sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Justiça manda União designar defensor federal para Santarém

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Santarém, oeste do Pará, determinou à União Federal que designe um defensor público federal para atuar imediatamente na Subseção Judiciária de Santarém, que abrange 21 municípios paraenses. A juíza federal Marília Gurgel R. de Paiva e Sales  estabeleceu ainda multa de R$ 14.970,60 por dia de descumprimento da decisão.
Segundo os procuradores da República Felipe Bogado, Fernando Antônio Alves de Oliveira Júnior e Luiz Antônio Miranda Amorim Silva, o objetivo da ação foi assegurar duas garantias constitucionais aos cidadãos do município de Santarém e arredores: o acesso à Justiça e o direito à assistência jurídica integral e gratuita para a população mais carente. 
“Computando-se a população total dos municípios sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Santarém, conclui-se que ausência de órgão da Defensoria Pública da União renega a um considerável número de cidadãos (quase 1 milhão!!!!!) o acesso a um direito que lhes é assegurado por norma constitucional de eficácia plena”, argumenta o texto da ação.  
O MPF em Santarém já havia recomendado à União Federal, por meio da Defensoria Pública da União (DPU), que instalasse definitivamente sede da DPU no município ou que celebrasse convênio com a Defensoria Pública do Estado do Pará para a prestação do referido serviço. 

Panorama
O texto da ação do MPF ressalta que, apesar da União Federal ter criado a Defensoria Pública desde 1994, até hoje a DPU não foi efetivamente implementada na área de jurisdição da subseção da Justiça em Santarém.
Em 2008, a Lei 11.890/2008 criou 173 cargos de defensores públicos da União, sendo destinada uma dessas vagas para atender a demanda do município de Santarém. “Ocorre que, na ocasião em que a subseção esteve mais próxima de receber seu primeiro Defensor Público Federal, a Defensoria Pública da União lotou o defensor Diego Antônio Cardoso de Almeida no município de Santarém, mas o designou extraordinariamente para atuar em Uruguaiana (RS). Posteriormente, o citado defensor foi removido para a Defensoria Pública da União no Paraná”, relata o texto da ação.
Em agosto, a União Federal nomeou uma defensora pública federal para ocupar a vaga existente em Santarém, mas a mesma foi designada para atuar extraordinariamente no órgão da DPU em Belém enquanto a DPU de Santarém não possua instalações físicas. 
“A Subseção Judiciária de Santarém conta com Vara Federal, Juizado Especial Federal, possui Procuradoria da República, Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia Geral da União, mas, apesar de possuir, em tese, Defensoria Pública da União, a única vaga de Defensor Público Federal disponível em Santarém jamais foi efetivamente provida”, descreve a ação.

Fonte: Ministério Público Federal

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