quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Charge - Nani


Charge feita para Charge online

Um comentário:

  1. A notícia abaixo extraída do site do STF bem poderia incentivar a polícia daqui a coibir motoqueiros que tapam a placa de suas motos.
    Senhor governador, mande suas blitz às ruas, a fim de coibir essa atrocidade que esconde bandidos e criminosos.

    "Mantida pena por adulteração de placa de veículo com fita adesiva

    Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (13), a condenação de A.P. à pena de 3 anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços e multa de quatro salários mínimos, pela adulteração de placa de veículo automotor, mediante colocação de fita adesiva.

    A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 116371), relatado pelo ministro Gilmar Mendes. A.P. foi absolvido em primeira instância pela Justiça paulista, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) o condenou em grau de apelação e, posteriormente, negou pedido de revisão criminal, mantendo a pena. A defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde também não obteve êxito. Contra essa decisão, interpôs o RHC.

    O caso

    Em 16 de dezembro de 1999, o condenado foi flagrado na Rua Francisco Cruz, na capital paulista, com a placa traseira do seu veículo adulterada com uma fita adesiva de cor preta. Um guarda de trânsito anotou a adulteração e o caso gerou uma ação penal contra A.P., como incurso no artigo 311, caput, do Código Penal (CP). Essa norma prevê pena de três a seis anos de reclusão e multa para adulteração ou remarcação de qualquer sinal identificador do veículo."

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