sexta-feira, 5 de julho de 2013

Mino Carta perde indenização contra Diogo Mainardi


O jornalista e diretor da revista
 CartaCapital, Mino Carta, teve rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo um pedido de indenização por danos morais contra o colunista da revista Veja Diogo Mainardi e a Editora Abril. Na decisão, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado entenderam que os jornalistas devem suportar as críticas que recebem, especialmente se delas se utilizam na profissão.
“Aquele que critica alguém está obrigado a aceitar que esse alguém lhe critique em resposta; trata-se de hipótese em que a conduta da vítima diminui a amplitude dos seus direitos à personalidade”, afirmou o relator, desembargador Flavio Abramovici.
A editora Abril foi defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Espallargas Sampaio Gonzales Fidalgo Advogados.
Mino Carta contestou dois artigos de Diogo Mainardi: Observatório da Imprensa e Mensalão da Imprensa. No primeiro, o trecho em que o diretor da CartaCapital é citado, diz: “Mino Carta, por outro lado, é subordinado a Carlos Jereissati. Tem a missão de atacar Dantas. E de defender a ala lulista representada por Luiz Gushiken”.
No segundo, Mainardi critica o que entende ser uma indevida cooptação da revista CartaCapital por meio da destinação de verbas publicitárias de origem federal. Em seu texto, o colunista afirma que “o mensalão não é só para deputados. Há também o mensalão da imprensa. No último número da revista Carta Capital, quase 70% dos anúncios eram do governo federal. Lula sempre soube remunerar direito seus aliados. Carta Capital é o João Paulo Cunha dos semanários. O José Janene. O Valdemar Costa Neto.”
Para o relator Flavio Abramovici, “embora extremadas”, as opiniões de Diogo Mainardi “não caracterizam aleivosia e, portanto, não causaram danos morais ao autor [Mino Carta]”. 
Ele considerou que a mencionada ligação entre as reportagens e os interesses de Carlos Jereissati “é possível, conquanto improvável”. Como Daniel Dantas e Carlos Jereissati disputavam o controle de empresas de telefonia, considerou que o último “supostamente, seria favorecido pelas publicações deCartaCapital”.
Em relação ao artigo O mensalão da imprensa, Mino Carta alegou que Mainardi lhe atribuiu indevidamente a pecha de “mensaleiro” por associá-lo ao escândalo de corrupção.
O desembargador considerou que a associação de Mino Carta com os réus do mensalão não lhe causou nenhum prejuízo, pois seria apenas uma “figura de retórica”. “A revista CartaCapital dedica-se com especial apreço a denunciar a parcialidade da mídia, dizendo-a ‘anti-Lula’, donde, por óbvio, os autores não podem se dizer ofendidos quando à CartaCapital é atribuída a pecha da parcialidade “pró-Lula”, escreveu o desembargador.
Clique aqui para ler a decisão.

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