e um Anônimo, sobre a postagem Que mal há em pedir uns votinhos agora?:
Não é proibido o uso de residência oficial para reuniões políticas nem mesmo em campanha, como diz o art. 73, § 2º da lei 9.504/97 :
"§ 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público."
O TSE simplesmente manteve o que diz a lei .
Chamar a imprensa não transforma o privado em público?
ResponderExcluirO TSE errou. E feio!
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