O Consórcio Construtor de Belo Monte começa a sentir na pele, ou melhor, nos cofres o sabor de ter descumprido acordo com Pará ao adquirir, fora do Estado, 118 caminhões Mercedes-Benz, operação de cerca de R$ 50 milhões que, consumada em São Paulo, impôs ao erário paraense lesão estimada em R$ 5 milhões, valor referente ao recolhimento de ICMS.
Fonte segura informou ao blog que a Receita Estadual mantém retidos no Aeroporto Internacional de Belém vários computadores que chegaram por via aérea e seriam remetidos a Altamira.
No posto do Fisco Estadual situado em Itinga, maior área de divisa entre o Pará e o Estado do Maranhão, também está retida uma grande quantidade de mobiliário e outros materiais, que ingressaram no Estado por via rodoviária e igualmente são destinados a Belo Monte.
Todo esse material só será liberado para seguir viagem até o município de Altamira se for recolhido imediatamente o imposto correspondente, em valores que o Espaço Aberto ainda não conseguiu levantar.
A exigência de recolhimento antecipado do ICMS, ou seja, o seu pagamento no ato de ingresso da mercadoria em território paraense, é uma das medidas que já haviam sido antecipadas pelo governo do Estado como reposta à quebra do acordo entre o CCBM e o Pará, de contratar no Estado obras e serviços referentes à construção da hidrelétrica, um investimento bilionário que, por isso mesmo, precisa internalizar seus efeitos na economia paraense.
ATUALIZAÇÃO ÀS 20H25, EM 29.12.11
A Agência Pará confirmou, nesta quinta-feira, a postagem acima, divulgada ontem, no início da tarde.
Há muitos anos o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 323, no sentido de que "É INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS".
ResponderExcluirPode-se até reter mercadorias acompanhadas de notas fiscais apenas pelo tempo necessário para lavrar-se eventual auto de infração.
Imagina se esse Consórcio entre com ação de reparação de danos contra esse abuso? Quem pagará essa conta (honorários)? Os cofres do Estado do Pará.
Será que ninguém na SEFA sabia da existência dessa Súmula?
Qualquer advogado tributário neófito sabe.
Tem que agir com rigor. Esse pessoal tem que respeitar o povo paraense. Espero que o governador honre o mandato que assumiu não se curve e mostre que quem manda no Pará somos nós.
ResponderExcluirÔÔÔ das 20:53 por que não te calas?
ResponderExcluirAgir com rigor é uma coisa, mas agir contra a Lei e contra os precedentes do STF é outra.
Pessoas como você instigam qualquer um a entrar na Justiça.
O caso vertente não é de poder político e sim da competência do Poder Judiciário decidir. Tomara que a parte ofendida entre sim na Justiça para mostar quem realmente manda, se é a fiscalização, o Governador ou o Poder Judiciário.
Chega de autoritarismo!
Pelo visto o anônimo das 23:52 não é paraense ou então é ptista ou viuva do governo que se foi. Tem sim que agir com rigor, nos respeitar. Se está incomodado volte pra sua terra Natal.
ResponderExcluirSejamos a favor da Usina de Belo Monte!
ResponderExcluirO Planeta Terra já está em avançado estado de destruição e, principalmente, pelas ações humanas. Não tem mais recuperação: nem o Planeta Terra e muito menos nós, os humanos.
A Amazônia, principalmente no território do Pará, está detonada e o que faz o povo, os políticos e os empresários? Uma parte é cúmplice e usufrui as riquezas, a outra é demagoga e também usufui riquezas e o grande resto? É miserável.
A Hipocrisia e a Mediocridade dos "instruídos e letrados" leva-nos a esse aterrador cenário.
Anônimo das 22:03,
ResponderExcluirSua afirmativa tem conotação discriminatória. Somos uma Nação, independentemente da naturalidade. Aprenda isso e a conciver com quem não lhe seja igual.
De todo o modo, parece que vc foi o autor da idéia de retenção de mercadorias para cobrar tributos. Ideia exdrúxula, boba, ilegal e que certamente agravará os cofres do estado em eventual peleja judicial.
Caríssimos,
ResponderExcluirDe fato, a referida súmula 323 é de muitos anos, e tem por base o Recurso Extraordinário nº 39.933, que é de 1961. E justamente pelo fato de ser antiga, é preciso fazer o questionamento de sua aplicabilidade, passados mais de 50 anos.
Evasão fiscal, fraude em licitação, maquiagem empresarial, e outras do gênero, ainda engatinhavam na época da edição do entendimento da súmula 323. Hoje, diversas são as empresas especializadas em esvair-se de suas obrigações com o Estado.
Aliás, nesse consorcio não tem nenhum comportamento de cordeirinho e o lobo mal parece está velho e cançado. É de se esperar que os "chapelzinhos vermelhos" façam alguma coisa útil para evitar esse bacanal com o povo paraense.
Outra coisa: não me escondo ao aônimato. att: Guilherme
Que se queira mudar o entendimento atual do STF, dizendo que é antigo, até que é possível. Só não gostaria que fosse feito experimentações naquele tribunal com o dinheiro do povo paraense, que suportará o ônus de eventual sucumbência.
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