Na decisão, o ministro afirma que, na sentença, “o juízo inviabilizou o recurso em liberdade com base no fato de o Tribunal do Júri haver concluído pela culpa”, determinando a expedição do mandado de prisão. “Deu, a toda evidência, o paciente como culpado, muito embora não houvesse ocorrido a preclusão do veredicto dos jurados”, afirmou.
O alvará de soltura deve ser cumprido “com as cautelas próprias”, caso Regivaldo não esteja preso por outro motivo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
É, sem comentários mesmo.
ResponderExcluirPaz à alma da irmã Dorothy, a única penalizada.