quarta-feira, 4 de abril de 2012

Sentença determina liquidação extrajudicial da Vivenda


Sentença da Justiça Federal (veja o dispositivo - parte final na imagem acima) decretou a liquidação extrajudicial da Vivenda - Associação de Poupança e Empréstimo. Caberá ao Banco Central decretar a intervenção extrajudicial, nomeando inclusive um novo liquidante.
A decisão, tomada no âmbito de ação civil pública propostas pelo Ministério Público Federal, interessa diretamente a mais de 130 mil associados da instituição financeira, mas ainda não é definitiva. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
Discute-se um patrimônio de mais de R$ 20 milhões.

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A decisão ressalta que não pretendeu discutir a qualidade da administração desenvolvida pelo liquidante e nem tampouco a eventual ocorrência de irregularidades ou mesmo crimes contra o Sistema Fiananceiro Nacional. Também não pretendeu entrar no mérito da legalidade ou legitimidade dos pagamentos efetuados e daqueles devidos ao liquidante e a terceiros.
"Apenas não se pode deixar de reconhecer o conflito de interesses existente na situação em tela, onde mais de 90% do ativo da Vivenda está, em princípio, comprometido com o pagamento de honorários de recuperação de créditos devidos ao liquidante, Almir Soares, o que inequivocamente põem em risco o crédito dos mais de 130 mil associados da Vivenda", diz a sentença.

2 comentários:

  1. Anônimo4/4/12 15:32

    Tomara que os meus bisnetos recebem o que EU tenho de direito nessa massa, seu Espaço.
    Tomara.
    Será que até, digamos, a Copa de 14 ou a Olimpíada de 16, acontece?
    Ou somente quando o Sgto. Garcia ganhar do Zorro?
    Ou quando a justiça alcançar o Dudu?

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  2. CLISTENES SILVA9/1/17 15:52

    TEMOS UMA BOA GRANA PRA RECEBER , SERA QUE UM DIA IREI VER MEU DINHEIRO QUERIA JUSTICA FOSSE FEITA. SE ALGUEM ESTA NESSA SITUACAO ME PROCURE PRA TROCARMOS INFORMAÇOES . CLISTENES SILVA FACEBOOK
















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