quinta-feira, 16 de abril de 2015

MPF quer conclusão de obras em escola indígena

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar contra o município de Bom Jesus do Tocantins, no sudeste paraense, para que as obras da escola Tatakti, na aldeia Kyikatejê, sejam finalizadas no prazo de até 60 dias.

Além disso, o MPF quer que o Estado seja obrigado a fiscalizar o andamento das obras por meio de apresentação de relatórios parciais e periódicos e que a Fundação Nacional do Índio (Funai) seja intimada a assinar a ação a favor dos direitos indígenas.


Em setembro de 2005, a Secretaria de Educação (Seduc) firmou parceria com a prefeitura de Bom Jesus do Tocantins para a construção de uma unidade escolar de ensino fundamental com três salas de aula na aldeia Kyikatejê e liberou R$189.000,60 para o município executar a obra, que deveria ser entregue em dezembro de 2008, depois de sucessivos pedidos para que o prazo de finalização da escola fosse estendido.

Após o fim do prazo, a prefeitura atestou a conclusão da escola, mas foi contestada pela comunidade indígena, que relatou o abandono das obras e apontou uma série de irregularidades, como má qualidade dos materiais elétricos, comprometendo o fornecimento de energia e a segurança dos estudantes; não construção de casa de bomba, de passarela coberta e de torre em concreto para abrigar a caixa d'água; não existência de mobiliário ou equipamentos para o funcionamento da escola, a exemplo de materiais de secretaria, didática, informática etc.

Diante das disparidades entre as informações prestadas pelo poder público e pela comunidade, o MPF realizou uma reunião conjunta entre os servidores das secretarias estadual e municipal de Educação e com a comunidade Kyikatejê, ocorrendo o reconhecimento da não conclusão das obras na aldeia. O abandono da construção foi confirmado por um analista de antropologia do MPF, que visitou a aldeia e emitiu uma nota técnica sobre a situação encontrada no local. O Estado, em contrapartida, comprometeu-se a concluir integralmente as obras da escola, elaborando planilha de serviços e orçamentos, mas não cumpriu o combinado.

Responsáveis - De acordo com a ação, assinada pela procuradora da República Lilian Miranda de Machado, a prefeitura de Bom Jesus do Tocantins e o Estado são responsáveis pela situação em que se encontra a escola: a prefeitura por não ter empregado as verbas repassadas de modo adequado à fiel execução do projeto; o Estado, por não ter tido o cuidado mínimo de liberar os recursos e fiscalizar a conclusão das obras.

Para o MPF, fica claro, portanto, “o descaso dos entes municipais e estaduais dispensado a Comunidade Indígena Kyikatêjê, pois as obras, muito embora tenham se iniciado em 2005, não restaram conclusas mesmo após o transcurso de um lapso temporal de aproximadamente dez anos”, enfatiza a ação.

Danos morais - Enquanto isso, os índios da aldeia Kyikatejê continuam sofrendo os impactos no processo de ensino-aprendizagem por estudar em um espaço físico que não é adequado para a realização de atividades educativas. Por conta desse impasse, que já perdura há dez anos, o MPF quer que o Estado do Pará e município de Bom Jesus do Tocantins sejam condenados a indenizar a comunidade indígena Kyikatejê pelos danos morais oriundos do não cumprimento da construção da unidade escolar na aldeia.

“Não é tolerável que se tenha que impor às crianças indígenas a permanência em ambiente escolar inadequado” e a “diminuição do rendimento dos alunos em determinado ano escolar, ocasionada pelas condições estruturais inadequadas do ambiente em que estudam, é dano de difícil reparação”, diz a ação.

Processo nº 0002263-49.2015.4.01.3901 - Justiça Federal em Marabá

Íntegra da ação: clique aqui.


Acompanhamento processual: clique aqui

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF no Pará

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