sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Belo Monte: AGU pede afastamento de procurador

Do Globo Online

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta quarta-feira ao Conselho Nacional do Ministério Público o afastamento e a substituição do procurador Felício Pontes, do Ministério Público Federal do Pará, nos processos que envolvem a construção das usinas hidrelétricas de Belo Monte, no rio Xingu, e de São Luiz dos Tapajós, no rio Tapajós. Para a AGU, o procurador está extrapolando as atribuições legais do Ministério Público.
A reclamação disciplinar tem como base vídeos publicados no site YouTube que mostraram o procurador orientando índios da etnia Xikrin a exigirem mais dinheiro de indenização da empresa responsável pela construção de Belo Monte.
Segundo a AGU, Pontes também teria patrocinado cartilha elaborada por movimentos sociais que, na visão do órgão, estimularia a violência da população local contra os empreendimentos.
O vídeo foi gravado entre os dias 13 e 14 de outubro em uma das aldeias da terra indígena Tricheira Bacajá, no Xingu, e ficou disponível por quatro dias na internet, até ser retirado a pedido do Ministério Público do Pará.
A AGU relata que o procurador utilizou a internet para publicar em blogs e redes sociais diversos artigos e entrevistas com incentivos à resistência contra a construção das hidrelétricas.
Para a AGU o comportamento apresentado pelo procurador é parcial, pessoal e inadequando ao exercício do cargo.
- O Ministério Público é parcial mesmo, é parte do processo. Cabe pela Constituição aos procuradores a defesa dos direitos dos povos indígenas. Se estou na aldeia, vendo a consequência de Belo Monte sobre uma etnia com mais de 700 índios, não poderia deixar de alertá-los de que as compensações oferecidas pelo governo e pelo Consórcio Norte Energia (construtor da usina) são insuficientes para manter a qualidade de vida dessa pessoas - rebateu o procurador, em entrevista ao GLOBO.
Ele acrescentou ainda:
- Não vou recuar um milímetro dessa função.
O documento da AGU defende que os atos do procurador "promovem insegurança jurídica e social ao incutir sentimento de revolta desmedida, resistência não pacífica e luta ilegal contra a construção de usinas hidrelétricas e, consequentemente, contra quem a promover".
O procurador disse que com essa ação já são cinco processos do governo tendo como alvo os procuradores militantes contrários às obras. Ele disse que está pronto para responder e que esse tipo de processo é demorado, não se encerrando em menos de um ano.

2 comentários:

  1. Bom dia, caro Paulo:

    o Dr. Felício Pontes, pela sua trajetória,não precisa da minha defesa.

    Cabe-me apenas perguntar se a AGU que tem cumprido parte da sua missão:

    " A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro."

    Parece-me que enquanto se ocupava com os atos do Dr. Felício Pontes, descuidou-se do acompanhamento das diatribes do ex-Ministro Carlos Lupi e as atuais nada insuspeitas ações do Ministério das Cidades.

    Um abraço, Dr. Felício.

    Abração, Paulo.

    ResponderExcluir
  2. ALMIR SOARES10/12/11 00:09

    Novamente "Agite a água que os tubarões aparecem"

    Queridíssimo PB, como muito bem colocado (9:22)realmente o Dr. Felício Pontes é autossuficiente para exercer a defesa de suas prerrogativas como Procurador da República, inclusive diante do inimaginável posicionamento da AGU ao Procurador-Geral da República.

    Mas, o que realmente causa espanto é que o Advogado Geral da União esqueceu justamente o que não poderia ter esquecido, até porque está, inclusive, manualizado (p. 89, subitem 3.3.9. (Manuais de atuação, ESMPU,v. 1, Tutela coletiva: visão geral e atuação extrajudicial /Alexandre Amaral Gavronski; colaboração: Francisco Gomes de Souza Júnior, Patrícia Noêmia da Cruz Mello. – Brasília : Escola Superior do Ministério Público da União; Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2006)

    Confira-se:

    "3.3.9 Diligências “in loco” e diligências fora da sede do órgão que preside o inquérito
    Gozam os membros do Ministério Público Federal de autoriza­tivo legal para “ter livre acesso a qualquer local público ou privado, respeitadas as normas constitucionais pertinentes à inviolabilidade do domicílio” (art. 8o, VI, da LC n. 75/1993, sem paralelo na LONMP, Lei n. 8.625/1993). Tal possibilidade, como todas as previstas no art. 8o supracitado, pressupõe a preexistência de procedimento regular­mente instaurado e é privativa dos membros da Instituição...""

    Ocorre que o Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo. Está submetido à direta, pessoal e imediata supervisão da Presidente da República. Suas atribuições são as descritas no art. 4º daquela mesma Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União.

    O atual Advogado-Geral da União, Dr. Luís Inácio Lucena Adams nasceu em Porto Alegre (RS), no dia 02 de março de 1965 e foi nomeado para ocupar tal cargo em 23 de outubro de 2009 pelo então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

    Entrou para a carreira de Procurador da Fazenda Nacional em 1993, ano em que a AGU foi criada. Foi Procurador-Geral da Fazenda Nacional (PGF) de 2006 até ser nomeado Advogado-Geral da União.

    Em 2004, foi Secretário Executivo Adjunto do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

    Em 2003, Consultor Jurídico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    Coordenou a Comissão Deliberativa responsável pela gestão do Sistema Integrado de Controle das Ações Judiciais da União (SICAU).
    Foi responsável pela instalação da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, vinculada à Procuradoria-Geral Federal da AGU, em 2002.
    Em 2001, foi nomeado Secretário-Geral de Contencioso do Gabinete do Advogado-Geral da União.

    Portanto, causa espécie à sociedade, aos próprios índios e até mesmo aos ribeirinhos, o pedido da AGU ao PGR, de afastamento do Dr. Felício Pontes, só porque esteve in loco prestando serviço público relevante, consistente em orientações ao povo indígena, fazendo lembrar as orientações do advogado ao seu cliente.

    Faço minhas as demais palavras escritas pela Dra. Adelina.

    TFA, PB.

    ALMIR SOARES

    ResponderExcluir