O presidente afastado da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, colhe mais uma derrota – agora a sexta -, desde que ele e seu grupo elegeram o Judiciário e arredores como trincheiras para tentar reverter decisões do Conselho Federal, como a que decretou intervenção na Seccional do Pará.
Desta vez, foi uma ação popular impetrada na Justiça Federal do Pará que levou o farelo. O autor não foi Jarbas, mas os advogados Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista dos Santos, fiéis aliados do presidente afastado que pugnam por ele na Justiça. Uma sentença prolatada pela 2ª Vara Federal indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem exame do mérito.
A ação pedia a invalidação os atos administrativos que a Universidade Federal do Pará praticou, concedendo licenças do cargo de professor que o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ocupa na UFPA, sob o argumento de que conteriam vícios legais.
Na mesma ação popular, os dois autores pediam que Ophir fosse condenado a ressarcir os cofres públicos de eventuais prejuízos impostos à União, em decorrência do recebimento de vencimentos sem a contraprestação de trabalho, uma vez que ele se encontrava – como ainda se encontra – dedicando-se integralmente à OAB, no exercício das várias licenças que lhe foram concedidas.
Na sentença, com data de segunda-feira última, a juíza federal substituta Isaura Cristina Leite diz que o suposto ato lesivo que teria beneficiado o presidente nacional da OAB foi praticado “por diversas pessoas que deixaram de ser incluídas no polo passivo e em relação às quais a procedência da ação poderá ensejar resultado diferente”. A magistrada ressalta que ainda deu oportunidade a Eduardo Castro e João Batista para que adequassem a petição inicial aos termos da lei, mas ambos indicaram apenas o reitor da UFPA, Carlos Manechy, no polo passivo.
“Observa-se, então, a necessidade de formar-se o cúmulo subjetivo do polo passivo, mormente considerando-se que o réu indicado na inicial sequer foi o responsável pela edição de qualquer dos atos impugnados, legitimado que é para a presente ação como seu beneficiário”, diz a sentença.
O inteiro teor da sentença pode ser acessado livremente por qualquer pessoa. Clique aqui. Depois, selecione “Sede da Seção Judiciária do Pará”. Em seguida, 2ª Vara Federal. Clique em “Pesquisar”. Por fim, localize o processo 39685-03.2011.4.01.3900.
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Olha só que falta de respeito e execesso de má-fé dos prepostos do Jarbas: usando o Judiciário pra criar factóides. Pensam que podem chantagear o presidente nacional da OAB? Que vergonha!
ResponderExcluirJarbas e seu grupo estão piores que Remo e Payssandu, juntos!!!! Perdem tudo meu...
ResponderExcluirÉ o que eu digo: a verdade sempre aparece!
ResponderExcluirEles acham que podem usar e enganar Promotores, Procuradores e Juízes. Ninguém é cego e a Justiça percebe claramente quando está sendo usada. Se eu fosse OPhir, pedia indenização por danos morais contra essa "thurma". Se eles não se cansam de perder, o que fazer?
JB 29/01 às 06h11
ResponderExcluirJuiz decide que OAB terá que prestar contas de Ophir Cavalcante
O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª vara da Justiça Federal, decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem o prazo de cinco dias para se manifestar sobre os abusos do atual presidente da organização, Ophir Cavalcante, com o cartão corporativo.
Cheque de R$ 230 mil
Quando era presidente da OAB paraense, Ophir Cavalcante teria compensado cheques de R$ 230 mil sem esclarecimento sobre o destino da verba e até pagamentos de bebidas alcoólicas com o dinheiro da Ordem. A denúncia é do atual presidente da OAB no Pará, Jarbas Vasconcelos.
Mais uma derrota na Justiça????
ResponderExcluirFalta cultura jurídica ou o que? Bom senso? Tá parecendo aqueles caras que lutam, apanham, caem e se levantam trocentas vezes pra atacar de novo. Nós, advogados, já estamos cheios desse grupo de Jarbas Vasconcelos.
Éguuuuuuuua , ainda não se cansaram de apanhar na Justiça? Eles acham que os Juízes são burros como eles??????
ResponderExcluirGrato, Anônimo seguro.
ResponderExcluirGratíssimo.
Abs.