quinta-feira, 9 de maio de 2013

Ex-prefeito de Belém tem direitos políticos suspensos

O ex-prefeito Duciomar Gomes da Costa, que governou Belém por oito anos, no período de 2005-2012, foi condenado nesta terça-feira (7), pela 5ª Vara da Justiça Federal, por improbidade administrativa. Ele é acusado de irregularidades e de não ter finalizado obras de convênios com o governo federal que previam a implementação de melhorias no saneamento básico da Capital paraense.
 A sentença condenatória (veja aqui a íntegra), assinada pelo juiz federal substituto Bruno Teixeira de Castro, impõe ainda ao ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Ele também ficará obrigado ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, bem como ao pagamento de multa civil de R$ 50 mil ao município de Belém.
Duciomar Costa foi ainda proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Na ação civil pública por prática de ato de improbidade que ajuizou perante a Seção Judiciária do Pará, o Ministério Público Federal (MPF) informou que não foram aprovadas as contas de um convênio, no valor de R$ 607 mil. Em outro, só foram aprovados R$ 594 mil de um total de R$ 1,1 milhão repassados ao município. O valor final a ser devolvido ao erário pelo ex-prefeito ainda será calculado pela Justiça.
Contas - Na ação, proposta pelo procurador da República Bruno Soares Valente, o MPF diz que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 2008, repassou os recursos a Belém e publicou vários pareceres registrando a não aprovação das contas de R$ 607 mil de um convênio para execução de sistema de esgotamento sanitário, além da aprovação de apenas 50% das obras de um convênio para execução de sistema de abastecimento de água.
“Verifica-se que o gestor público demandado não foi probo na administração da coisa pública, na medida em que, recebendo os recursos para realizar obras destinadas a melhoria da saúde e qualidade de vida da municipalidade, deixou construções injustificadamente paralisadas, em completo desrespeito ao erário e aos cidadãos residentes no município de Belém”, diz o magistrado na sentença.
No presente caso, reforça o juiz, “restou devidamente comprovado que o réu deixou de realizar na sua integralidade obras destinadas a melhoria do saneamento e abastecimento de água no município de Belém. Portanto, está evidenciada a má-fé na conduta da parte demandada, que, conscientemente, manteve-se inerte quanto ao seu dever de ofício como gestor municipal.”

Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará

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