A diretoria da Subseção da OAB em Altamira, à frente seu presidente, Otacílio Lino Júnior, vai formalizar perante o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil um pedido de intervenção na Seccional da entidade no Pará, com o afastamento, em caráter preventivo, do presidente da Seção do Para, Jarbas Vasconcelos; do secretário-geral, Alberto Campos; do tesoureiro, Albano Martins, e do conselheiro Robério D'Oliveira.
Os signatários do pedido de intervenção acusam os quatro advogados da prática de irregularidades no processo de alienação de um imóvel em Altamira, tendo Robério como o adquirente. O próprio Robério, ontem, pediu o desfazimento do negócio, solicitação que poderá ser atendida. Em meio aos procedimentos, há indícios de que uma assinatura, a do vice-presidente da Ordem, Evaldo Pinto, foi falsificada, como ele mesmo confirmou em entrevista ao blog, ontem à tarde.
O documento encaminhado ao Conselho Federal também pede que sejam expedidos ofícios à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal no Estado do Pará, "para apurar os ilícitos criminais praticados".
Diz um trecho do documento, de 13 laudas:
É sabido e consabido por todos que estes notórios acontecimentos (regularização registral do imóvel e empreendimento da hidrelétrica), iriam impactar diretamente no preço do terreno da OAB de Altamira.
Não apenas o terreno da OAB, mas no mercado imobiliário como um todo sofreria grande transformação, fato que foi debatido exaustivamente e esgotado entre a Diretoria da Subseção com o Presidente da Seccional, conforme prova os e-mail's trocados a partir da polêmica venda do terreno (doc. 000).
É importante destacar que na mesma reunião, os diretores desta Subseção reiteraram o pedido do ofício acima transcrito, informando ao Presidente da Seccional que a partir da autorização, iriam divulgar a venda, receber as propostas e submetê-las a apreciação de toda a classe, pois somente após o consenso, o bem seria alienado. É o que se conclui pela análise das manifestações (e-mails) dos membros desta Diretoria, ratificada pela "Ata de Reunião" do dia 30 de Junho de 2011, havida entre os advogados atuantes no município de Altamira e região (doc. 000).
Frise-se que à UNANIMIDADE reprovou a venda, tanto pelo preço como pelos procedimentos adotados pela diretoria.
Em 26 de junho de 1990, o Município de Altamira concedeu à Ordem dos Advogados de Brasil - Subseção de Altamira, o Título Definitivo de Propriedade Nº 2.121/1990 (doc. 000), referente ao terreno urbano em discussão.
Urge rememorar que houve esforço exclusivo dos advogados e advogadas desta Subseção para adquirir o imóvel e o título, o qual desapareceu dos arquivos desta, razão pela qual nunca foi levado a registro.
É importante lembrar, também, que o comprador do terreno, Robério D'Oliveira, Conselheiro nesta Seccional do Pará, é assessor jurídico do município de Altamira, o qual, juntamente com o Presidente Jarbas Vasconcelos, que aparecem na 1ª e 2ª posição, respectivamente, da direita para a esquerda, segurando a documentação relativa ao imóvel na foto do jornal acima mencionado (doc. 000), durante a cerimônia de entrega da 2ª via do título, ao levarem a registro no CRI de Altamira, não se sabe como, o registraram em nome da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará (doc. 000).
Durante a reunião com os advogados e advogadas de Altamira, deliberou-se, à unanimidade, que esta Subseção oficiasse o Cartório de Registro de Imóveis, solicitando ao registrador que retificasse o erro e não transferisse o bem a terceiros (doc. 000), sendo que até a presente data não houve manifestação do oficial.
Em 07 de Junho de 2011, o Conselho Seccional, reunião em sessão extraordinária, autorizou a venda do imóvel.
Dia 15 de Junho, foi Publica no DOE, edital informando que no prazo de 05 dias a OAB/PA iria receber propostas para compra do terreno de Subseção de Altamira.
Nenhum ofício, e-mail, mensagem, enfim, nada foi informado para a Subseção de Altamira, acerca da venda do imóvel
No dia 29 do mesmo mês e ano, o conselho aprova a Venda para Robério D'Oliveira e a Diretoria da Seccional aprova a venda do terreno, após a única proposta formulada por Robério D'Oliveira.
