A previsão de que o desvio de função na estrutura da administração fazendária paraense provocaria grave prejuízo financeiro aos cofres estaduais, conforme representação que o Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA) formalizou há três anos no Ministério Público do Estado, terminou confirmada por duas sentenças judiciais de primeiro grau prolatadas no mês passado e nesta semana. Em ambas as condenações, o Estado sofreu punições pecuniárias. Na primeira, para pagar indenização milionária, a título de diferença salarial, a um motorista da Secretaria da Fazenda e, na segunda, para incorporar aos salários de oito servidores as diferenças de vencimentos correspondentes à função de fiscais da fazenda estadual que alegaram em processos exercer na secretaria.
Na representação ao MP, o sindicato advertia que a prática criminosa - desvio de função é o ilícito administrativo equivalente ao ilícito criminal da usurpação de função pública, capitulada no artigo 328 do Código Penal Brasileiro - resultaria em iminente prejuízo ao erário, na medida em que os tribunais já vinham condenando a administração pública ao pagamento das diferenças de vencimentos e gratificações entre o que recebia o servidor em desvio de função e a remuneração do cargo efetivamente desempenhado.
“Se não reformada a decisão condenatória do Estado do Pará, restará um grave e injusto dano financeiro ao contribuinte paraense. Isto sem falar das consequências relativas ao ato administrativo, vez que um dos requisitos de validade deste é ter sido praticado por agente legalmente competente”, afirma o presidente do Sindifisco, Charles Alcantara. “A decisão judicial, malgrado o provérbio popular que ensina a simplesmente cumprir os vereditos da Justiça sem discutir o seu mérito, optou por premiar o ilegal, o ilícito, o imoral. E, ao fazê-lo, a decisão judicial penalizou o pobre contribuinte”, indignou-se.
De julho, a primeira sentença foi dada pelo juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Belém. Nela, Costa mandou o Estado pagar ao motorista João Constâncio de Oliveira Ribeiro a bagatela de R$ 1.027.740,43. Autor do pedido de indenização pelo tempo em que exerceu irregularmente a função de fiscal de tributos estaduais, Ribeiro admitiu na própria inicial da ação que estava em desvio de função, mas ainda assim obteve decisão monocrática favorável ao pagamento milionário.
Nesta semana, com teor semelhante e embora negando a pretensão de reclassificação funcional, o juiz João Lourenço Maia da Silva, respondendo pela 1ª Vara de Fazenda, repetiu o gesto do titular e ordenou o Estado a pagar e incorporar diferenças salariais a oito servidores em desvio de função no Fisco. Eles alegaram que foram nomeados para “funções comissionadas de chefes ou assemelhados de postos de fiscalização da Receita Estadual”. Ao conceder parcialmente o pedido de antecipação de tutela, o juiz condenou pessoalmente o secretário da Fazenda à multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.
Numa mensagem eletrônica distribuída pela intranet da secretaria, Charles Alcantara fez questão de convocar a categoria à reflexão. “Independentemente da decisão de 1º grau, devemos assumir que também somos responsáveis por esse estado de coisas. Nós somos responsáveis por ação e também por omissão ou permissão. Os governantes são maiores responsáveis, mas nós também o somos, por acomodar, condescender, permitir, tolerar e silenciar”, escreveu.
O cidadão que paga impostos, afirmou o presidente do Sindifisco, é o maior prejudicado da história. “É justo que o contribuinte paraense tenha que pagar por isso? É justo, num Estado com milhões de cidadãos desassistidos, que o povo pague essa conta?”, indagou, para em seguida fechar o comunicado com exortação da categoria a uma cruzada contra os desvios de função no Fisco. “É certo admitirmos essa prática entre nós?”, conclamou.
___________________________________________________________________
Os oito servidores em desvio de função beneficiados pela Justiça
1. ADAILTON VIEIRA BEZERRA - MOTORISTA
2. ANTONIO QUENTAL ARRUDA JUNIOR - ASSISTENTE TÉCNICO
3. JOÃO BATISTA FARIAS DE LIMA - MOTORISTA
4. JOÃO DE DEUS BISPO SOBRAL - MOTORISTA
5. JOÃO HENRIQUE TEIXEIRA FLEXA - AUXILIAR TÉCNICO
6. JOSÉ AIRTON DA SILVA - AGENTE ADMINISTRATIVO
7. JOSÉ CLAUDIO RODRIGUES LEITE - AGENTE ADMINISTRATIVO
8. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA GONCALVES – MOTORISTA
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindifisco-PA
Ninguém pode aproveitar-se da própria torpeza. Será que o juiz não viu isso?
ResponderExcluirO pior! é que isso é apenas o começo.
ResponderExcluirO desvio de função existe em 100% dos postos fiscais no Pará
Os juízes Elder Lisboa e João Lourenço Maia da Silva condenaram o governo do Pará a pagar diferenças salariais de motoristas da Sefa que, em flagrante desvio de função, atuavam como fiscais da Fazenda estadual, o que configura outra ilegalidade, ainda mais grave. Muito bem.
