O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará Sérgio Couto requereu à presidência nacional da entidade que mande instaurar processo ético-disciplinar contra ele próprio e outros ex-dirigentes estaduais da entidade, acusados inominadamente pelo presidente afastado da Seccional do Pará, Jarbas Vasconcelos, de supostas irregularidades. No mesmo requerimento, também é solicitado que o presidente afastado reponda ética e disciplinarmente pelas acusações que fez.
Sérgio Couto se refere a uma entrevista concedida por Jarbas Vasconcelos bem como a uma nota pública, nas quais, segundo o próprio Couto, o presidente afastado "faz pesadas afirmações, com termos altamente injuriosos, caluniosos e difamatórias contra a instituição, em nível local e nacional, e a seus ex-dirigentes e conselheiros, inclusive este requerente, em sua condição de ex-administrador da instituição no período de 1993-1995."
Para Sérgio Couto, também não podem ficar sem apuração as acusações de Jarbas Vasconcelos, que em várias entrevistas, depois de decretada a intervenção na Seccional paraense, acusou o Conselho Federal, entre outras coisas, de golpismo e de agir inspirado por interesses políticos.
Em outro requerimento, desta vez encaminhado à direção da OAB do Pará, Sérgio Couto requer cópia das faturas dos cartões de crédito corporativos emitidos pela OAB-PA e pede para ser informado em nome de quem foram emitidos tais cartões. Tal providência também decorre de nota divulgada por Jarbas Vasconcelos, na qual ele atribuiu a intervenção decretada pelo Conselho Federal a uma vindita de adversários que se mostram insatisfeitos com decisões que tomou no início de sua gestão.
"Sempre tive consciência dos riscos que corria. Afinal de contas, tirei dos meus adversários cartões corporativos, carros, franquias telefônicas e o uso indevido de dinheiro da seccional. Quando assumi a Ordem, tive que dar conta de uma dívida de quase dois milhões de reais", diz Jarbas Vasconcelos na nota que divulgou.
A seguir, a íntegra dos dois requerimentos de Sérgio Couto.
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EXMO SR. DR. PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO PARÁ:
SERGIO ALBERTO FRAZÃO DO COUTO, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO PARÁ, sob o nº 1044, S-31, vem, com o devido respeito, e na sua condição de CONSELHEIRO HONORÁRIO VITALÍCIO da instituição, tendo em vista NOTA PÚBLICA assinada por Vossa Excelência, no jornal O LIBERAL, requerer que V. Exa. forneça-lhe CÓPIA DAS FATURAS DOS CARTÕES DE CRÉDITO CORPORATIVOS emitidos pela OAB-PA e em nome de quem foram emitidos tais cartões, para que sejam adotadas as providências que o caso requer. Na oportunidade, pede, também, que seja-lhe fornecido por cópia, o INTEIRO TEOR DA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO JADER KAHWAGE sobre as contas do ano de 2009 da mesma OAB-PA.
Estes são os termos em que,
Pede e espera deferimento.
Belém, 26 de outubro de 2011
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EXMO SR. DR. PRESIDENTE NACIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL:
SERGIO ALBERTO FRAZÃO DO COUTO, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO PARÁ, sob o nº 1044, S-31, vem, com o devido respeito, e na sua condição de CONSELHEIRO HONORÁRIO VITALÍCIO da instituição local, tendo em conta o teor da ENTREVISTA prestada pelo Diretor Presidente sob intervenção, JARBAS VASCONCELOS DO CARMO, na edição do dia 30 de outubro do corrente ano, no jornal O LIBERAL (exemplar anexo), assim como em NOTA OFICIAL publicada no mesmo matutino de Belém e distribuído pelo sistema de "mailing" da OAB-Pará, (cópia anexa), onde faz pesadas afirmações, com termos altamente injuriosos, caluniosos e difamatórias contra a instituição, a nível local e nacional, e a seus ex-dirigentes e Conselheiros, inclusive este requerente, em sua condição de ex-administrador da instituição no período de 1993-1995, interpor o presente pedido de ABERTURA DE PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR contra o referido advogado, ASSIM COMO CONTRA OS DEMAIS EX-DIRIGENTES QUE, EMBORA SEM MENCIONAR NOMES, O MESMO SUGERE TEREM PRATICADO ILEGALIDADES E IRREGULARIDADES NA DIREÇÃO DA OAB-PARÁ, EM PERÍODO QUE NÃO INDICA, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:
Os fatos afirmados, na entrevista e na peça aqui invectivada, no plano nacional, acusam a instituição de ser GOLPISTA; DE PROMOVER PROCESSO POR INTERESSES POLÍTICOS; DE PROMOVER JULGAMENTO IGUALMENTE POLÍTICO; DE ESTAR À SERVIÇO DE UM GRUPO DE COMUNICAÇÃO LOCAL; DE QUE O INSTITUTO DA INTERVENÇÃO, PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DA OAB, É DE INSPIRAÇÃO DITATORIAL; DE QUE A SESSÃO SECRETA, TAMBÉM PREVISTA EM LEI, É DE IGUAL MODO PROVENIENTE DE INSPIRAÇÃO MILITARISTA; QUE O CONSELHO FEDERAL É GOLPISTA, UMA ARAPUCA; ETC.
