terça-feira, 30 de agosto de 2011

Ex-assessora da OAB é indiciada por falsificar assinatura

A advogada Cynthia Rocha Portilho, ex-assessora jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, foi indiciada no inquérito instaurado pela Polícia Federal que apura a falsificação da assinatura do vice-presidente da entidade, Evaldo Pinto, numa procuração referente à venda de um terreno da entidade, em Altamira, para o advogado Robério D’Oliveira.
Ela foi indiciada pela prática do crime de falsidade ideológica. Tipificado no artigo 299 do Código Penal, o ilícito está descrito assim: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, e multa.
A informação de que a chefe do Jurídico da OAB foi a autora da falsificação consta de nota pública que a própria OAB divulgou no início do mês de julho passado, logo que veio à tona o angu da venda do terreno. Cynthia, segundo a mesma nota, informou que a falsificação teria sido feita com a autorização do vice Evaldo, que sempre negou de forma contundente negou a acusação. No início deste mês, a presidência da OAB exonerou Cynthia, sem justa causa.
Mas o inquérito ainda não terminou. A delegada Lorena Costa, que o preside, pediu mais 120 dias para apresentar seu relatório. Na PF, ninguém fala sobre detalhe das investigações, que correm sob sigilo. Mas o pedido de um prazo assim tão longo pode indicar duas coisas. A primeira: mais gente pode ser indiciada. A segunda: é possível que procedimentos mais complexos, e que por isso demandam mais tempo, estejam sendo adotados pela polícia para esclarecer completamente o ilícito da falsificação e outros que eventualmente surjam no curso da apuração.

14 comentários:

  1. E a falsidade ideológica do registro do título de propriedade da Subseção de Altamira registrado como se fosse da Seção da OAB? VAI PASSAR EM BRANCAS NUVENS????

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  2. Será que esta pobre Senhora não vai abrir o bico e contar toda a verdade?

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  3. Esse tempo é necessário para se efetuar o cruzamento de informações, inclusive com a quebra de alguns sigilos.

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  4. E como já esperado por todos, como sempre, o galho quebrando do lado mais fraco. É igual prontuário e receituário assinado por residente ou estagiário com o carimbo e autorização do médico no SUS...a autorização existiu...

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  5. No fim tá tudo resolvido! A Cinthia é a culpada de tudo!

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  6. Subseção da OAB não tem personalidade jurídica própria. Basta ler o Estatuto da Advocacia e OAB. Quem tem personalidade jurídica é a OAB Nacional e as Seccionais. As subseções não. Elas funcionam como uma espécie de "departamento" da Seccionla. Parafraseando um outro anônimo em outro post: Leiam, leiam... Estudem, estudem...

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  7. O saldo da lambança só está começando a aparecer: faltam os demais indiciamentos, falta a intervenção, faltam os processos disciplinares e falta, finalmente, um enorme pedido de desculpas aos advogados paraenses e as suas famílias... Por enquanto, somos vergonha no Estado, daqui a pouco seremos vergonha nacional.

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  8. ELEIÇÃO DIRETA JÁ NA PRÓXIMA ELEIÇÃO
    Eu quero é eleição direta para os integrantes da diretoria do Conselho Federal. Esse negócio de manter eleição indireta depõe contra o Estado Democrático de Direito e distancia a advocacia de base da ilustre cúpula sempre CAINDO DE PARAQUEDAS, desconhecida e de costas para a advocacia.

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  9. Então estuda tu, Anônimo das 18:33h. Se a Subsecão não tem personalidade jurídica, o título expedido pela Prefeitura em seu nome é NULO. Então registrá-lo foi pior ainda. Tem CRIME aí, sim, meu caro! Volta pra faculdade e pergunta pro teu professor de Direito Penal.

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  10. Menos, das 18:33... ninguém tem dúvida de que a subseção não tem personalidade jurídica (nem própria, nem imprópria!). O "causo" é que o título estava em nome da subseção porque é velhinho, é de 90, quando a subseção ainda tinha personalidade jurídica. Nesse caso, meu caro anônimo, haveria de ser providenciada a retificatória. Mas aí, né, o pessoal da subseção teria descoberto o golpe!!! Simples assim!

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  11. A pergunta é: a quem interessa o crime de falsidade ideológica? Ao "comprador"? Ao "vendedor"? Ou a ambos que se confundem num só? no art. Tá lá, no art. 299: "com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. A quem interessa? Essa a pergunta que não quer calar.

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  12. a falsidade ideologica não foi só no título e na procuração; tem mais coisas sendo descobertas pela PF.

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  13. Ei,tu aí Anônimo das 22:46, presta atenção: o bem juridicamente protegido pela tipificação do crime de falsidade ideológica (art. 299 do CPB) é a FÉ PÚBLICA. Então, não se trata, como queres fazer crer, de um simples negociozinho simulado entre conselheiros. Trata-se de um GRAVE crime contra a FÉ PÚBLICA, e portanto, interessa a toda à sociedade. E tem agravante quando praticado por funcionário ou agente público.

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  14. Anônimo das 20:42, eu entendi o anônimo das 22:46. Acho que ele tá falando do mandante, que é a quem interessa a falsificação, que por si só é mesmo gravíssima, por isso o mandante seria o próprio beneficiário da falsificação e não outro qualquer. Acho que a pergunta é por isso. A quem interessa? A quem queria se beneficiar com a venda fraudulenta, não será isso?

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