O juiz de de Direito da 12ª Vara Cível, no exercício da 13ª Vara Cível dá Comarca de Belém, Álvaro José Norat de Vasconcelos, elevou para R$ 50 mil diários, até o limite de R$ 600 mil, o valor da multa a ser paga pela Unimed por cada dia de atraso no cumprimento de decisão que a obriga a custear o transplante de medular a que precisa ser submetida Rafaella Teixeira, que sofre de câncer. A decisão é de quinta-feira passada, dia 11 (clique aqui para ler a íntegra).
Em decisão anterior, o mesmo magistrado havia fixado a multa diária por descumprimento para R$ 10 mil, até o limite de R$ 150 mil. Agora, além de majorar a punição à operadora de plano de saúde, o magistrado também ordenou que o Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, remeta por fax à Unimed Belém o orçamento e a guia para pagamento dos procedimentos a que deverá se submeter a paciente.
A Unimed, como o Espaço Aberto vem informando nas últimas semanas, tem reiteradamente descumprido as decisões judiciais que a compelem a custear o tratamento da paciente, numa conduta que contraria frontalmente sua propaganda, centrada no slogan "O melhor plano de saúde é viver. O segundo melhor é Unimed."
Na decisão de quinta-feira passada, o juiz Álvaro Vasconcelos diz que a Unimed "falta com a verdade", ou seja, mente quando diz que só está aguardando a solicitação do Sírio-Libanês para cumprir a liminar que já foi expedida.
"A realidade dos fatos demonstra que a própria Requerida [Unimed Belém] carreou aos autos o orçamento do Hospital [Sírio-Libanês], donde se conclui que operadora de plano de saúde falta com a verdade ao afirmar que está no aguardo da iniciativa do nosocômio", diz o magistrado.
Vasconcelos complementa "que o dever de diligência na execução da ordem mandamental de efetivar o procedimento de transplante não pode ser imputado ao Hospital, mas sim à Ré, que possui o dever contratual de custear o tratamento, visando o restabelecimento da saúde a paciente/cooperada. É lamentável que a Unimed reiteradamente esteja adotando esta conduta e injustificadamente descumpre ordens judiciais".
Leia mais sobre o assunto aqui no Espaço Aberto:
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"Houve um descaso total da Unimed em relação à vida"
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AS DECISÕES JUDICIAIS DEVEM SER CORAJOSAS, ASSIM COMO ESTA. AFINAL, É A VIDA QUE EST[Á EM PERIGO. SÓ VAMOS TORCER PARA QUE NÃO VENHA NENHUMA LIMINAR CASSANDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. SE ISSO OCORRER, É MELHOR A PACIENTE RECORRER AO BISPO, AO PAPA, OU PEDIR O PASSAPORTE PARA SÃO PEDRO. OS PLANOS DE SAÚDE NAÕ PODEM VENDER PROPAGANDA ENGANOSA. VENDEM UMA COISA E QUANDO É PARA ATENDER ... É UM DEUS NOS ACUDA.
ResponderExcluirPARABÉNS AO MAGISTRADO PWLA DECISÃO. FORÇA À PACIENTE.
O caso tem que ser tratado na área criminal, porque no civel não estão nem ai!
ResponderExcluirFosse o juiz e mandaria para o Mistério Público Federal as informações de descumprimento.
Tem gente que pensa que, por ter costa larga, não acontece penalmente nada. Mas não é bem assim. Há procuradores compromissados com a Lei e que não colocam a amizade acima de tudo.
Enquanto houver "brechas jurídicas" para recursos, a Unimedo vai continuar "nem aí" para ninguém.
ResponderExcluirE só.
Infelizmente.
Paulo, ontem tive um constrangimento muito grande, chegou a Policia no meu apartamento com uma intimação para comparecer hoje na Delegacia do Comércio, pois bem, fui, para minha surpresa a UNIMED fez um BO contra mim alegando fraude no plano da Rafaella, dei o meu testemunho, levei todas as decisões Judiciais, mas não vou me render a eles, vou continuar esta luta pela vida da minha filha, mais uma vez obrigado pela publicação, um abraço.
ResponderExcluirCarlos Teixeira
Denunciar os outros sabendo que é inocente é crime de denunciação caluniosa.
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