ResponderExcluirAgora que ficou comprovado o crime contra a administração pública, está na hora de o MP entrar em cena e pedir a punição pessoal dos responsáveis: quem colocou os motoristas na função de fiscal, e inclusive quem criou o famigerado quadro suplementar não estável (aliás, tem sempre um em todos os órgãos estaduais, inclusive no TCE-PA). Chega de penalizar o contribuinte pelas práticas de quem usa o público como privado. Até hoje, todas essas condenações são pagas com o meu, o seu, o nosso dinheirinho. Os dirigentes gargalham. Quando cada um responder pessoalmente pelo que faz à frente da máquina, a farra acabará.
É saber que grande parte dessas pessoas nunca fizeram concurso publico, são de um tal quadro suplementar, basta olhar o contra-cheque deles, esta discriminado e bem legivel ¨Não Estavel
ResponderExcluirHoje tem gente fazendo reunião em todos os cantos do Pará, assunto principal, ação contra a SEFA, usando esses casos como jurisprudencia. A SEFA, o MPE, o SINDIFISCO fecham os olhos. So pode!
ResponderExcluirO desvio de função continua a todo vapor, seja nas fronteiras do estado, Itinga, Gurupi, Carajás, Araguaia. Ou mesmo proximo a Belém, cito o posto fiscal da BR 316 entre Castanhal e Santa Maria do Pará. Bem Proximo de Castanhal, nesse posto fiscal tem motorista,auxiliar tecnico, datilografo tudo no desvio de função, tudo trabalhando direto na fiscalização.
Espero que a SEFA , o MPE e o SINDIFISCO procurem os patrocinadores desses desvios, que na verdade e para surpresa de muitos, são alguns Auditores e Fiscais de Receita da propria SEFA, eu disse alguns.Claro, por que isso acontece por omissão ou conveniencia de alguns.
ResponderExcluir
ResponderExcluirA SEFA vem ter alguma atitude hoje 16/08,O diario oicial de hoje tem a remoção ex-oficio dos servidores que obtiveram ganho de causa na justiça, premiando quem exercia desvio de função.
Foram removidos das unidades em que estavem em desvio de função para sede da SEFA em Belém.
PORTARIA Nº 999, DE 14 DE AGOSTO
Dispõe sobre a remoção de servidores para o órgão central
da Secretaria de Estado da Fazenda.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 1º, VIII, da Portaria nº 314, de 09.02.2011,
Considerando o disposto no art. 49 da Lei nº 5.810, de
24.01.1993, e
Considerando as medidas administrativas de reestruturação que
estão sendo adotadas nesta Secretaria de Estado da Fazenda,
com o objetivo de adequar o quadro de servidores às atividades
do órgão,
RESOLVE:
Art. 1o REMOVER, de ofício, os servidores abaixo relacionados
para o Órgão Central desta Secretaria de Estado da Fazenda:
I – ADAILTON VIEIRA BEZERRA, identifi cação funcional nº
4002237/2, ocupante do cargo de motorista, atualmente lotado
na Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária
e Não Tributária de Tucuruí;
II – ANTONIO QUENTAL ARRUDA JUNIOR, identifi cação funcional
nº 5042445/2, ocupante da função de assistente técnico,
atualmente lotado na Coordenação Executiva Regional de
Administração Tributária e Não Tributária de Marabá;
III – JOÃO BATISTA FARIAS DE LIMA, identifi cação funcional nº
3248461/1, ocupante da função de motorista, atualmente lotado
na Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária
e Não Tributária de Marabá;
IV – JOÃO DE DEUS BISPO SOBRAL, identifi cação funcional nº
5208645/1, ocupante do cargo de motorista, atualmente lotado
na Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária
e Não Tributária de Carajás;
V – JOÃO HENRIQUE TEIXEIRA FLEXA, identifi cação funcional nº
3249166/1, ocupante da função de auxiliar técnico, atualmente
lotado na Coordenação Executiva Regional de Administração
Tributária e Não Tributária de Carajás;
VI – JOSÉ AIRTON DA SILVA, identifi cação funcional nº 45497/1,
ocupante do cargo de agente administrativo, atualmente lotado
na Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária
e Não Tributária de Carajás;
VII – JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES LEITE, identifi cação funcional
nº 5143993/1, ocupante do cargo de agente administrativo,
atualmente lotado na Coordenação Executiva Regional de
Administração Tributária e Não Tributária de Marabá, e
VIII – RAIMUNDO NONATO DE SOUSA GONÇALVES, identifi cação
funcional nº 5186340/1, ocupante do cargo de motorista,
atualmente lotado na Coordenação Executiva Regional de
Administração Tributária e Não Tributária de Tucuruí.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON JOSÉ MOTA ALVES
Caros leitores,
ResponderExcluirUma investigação aberta em 2011 pelo Ministério Público, sob a presidência do promotor Domingos Sávio Campos, apura o desvio de função no Fisco estadual. O promotor pressiona a Secretaria da Fazenda para demitir os fiscais ilegais. A Sefa vem colaborando com o MP e deve fazer concurso público para repor pessoal. Toda a investigação foi provocada pelo Sindifisco, que formalizou em 2009 a representação ao MP, que é fórum criminal adequado e legal para investigar.
Ascom/Sindifisco-PA