Em âmbito seccional, investe contra seus ex-dirigentes acusando-os (sem citar nomes) de DILAPIDAREM O PATRIMÔNIO MATERIAL DA INSTITUIÇÃO; USAREM, ILEGAL E ILEGITIMAMENTE DE CARTÕES CORPORATIVOS EM VIAGENS AO EXTERIOR E PAGAMENTO PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE BENS DE MARCA NO EXTERIOR; PARA PAGAR DESPESAS EM BARES E RESTAURANTE, ASSIM COMO DE USO PERDULÁRIO DE TELEFONES CELULARES, COM DESPESAS DE DEZENAS DE MILHARES DE REAIS POR MÊS; UTILIZAÇÃO DE CARROS E DEMAIS FRANQUIAS PAGOS PELA OAB-PARÁ, ASSIM COMO USO INDEVIDO DE DINHEIRO DA SECCIONAL.
As acusações genéricas feitas, assim como, SE VERDADEIROS FOREM OS FATOS que, alegadamente, eram praticados pelos ex-dirigentes da OAB-Pará, caracterizam, em tese, ILÍCITOS ÉTICOS E ADMINISTRATIVOS previstos nos incisos XVI, XVII, XXV e XVIII, do art.34, do EOAB, assim como DELITOS ÉTICOS previstos nos arts. 1º e 2º, incisos I, II, III, V, VIII, letras b), c) e d), do CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS ADVOGADOS, além de diversos ILÍCITOS PENAIS E CIVIS previstos e diversos diplomas legais, a exigir rigorosa apuração por parte deste CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, onde o afirmante desfruta privilégios de foro por função, assim como do TED - Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Pará, para os demais ex-dirigentes sugeridos por ele.
O dirigente sob intervenção da OAB-Pará, que exarou os conceitos, por suposto levianos, e fez as afirmações publicadas, será interpelado para fins civis, administrativos e criminais por este signatário, que cobrará no local apropriado as responsabilidades por aquilo que considera uma atitude altamente ofensiva à sua honra subjetiva e objetiva, assim como à honra da instituição que dirigiu (OAB-Pará) e à honra do órgão de cúpula da mesma, o CFOB.
Em linha de coerência e a fortiori, também requer a manifestação do poder/dever de apuração ética-disciplinar deste CFOAB.
Estes são os termos em que,
Pede e espera deferimento.
Belém, 31 de outubro de 2011
Quem tem roupa no varal se cuide, porque parece que o tempo vai piorar com indícios de fortes e tenebrosas tempestades como nunca dantes vistas pelas ruas e becos de Belém. Se tudo que foi esbravejado pelo Do Carmo através da imprensa for verdade, muitas "excelências" serão tratadas por "indivíduos". Estamos aguardando o desenrolar dos acontecimentos. Agora uma pergunta que estava presa na garganta: -Se ele,(o Do Carmo),sabia de tudo aquilo que publicou APÓS "ser saído" da OAB,porque só denunciou AGORA, e não quando assumiu a presidência? Data vênia, mas isso não seria, no mínimo, um crime chamado Prevaricação,tipificado no Código Penal? Concordo com o Ségio Couto para que tudo seja esclarecido e que os culpados sejam punidos sem o fantasma do corporativismo.
ResponderExcluirCaro Anônimo,
ResponderExcluirObrigado pela contribuição.
É a pressa!
Blogueiros fazem blogs com o tempinho que resta.
De qualquer, repito o agradecimento.
E mande sempre.
Abs.
Vem cá, me diz, se o cara denuncia depois do tempo que alguémjulga que é certo, a denúncia, ainda assim, é denúncia?
ResponderExcluirDr. Sérgio Couto, PARABÉNS, com letras garrafais.
ResponderExcluirEu, ele, nós, eles, enfim, todos querem um Presidente da OAB-PA assim: jogo limpo, que vai direto ao ponto, cartas na mesa; e que mata a cobra e mostra o pau.