A ação relata várias práticas ilegais e abusivas
na migração da operadora Amazônia Celular para a Oi/Telemar e agora
consumidores lesados podem apresentar seus casos à Justiça
O Ministério Público Federal quer testemunhas
que apresentem à Justiça Federal casos em que foram lesados durante a migração
da operadora Amazônia Celular para a Oi, em 2008. As testemunhas vão colaborar
em um processo judicial que o MPF move contra a operadora com base em relatório da Agência
Nacional de Telecomunicações e em reclamações de consumidores
na época da mudança.
Usuários da Amazônia Celular enfrentaram vários
problemas técnicos, além de terem perdido condições contratuais e promoções que
estavam em curso. O descumprimento contratual acarretou prejuízos aos
consumidores. No relatório de 2009
a Anatel constatou várias práticas ilegais e abusivas
nos comunicados, nas correspondências aos usuários e clientes da Amazônia
Celular e no atendimento antes e após a migração. Foram identificadas falhas na
migração de informações cadastrais da Amazônia Celular à Oi/Telemar, o que fez
com que vários usuários recebessem cartas e ligações de cobrança indevidas.
Além disso, de acordo com o relatório da Anatel,
o site que deveria conter informações sobre a migração não possuía todos os
dados, os assinantes dos planos pré-pagos da Amazônia Celular não foram
avisados da migração e ainda tiveram que pagar R$ 20 pela aquisição de um chip
novo e a empresa ultrapassou os diversos prazos estabelecidos para responder as
reclamações feitas pelos usuários.
Se as irregularidades forem comprovadas, a
Oi/Telemar poderá pagar por danos materiais e dano material coletivo. Os
consumidores que foram lesados na época e quiserem testemunhar pelo MPF tem até
o fim do mês de agosto para entrar em contato pelo telefone 3299-0121 ou pelo
e-mail oficio04@prpa.mpf.gov.br.
O processo contra a Oi tramita na 1ª Vara da
Justiça Federal em Belém
Processo
nº 0029318-17.2011.4.01.3900
Testemunha contra a oi? Vai ser difícil não encontrar.
ResponderExcluirPreciso saber em que ficou o processo 97864-7 Competência-Ação: Defesa do consumidor – Empresa de Telemar Fixa – pulsos além franquia.Réu: Telemar Norte Leste.
ResponderExcluirValor da causa: 7600,00
autor: Amália Cerqueira Borges
A autora exibiu sua identidade a fim de comprovar sua condição de idosa requerendo que á luz do Estatuto do idoso seja concedida a prioridade no andamento do feito , bem como a juntada das faturas da linha telefônica em questão. Proposta a Conciliação a mesma não foi aceita pelas partes. Pela ordem foi requerida pela autora a juntada de planilha de cálculo e cópias de faturas com recibos de pagamentos referente aos anos de 2002 a 2007. Gostaria de saber como devo proceder?