quarta-feira, 25 de setembro de 2013

MPF denuncia fazendeiro por trabalho escravo

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça um fazendeiro de Conceição do Araguaia,  no sudeste do Pará, pelos crimes de submissão de dois menores a condições semelhantes às de escravos, violação de direitos trabalhistas e omissão de dados em carteira de trabalho. Com problemas neurológicos, um dos menores, que tem dificuldade na fala e crises de epilepsia, foi encontrado submetido a trabalho escravo com apenas 12 anos.
A pena para o crime de submissão de menor a trabalho escravo pode chegar a 12 anos de reclusão, e multa. Para frustração de direitos trabalhistas de menores, a pena pode alcançar dois anos e oito meses de detenção, além de multa. E a omissão de dados referentes a documentos trabalhistas pode acarretar até seis anos de reclusão, e também multa. Como os crimes foram cometidos mais de uma vez, as penas podem sofrer aumento.
O flagrante de trabalho escravo foi feito em outubro do ano passado por uma fiscalização conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Polícia Rodoviária Federal. Segundo a denúncia, assinada pelo procurador da República Aécio Mares Tarouco, os dados coletados pela fiscalização apontam que os dois menores – o de 12 anos e outro de 17 – estavam sujeitos a condições degradantes de trabalho e vida, em precárias condições de moradia e higiene.
O proprietário rural Antônio Francisco Oliveira Rosa, dono e administrador da fazenda Três Irmãos, submetia o menores a alojamentos inadequados, a instalação sanitária que não possuía água limpa e sem vaso sanitário, à falta de água potável e a armazenamento inadequado dos alimentos disponibilizados, à falta de equipamentos de proteção individual, à falta de assistência médica ou mesmo de um plano de primeiros socorros.
De acordo com o relatório de fiscalização, para atuar como caseiros e em serviços gerais, cada menor recebia R$ 100 por mês. Os dois possuíam apenas um par de botas velhas que foram abandonadas por um ex-empregado. No momento em que a equipe de fiscalização chegou, um dos menores estava ateando fogo no pasto, descalço e sem qualquer proteção.
O único meio de acesso a água era um poço, sendo que a água não passava por qualquer processo de filtragem ou purificação, estando as vítimas vulneráveis a doenças infectocontagiosas.
“Como se vê, um dos meios de execução desse crime é justamente a sujeição de outrem a condições degradantes de trabalho. Trata-se de sujeitar o trabalhador a condições de trabalho incompatíveis em relação a um ser humano, isto é, mais aproximadas àquelas a que eram submetidos os escravos. É uma afronta declaradamente direta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, destaca Tarouco na denúncia.
A ação criminal foi encaminhada à Justiça Federal em Redenção.

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