sexta-feira, 14 de setembro de 2012
Mandante de homicídio integra Comissão de Ética do Crea
Mas que coisa impressionante.
Verdadeiramente impressionante.
O engenheiro químico Carlos Augusto Brito de Carvalho é integrante - ainda é, vale dizer - de quatro comissões do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará, o Crea.
Carlos Augusto vem a ser o engenheiro que, na semana passada, confessou ter sido o mandante da morte do engenheiro mecânico Raimundo Lucier Marques Leal Jr., 59 anos, executado na avenida Duque de Caxias, no bairro do Marco, na manhã de 4 de agosto passado.
O acusado se apresentou à polícia e anunciou a versão de que teria, em verdade, mandado aplicar um corretivo na vítima, que o teria ameaçado várias vezes. Mas a polícia tem como certo que Carvalho foi mesmo o mandante do assassinato, convicção confirmada pelo depoimento de um motoqueiro que revelou, inclusive, ter o engenheiro químico presenciado pessoalmente a execução de Raimundo Lucier.
O acusado, conforme vocês podem constatar nas imagens acima, pinçadas do site do Crea, integrava as comissões de Orçamento e Tomada de Contas, de Relações Públicas, de Estudos e Normas e, por último mas não menos importante, a Comissão de Ética.
Aliás, e por falar em ética, o Crea não terá o menor trabalho para cassar o registro de Carlos Augusto Carvalho. Basta observar - sem a necessidade de exegetas e exegeses - o que preveem dispositivos do Código de Ética, que está disponível no site do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
O artigo 6º disciplina: "O objetivo das profissões e a ação dos profissionais volta-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões: como indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual e futura."
O artigo 8º trata dos princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta. O inciso I preceitua: "A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores".
Acrescenta o inciso três desse mesmo artigo, quando trata da honradez da profissão: "III - "A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã".
E o artigo 13 arremata: "Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem."
Está tudo aí.
E se for acrescentado que o acusado confessou a participação num crime, que a polícia tipifica como planejar a morte de uma pessoa e contratar os executores, então aí mesmo que qualquer exegese será dispnsável para que o Crea delibere internamente sobre a punição cabível ao acusado.
É provavel que não aconteça nada; os conselhos são corporativistas.
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