Advogados que têm acionado seus contatos no âmbito do Conselho Federal da OAB estão certos, como dois e dois são quatro, que dificilmente a comissão de sindicância, designada para apurar o angu em que se transformou a venda de um imóvel, precisará de prorrogação de prazo para apresentar seu relatório, ou seja, para concluir seus trabalhos e apresentar um juízo de mérito referente ao assunto.
Os 30 dias, que já estão escoando, como se sabe, são mais do que suficientes, na avaliação de vários advogados, para que a comissão de sindicância presidida pela própria corregedora-geral, Márcia Melaré, se manifeste sobre culpados e inocentes nessa história toda.
A avaliação desses advogados parte da convicção de que a comissão, de tudo o que ouviu em Belém e dos documentos que conseguiu colecionar nos autos até agora, tem condições plenas de formar convicção sobre a legalidade ou não dos procedimentos adotados, desde sua origem até seu término, passando, é claro, pelo episódio da falsificação da assinatura do vice-presidente da Ordem, Evaldo Pinto, pela própria chefe do Jurídico da entidade, a advogada Cynthia Portilho.
Aliás, o que os membros da comissão de sindicância ouviram particularmente em relação a esse episódio da falsificação é de estarrecer.
É verdadeiramente estarrecedor.
Esperem um pouco mais.
Só um pouco mais.
Aliás, há um elemento de peso que motiva a OAB Federal a trabalhar com rapidez para desatar logo esse nó: é que arrastar o processo de apuração por mais tempo deixará a imagem da OAB exposta num cadafalso, em praça pública, à vista e sob o alcance de que trocentos que poderão apedrejá-la à vontade.
E no frigir dos ovos, o que mais se tenta é evitar que a imagem da OAB continue a sofrer danos.
Que podem ser irreparáveis.
É precisamos com urgência salvar o que resta da OAB e depois fazer um exaustivo trabalho para resgatar o papel importante que ela sempre teve perante a sociedade.
ResponderExcluirVai demorar mais que o previsto sim, porém isso não significa que vai dar em água de barrela...
ResponderExcluir