sexta-feira, 21 de março de 2014

“O risco da atividade econômica é única do empresário”

De um Anônimo, sobre a postagem O MP nada pode fazer contras os supermercados. Pode?:

Paulo, eu imagino que o Estado não pode e nem deveria interferir em assuntos dessa natureza. Eu faço compras parceladamente e serei prejudicado. Entretanto, aprendi que o risco da atividade econômica é única e exclusiva do empresário, do empregador. O que o Ministério Público vai fazer? Nada! É pirotecnia!
Aliás, o MP (que merece todo respeito) tem se pautado - pelo menos na mídia - por temas de pouca repercussão em termos de benefícios.
É a proibição de caranguejo, proibição de birita em estádio, a tal da liga neutra do açaí, cancelamento de Re-Pa e, agora, a investigação a respeito do parcelamento...
Eu queria ver o MP mandar tocar a obra da Estrada Nova, fechar o Pronto Socorro da 14 de Março (lá morre gente todo dia por falta de atendimento), pedir a prisão de prefeito, governador etc...
Vai chegar o dia em que o Ministério Público vai avocar para si a tarefa de agendar e liberar festa de aniversário no Jurunas. Eu, hein!!!

5 comentários:

  1. Quem sabe, anônimo, se agora a promotoria se pauta dos termos da lei antitruste e aplica nesse caso em que concorrentes se uniram para combinar regras que deveriam ser do mercado.
    Imagina o seu mané lá da esquina que aceita, no seu mercado, cartão em duas vezes. Agora imagina os grandes concorrentes que, combinados, decidiram não aceitar mais. Quem vai quebrar, o seu mané ou os grandes que se combinaram? Há regras e há regras, umas podem ser combinadas sem ofensa a livre concorrência, mas outras não.

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  2. Se o Ministério Público não conseguir demonstrar o abuso do poder econômico não vejo como enquadrar os empresários.
    Quanto aos temas revelados no comentário, é verdade! Quer um exemplo: Desde que o Mangueirão foi inaugurado ninguém morreu por falta de guarda corpo (o que ensejou a ameaça de cancelar o jogo), já no Pronto Socorro ...

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  3. Hiii!!!
    Agora o MP vai tratar de quem abate frango na feira. Lá vai a Socorro ter um troço e os meninos dela também.
    Esse MP ...

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  4. Neste caso a regra é a seguinte apenas a moeda corrente tem curso forçado para pagamento, as demais formas de adimplemento são liberalidades dos empresários,
    Apenas uma pergunta quando um supermercado encerra suas atividades, por falência, por exemplo, alguém o chama para alguma coisa? Claro, com exceção dos credores. O comentário do anônimo é a pura verdade, ia esquecendo agora a bola da vez é o camarão salgado, pois é agora não presta, entretanto, pq antes nada foi feito, é a vida.

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  5. A combinação foi muito clara, inclusive divulgada e já está provada. Só falta o MP agir.

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