O promotor de Justiça Militar Armando Brasil Teixeira aguarda apenas a publicação, no Diário da Justiça, da sentença que absolveu o coronel João Hilberto Figueiredo para interpor um recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado, na tentativa de reformar a decisão do Conselho de Justiça Militar.
Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, João Hilberto foi absolvido da acusação de ter cometido crime de peculato, figura penal que consiste em "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem movel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A pena prevista para esse crime é de 2 a 12 anos de reclusão.
"A sentença do Conselho de Justiça Militar que absolveu o coronel João Hilberto Figueiredo expressa o corporativismo que ainda perdura. Na denúncia apresentada em 1995, ficaram evidentes os crimes cometidos pelo coronel. Mas vamos apelar ao Tribunal de Justiça e temos certeza de que o recurso será provido, com base em precedentes semelhantes a esse", explicou ao blog o promotor Armando Teixeira.
Ele se refere especificamente a dois precedentes. Um deles refere-se ao coronéis Celso dos Santos Piquet e José Gedalberto Lessa Lisboa, do Corpo de Bombeiros. Outro caso envolve o major Marcelo Lagoa, também dos Bombeiros.
Piquet, ainda capitão, era subcomandante do 3º Subgrupamento de Incêndio Independente de Abaetetuba, nos meses de janeiro a julho de 1996. Juntamente com o comandante, José Gedalberto Lessa Lisboa, Piquet teria manipulado verbas públicas para atender a interesses pessoais, utilizando-se de suprimentos de fundos do Comando Geral e da arrecadação da Seção de Atividades Técnicas.
Com esses recursos, segundo o Ministério Público Militar, eles adquiriam produtos como fraldas descartáveis, sabonetes dove, talco barla, creme dental, refrigerantes, porta bolo, creme desodorante, amaciante confort, sabonete Johnson, higiapele e muitos outros que eram utilizado por eles mesmo e seus familiares.
Ambos foram absolvidos pelo Conselho de Justiça Militar. O MP recorreu. Em dezembro de 2008, saiu a decisão. Leiam aqui o acórdão, que apresenta o voto do desembargador João Maroja, acolhido à unanimidade. Piquet foi condenado à pena de seis anos e sete meses de reclusão, e Lisboa, à pena de cinco anos e oito meses de reclusão, ambos pela prática do delito de peculato.
No outro precedente, o absolvido foi o major Carlos Marcelo Lagoa de Souza, também do Corpo de Bombeiros, absolvido pelo Conselho de Justiça Militar da acusação de abrir, em nome da esposa, uma conta que era usada para depósitos de fornecedores da Polícia Militar à OPM que comandava, no município de Itaituba, oeste do Pará.
O dinheiro depositado na referida conta, segundo o MP, foi utilizado em despesas pessoais do militar, tais como diárias no Hotel Privé do Atalaia, em Salinópolis, abastecimento de veículos particulares em postos de combustíveis, quitação de contas pessoais de água, luz, telefone e compra diversas em lojas em Belém, no interior do Estado e também fora do Estado, transações em sua maioria feitas com cartão de débito automático vinculado à mencionada conta.
O Ministério Público também apelou. Em agosto deste 2011, a 2ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça acolheu, à unanimidade, o voto da desembargadora Albanira Bemerguy (leia aqui a íntegra), aposentada em setembro passado, e condenou Lagoa à pena de 11 anos e quatro meses de reclusão, pela prática dos delitos de peculato, concussão e violação do dever funcional com o fim de lucro.
Volta atrás em nomeação
No final de dezembro do ano passado, o coronel João Hilberto Figueiredo chegou a ser anunciado como o comandante-geral do Corpo de Bombeiros do governo Jatene. Mas o então governador eleito desistiu de formalizar a nomeação quando soube que o militar respondia a processo por peculato.
No final da semana passada, Figueiredo mandou dois e-mails ao Espaço Aberto, pedindo a alteração numa postagem em que era mencionado como tendo sido processado também pelo crime de estelionato, fato que ele nega.
No e-mail, o coronel desafiou o Espaço Aberto a apontar "qualquer prova que ao longo dos meus 49 anos furtei ou permitir que algum furtasse dinheiro, o valor mais insignificante possível, tanto na vida privada como profissional".
Ao desafio do coronel, o blog o desafiou a apresentar, na postagem mencionada, uma palavra sequer, uma vírgula sequer, um ponto sequer, um acento sequer que lhe permitisse acusar o editor deste blog de fazer acusações ou juízos negativos ou depreciativos ao militar.
Boa tarde, caro Paulo:
ResponderExcluirpelo que eu entendo, o coronel é quem deprecia a instituição militar.
Abração.
O conselho especial de Justica militar não é composto apenas por juízes militares, mas por um juiz de direito tb. Como foi a decisão deste? Foi pela absolvição?
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