fazem sexo, mas vão e vêm, cada qual seguindo a sua vida. E depois temos os namorados. Na definição do STJ, namorados são os que fazem planos.

Namorados podem ser simples, andar juntos o bastante para fazer a célebre pergunta: no seu apartamento ou no meu? – isso, se tiverem apartamento; caso contrário, rola motel, mesmo. E podem ser qualificados, caso em que podem até viver juntos, morar na mesma casa, dormir na mesma cama. Namorados qualificados, para o STJ, mantém um espaço próprio, independente do parceiro, e pensam no futuro, até o planejam. Mas não efetivam a unidade familiar: não estão juntos para o que der e vier, mas só para o que der; o vier é outra conversa, depende de como venha. Pode acontecer de ficarem nessa durante muito tempo, até a vida toda. Namorados, mesmo qualificados, não têm direitos sobre os bens do parceiro: este é o preço da liberdade individual mantida.

A próxima categoria é a do companheiro ou convivente: duas pessoas moram juntas e compartilham tudo. Não interessa sexo – nem quanto ao gênero de cada uma delas, nem mesmo se o fazem. O sexo, antes condição fundamental para a constituição da família, passou a ser secundário. Interessa é se cuidam um do outro, se têm conta conjunta, se decidem juntos o uso do dinheiro, a gerência da unidade familiar: é a união estável. O convivente (esta palavra horrível substitui a beleza de “amante”, que é como o povo chama quem mora junto sem casar) já é quase casado.  Mas, para se transformar em cônjuge (outra palavra horrível) ou esposo (como chama o povo, com mais beleza e bom senso), é preciso passar o papel, fazer o contrato, dizer sim para o juiz.

E é aqui que a jurupoca pia: depois deste longo percurso entre o trinado do sabiá procurando a companheira e o papel passado diante do juiz, às vezes vem um cansaço danado. O contrato de casamento, que remove a precariedade da relação, muitas vezes acaba gerando um sentimento de propriedade: minha mulher, meu marido. Vai daí que, como o que já se tem raramente parece suficiente, a tentação de pular a cerca vem com a idade e com o tempo de convivência. De vez em quando, o Romeu vira Casanova.

Nossa época transformou o singelo amor entre duas pessoas num labirinto em que nem sempre o apaixonado consegue se localizar. E eu nem falei aqui dos relacionamentos ditos abertos, da troca entre casais e dos triângulos que podem se transformar em quadriláteros ou polígonos amorosos. Ou da má fé, que cria atalhos e transforma o certo no incerto. E nem das sequências temporais desses novos relacionamentos.

Um dia destes assisti a este diálogo:

Ele: Quem é essa pessoa?
A mulher: Ela é filha do meu ex-marido.
Ele: Sua enteada?
A mulher: Bem...
Ele: Ela morava com você?
A mulher: N...não, nunca morou comigo.
Ele: Então não é sua enteada.

Captaram?

Um comentário:

  1. A Constituição protege a união estável. Se a união é instável...

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