quarta-feira, 19 de março de 2014
Crea exige declaração de que diploma não é falso
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Olhem só, meus caros.
Se vocês querem ter uma experiência inacreditável, tentem se registrar num conselho profissional qualquer.
Se vocês querem ter ver o que é contrassenso, o que é despautério burocrático, o que um disparatem, uma absurdez, vocês tentem se registrar no Crea (na imagem acima) apresentando um diploma - sim, um diploma - da Universidade Federal do Pará (UFPA).
Vejam só essa história inacreditável.
Filha do chefe do Jurídico de uma entidade graduou-se em Geologia pela UFPA em outubro do ano passado.
Aí, dirigiu-se ao augusto Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura para se registrar.
O que ela apresentou?
Apresentou o seu diploma, é claro.
O diploma de graduada em Geologia pela UFPA.
E aí?
E aí que o Crea, acreditem, exigiu-lhe que apresentasse declaração de que o diploma era verdadeiro.
Hehehe.
Sem brincadeira, exigiram essa parada.
Pois a moça voltou voltou à UFPA e, claro, não conseguiu a declaração. Porque é um absurdo, um despautério, disparate, um contrassenso, enfim, é inacreditável que uma entidade, um órgão, uma instituição qualquer expeça um documento e, vinculado a ele, uma declaração de que é autêntico, de que não é falso, de que é verdadeiro.
É uma situação que beira, sinceramente, o surreal.
Vocês já imaginaram que o Crea resolver exigir uma outra declaração para provar que a declaração a ser expedida é verdadeira?
Parece que seria também o caso de passarem a exigir declaração da polícia civil para provar que a Carteira de Identidade é verdadeira, do cartório para provar que o registro de nascimento é verdadeiro e assim por diante.
Eu, heim!
Recusar fé a documento público...
ResponderExcluirO documento goza da presunção de veracidade, se o CREA quiser que vá buscar saber junto ao outro órgão se a presunção é absoluta.
ResponderExcluirVai ver que é a "nova plataforma" da homepage do Crea na net.
ResponderExcluirMudou tudo; pra pior.
Vai ver que o Duciomar tentou obter registro lá, e aí....
ResponderExcluirMas, na vera, isso é coisa de FEBEAPÁ. Bemerguy, quer apostar como isso deve constar numa Resolução, Instrução Normativa, Portaria, ou quejandos? Se fosse comigo, eu mesmo faria a declaração. Aí eles aceitariam, com certeza!