quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Os direitos do ofensor

De um Anônimo, sobre a postagem Pasárgada, aí vamos todos nós. Foragidos.:

Nunca li nada sobre o direito subjetivo à fuga.
Mas os penalistas deveriam estudar sobre o incentivo à criminalidade, a partir de determinados institutos doutrinários, como os direitos do ofensor.

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