Consta do processo de venda um recibo de pagamento realizado no dia 22 de Junho de 2011, firmado por Albano Henriques Martins Junior, Diretor-Tesoureiro da Seccional do Pará.
Em magistral tramóia, é fácil perceber que TODO o Conselho Seccional foi enganado pela confraria formada por parte da diretoria e um membro daquele, visto que os dignos conselheiros aprovaram a venda (29/06) do bem que já estava vendido (22/06).
Diz mais, o documento:
De fato fez a proposta, por intermédio do Presidente Jarbas Vasconcelos e da sócia daquele, Luciana Fares, porém, não é verdade que foi aceita, o que se comprova da analise de todo o contexto até aqui trazido á baila, assim como poderá ser confirmado, no momento oportuno, pelo Excelentíssimo Dr. Jorge Medeiros, Secretário-Geral Adjunto da Seccional do Pará, que presenciou a negativa da proposta formulada na ocasião.
Oportuno repisar que o Presidente da Subseção de Altamira sequer recebeu o envelope com a referida proposta, assim como não ouviu da advogada Luciana Fares uma única palavra, posto que toda a iniciativa foi do Presidente Jarbas Vasconcelos, que o abordou durante o intervalo do almoço Colégio de Presidentes das Subseções do Pará, em 27 de maio de 2011, cujos fatos se deram no salão nobre da OAB, na capital do Estado.
Prova maior que a proposta de Robério D'Oliveira (Jarbas Vasconcelos), não se efetivou, por não ter sido aceita, razão pela qual a mesma foi levada a venda pública.
Prosseguindo, é muito estranho que nenhum comunicado partiu da Seção para a Subseção informando da aprovação do Conselho, do Edital, da Venda.
Quanto o ofício da lavra desta Subseção, datado de 05 de abril de 2011, até o presente momento foi respondido pelo Presidente da Seção do Pará.
Mais estranho ainda é o fato de ter aquele ofertante, cuja proposta havia sido recusada pelo Presidente da Subseção de Altamira, ser o único a ver o edital e arrematar o bem, pelo mesmo valor já desprezado.
Por todas as provas carreadas aos autos, é sugestivo que seja apurada possível informação privilegiada, manipulação fraude no procedimento de venda do patrimônio da Ordem dos Advogados do Brasil.
De outra banda, o ato jurídico que alienou o imóvel é desgarrado da anuência de sua legítima proprietária, a saber: Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Altamira.
Em outro trecho, lê-se:
Nesta esteira, competiria à Subseção a decisão de vender, permutar ou dispor como bem entender do imóvel, forte no art. 60, § 2º, da Lei 8.906/94.
Porém, como se vê, não obstante todos os VÍCIOS, DÚVIDAS E SEGREDOS no procedimento que alienou o bem, a Seção do Pará atropelou a autonomia desta Subseção, quando praticou ato que competia exclusivamente a esta.
E de mais grave, vendeu o imóvel que não lhe pertence, após registrá-lo, irregularmente, em nome da Seção do Pará, e não da Subseção de Altamira, pois assim não dependeria da assinatura dos membros da diretoria desta Subseção, que jamais consentiriam, assim como não consentem com a dilapidação do patrimônio institucional.
Eivado de vícios insanáveis, deve ser o procedimento de venda anulado, restabelecendo, assim, o imóvel à Subseção de Altamira, a quem pertence, por direito, desde 1990.
Como permissivo legal a enfrentar ato atentatório que pretenda dissipar o patrimônio da instituição, resplende do fundamento legal do pedido cautelar administrativo, o art. 45, da Lei Federal nº 9.784/99 (Lei Geral do Processo Administrativo da Administração Pública Federal), que se aplica no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, por ser esta uma autarquia federal.
Se houvesse um minimo de ombridade já teria se afastado para a devida apuração. Mas não somente não vai fazê-lo como vai usar todos os meios espúrios para impedir a averiguação e até vai apontar um bode expiatório (coitadinhos dos funcionários para quem pode sobrar tudo). Querem apostar?
ResponderExcluirAbriu a bolsa de apostas gente!!!!