quinta-feira, 1 de março de 2012

TRT bloqueia repasses em ação milionária contra a Celpa

Uma causa de mais de meio bilhão de reais ajuizada em 1990, que favoreceu mais de 2,5 mil trabalhadores da Celpa a título de reposição de perdas decorrentes do Plano Bresser, além de ter garantido milhões de reais em honorários ao advogado Jarbas Vasconcelos, presidente afastado da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, está para ter uma reviravolta no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Se é que a reviravolta já não aconteceu.
Em despacho de 13 de fevereiro passado, a desembargadora federal do Trabalho Rosita Sidrim Nassar, na condição de relatora de uma ação rescisória impetrada por 40 trabalhadores, que não foram beneficiadas pela ação que o Sindicato dos Urbanitários do Pará ajuizou em 1990, determinou que sejam depositados numa conta judicial os valores que a Celpa vinha fazendo todo dia 15 de cada mês, numa vara do Trabalho, que então repassava o dinheiro ao sindicato.
Segundo a decisão da desembargadora, a partir de agora o repasse dos valores ao sindicato somente deverá ocorrer após o julgamento, pelo TRT, da ação rescisória que os 40 autores ingressaram contra a causa milionária ajuizada em 1990.
"Esta medida [o bloqueio dos repassses] se impõe, em caráter emergencial, e tem por fim evitar possível prejuízo aos autores na hipótese de a apreciação da ação rescisória pelo Tribunal resultar, ao final, no acolhimento do parecer do Ministério Público do Trabalho", diz a desembargadora.

Quatorze anos de demanda
A história da causa milionária que tem desdobramentos agora, com o ajuizamento, no ano passado, da ação rescisória 0001151-71.2011.5.08.0000, começou em 1990, quando o Sindicato dos Urbanitários ajuizou na então 4ª JCJ (Junta de Conciliação e Julgamento) acão contra Celpa, cobrando as diferenças do Plano Bresser.
Após 14 anos de demanda, a Celpa foi condenada, 7 de dezembro de 2004, a pagar nada menos de R$ 600.000.000,00 - isso mesmo R$ 600 milhões - aos seus 2.600 trabalhadores. As partes favorecidas pela lide celebraram um acordo no valor de R$ 370 milhões. Esse valor seria pago ao longo de 7 anos e meio, a partir de janeiro de 2005. Os pagamentos, corrigidos pelo INPC-IBGE, deveriam expirar, portanto, em 15 de agosto deste ano.
Os autores da ação rescisória nao foram contemplados com a participação no acordo, pois o Sindicato dos Urbanitários alegou que não eram sindicalizados. Isso os levou a ingressar em juízo para que fossem incluídos no acordo. A 4ª Vara do Trabalho rejeitou essa pretensão pretensao, mas a 4ª Turma do TRT da 8ª Região exarou acórdão que reconhecia o direito de participação dos requerentes no acordo, entendimento ratificado pela 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho da 8ª Região.
O Ministério Público do Trabalho, em reconsideração de decisão anterior sobre o cabimento dos pedidos da ação rescisória, deu parecer favorável reiterando pelo cabimento da acão e reconsiderando seu parecer contrário aos pedidos contidos na referida acáo rescisória.

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