Paulo Rocha: renúncia em 2005 é complicador para candidatura ao Senado, nas eleições de outubro deste ano |
Vozes especializadas em legislação eleitoral
garantem: será muito, mais muito difícil mesmo o ex-deputado Paulo Rocha concorrer a um
mandato eletivo - quase certamente o de senador - nas eleições de outubro deste
ano.
“Pela Lei da Ficha Limpa, o ex-deputado está
inelegível. E ele sabe disso. Ele renunciou ao mandato em 2005, para não ser
cassado por quebra de decoro. Portanto, está inelegível até 31 de dezembro de
2014, uma vez que a inelegibilidade se estende por oito anos a partir do
encerramento do mandato do parlamentar que renunciou. No caso dele, encerrou-e
em 31 de dezembro de 2006” ,
resumiu ao Espaço
Aberto jurista com intensa experiência e prolongada
atuação na Justiça Eleitoral.
O argumento para essa formulação é singelo.
Ampara-se na alínea “k”, introduzida pela pela Lei Complementar nº 135/2010
(popularmente como Lei da Ficha Limpa) na Lei Complementar
nº 064/1990, que trata das inelegibilidades.
Diz o mencionado dispositivo que são inelegíveis
“o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito,
os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara
Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o
oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de
processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da
Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica
do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente
do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao
término da legislatura.”
No caso de Paulo Rocha , há uma questão
especial. Após ter renunciado – em 2005, repita-se -, ele se candidatou ao
pleito de 2006 e se elegeu para novo mandato de deputado federal. E também se candidatou
ao pleito de 2010, quando disputou o Senado, com permissão do Supremo Tribunal
Federal, que firmou o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa só poderia
começar a viger a partir das eleições de 2012, e não para as de 2010.
Mas não será esdrúxulo que agora, para o pleito
deste ano, Paulo Rocha
venha a ficar inelegível por ter renunciado em 2005, mesmo que, depois disso,
já tenha cumprido um mandato inteirinho, em 2006, e tenha concorrido ao pleito
subsequente, em 2010?
Sim, seria uma situação esdrúxula, mas é isso
que a lei prevê. E como haverão de se comportar os tribunais eleitorais diante
desse caso concreto? “Não tenho dúvida de que, no TRE, a candidatura dele será
logo fulminada. Mas, no TSE, ninguém sabe. Há uma nova composição, diferente da
composição à época em que a
Lei da Ficha Limpa foi aprovada. Ninguém descarta que o TSE
faça uma nova leitura da norma. Mas, a rigor, hoje ele está inelegível. É um
grande parlamentar, mas está inelegível”, diz o jurista ouvido pelo blog.
A conferir.
Porque, conforme a velha máxima, em cada cabeça,
uma sentença.
É
assim.
Mas o STF pode entender o contrário, daí que ...
ResponderExcluirTeve outro petista condenado pelo TRE e quer ser governador, não importando se a decisão está suspensa para a perda do mandato.
ResponderExcluirDeve-se prestar atenção à preposição "desde", que consta no texto da lei. Significa "a começar de, a contar de". Com certeza o jurista que fez a análise possui uma experiência que não tenho, e por isso respeito a sua opinião.
ResponderExcluirEntretanto, de ser relembrado que o então deputado apresentou a sua renúncia perante a Mesa da Câmara dos Deputados "antes" de ter sido oferecida representação contra ele.
Entendo que a Justiça Eleitoral poderá , ainda, estabelecer o liame entre o motivo da renúncia e a posterior decisão do STF que inocentou o deputado.
Ademais, como bem colocado no post, Paulo Rocha candidatou-se, foi diplomado e exerceu todo um mandato sem qualquer contestação, isso tudo após a renúncia.
E ainda, por analogia, a situação de Jader Barbalho, salvo engano, era a mesma, tanto é que os dois tiveram desconsideradas ou suspensas as suas votações, e a posteriori, o TSE reconheceu como válidos os votos dados a Jader, que então assumiu o lugar de Marinor.
No meu entendimento ele tem condições legais para a disputa, mas, sem dúvida, teremos emoções à frente.
Kenneth Fleming