quarta-feira, 27 de julho de 2011

Procurador pede que MPF processe o presidente da OAB


As partes inicial e final do ofício do procurador Cláudio Henrique Dias
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, Jarbas Vasconcelos, está na iminência de ser alvo de nova ação penal, nos moldes da que já foi proposta contra ele, na semana passada, pela promotora Ociralva de Souza Farias Tabosa, que o acusa do crime de denunciação caluniosa, conforme informação que consta do site do próprio Ministério Público do Estado.
Desta vez, o crime que poderá ser imputado ao presidente da OAB-PA é o mesmo, mas a motivação é diferente daquele alegada pela promotora Ociralva, que investe contra Jarbas porque ele teria se insurgido contra investigações de outra representante da MP, Érika Menezes de Oliveira, porque ela abriu procedimento para apurar contratação supostamente irregulare de escritório de advocacia no município de Nova Timboteua.
Agora, a parada tem como protagonista, e maior interessado em processar Jarbas Vasconcelos, o procurador da República Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias, que atua no Ministério Público Federal em Santarém.
No dia 1º de julho deste ano, em ofício dirigido a Ana Paula Mantovani Siqueira, procuradora-chefe da Procuradoria da República no Distrito Federal (leia aqui a íntegra do documento, obtida com exclusividade pelo Espaço Aberto), o membro do MPF requer "seja dado início à persecução penal para condenação do sr. Jarbas Vasconcelos", por entender que o presidente da Ordem o acusou da prática de crime ao representar contra ele, Cláudio Henrique Dias, ao Conselho Nacional do Ministério Público. A representação foi arquivada, daí a iniciativa do procurador de agora requerer a abertura de ação penal contra Jarbas.
A questão que envolve o procurador da República Cláudio Henrique Machado Dias e o presidente da OAB remonta a junho de 2010.
No dia 9 de junho do ano passado, Jarbas Vasconcelos formulou uma notícia-crime perante a Procuradoria da República do Pará, informando sobre suposto crime praticado pelo padre Edilberto Sena e por sua irmã Enoy Sena, responsáveis pela edição de cartilha com textos e desenhos gráficos que mostram fortes cenas de índios decapitando homens brancos, concluindo que induziram claramente os índios que ocupam aquele território à luta armada.
A notícia-crime do presidente da OAB divulgada fartamente e se encontra ainda hoje disponível no site da própria OAB (clique aqui para ler). E a edição da cartilha também foi abordada aqui no blog, numa entrevista exclusiva concedida pelo padre Edilberto Sena.
O procurador, ao analisar a representação da presidência da OAB, entendeu que não havia motivo para a propositura de ação penal pretendida por Jarbas Vasconcelos. Em consequência, o presidente da Ordem representou contra o procurador ao CNMP. Lá pelas tantas, diz assim na representação, que também está disponível no site da Ordem (clique aqui para ler):

Parece que o membro do Ministério Público Federal, no Município de Santarém/PA, aliando-se à conduta típica dos autores do fato narrado está sem isenção de animus para com um dos órgãos incumbidos da aplicação da lei, buscar a proteção judicial do bem público e da sociedade. Ressaltamos que a fundamentação adotada pelo referido Procurador consiste em verdadeira afronta à dignidade humana, consubstanciada em racismo, razões pelas quais a OAB/PA clama a este Conselho Nacional do Ministério Público que, na forma do art. 19 do seu Regimento Interno determine apuração da desídia do represente do Ministério Público Federal em Santarém, adotando as medidas que lhe compete no âmbito desse Conselho.

A representação acabou arquivada no início deste ano, o que motivou o procurador a buscar a reparação que entende conveniente, por ter sido agravado pelo presidente da Ordem.
No ofício dirigido à chefe da Procuradoria da República no DF, Cláudio Henrique Machado Dias diz que, "apesar da representação imputar desídia da minha parte, omissão alguma houve, posto que adotei, em consonância com a legislação pátria, manifestação válida, consistente na promoção de arquivamento, no âmbito do que a independência funcional dos membros do Ministério Público permite. Concluindo, não me omiti em despachar a representação. A mesma foi despachada e fundamentadamente arquivada, de acordo com todos os trâmites legais e regimentais".
O procurador acrescenta: "De se observar ainda que a representação, de forma irresponsável, utiliza expressões ofensivas e caluniosas, afirmando que este procurador aliou-se à conduta típica das pessoas que aponta como criminosas e que cometeu crime de racismo, obviamente sem explicar em que consistem tais atos, tampouco apresentando provas de tais afirmações, com a única intenção de tentar me intimidar. Dessa forma, imputou ao procurador que ora subscreve a prática do delito de incitação ao crime, tipificado no art. 286 do Código Penal, e do crime de racismo, tipificado no art. 20 da Lei n.º 7.716/1989. Ressalte-se que o Sr. Jarbas Vasconcelos, ao efetuar a representação ao CNMP, tinha plena convicção de que eu não tinha cometido quaisquer dos crimes acima, posto que não indicou um ato qualquer de minha parte que ao menos levantasse suspeitas de minha participação nos eventos criminosos por ele apontados, agindo única e exclusivamente com o propósito de intimidação deste procurador por não ter levado adiante a sua representação".

9 comentários:

  1. Para que os advogados, leitores do blog, reflitam sobre a legalidade e necessidade da Comissão de Sindicância do CF, questionada por Jarbas Vasconcelos, art. 81 do Regulamento Geral da OAB:
    Art. 81. Constatando grave violação do Estatuto ou deste Regulamento Geral, a Diretoria do Conselho Federal notifica o Conselho Seccional para apresentar defesa e, havendo necessidade, designa representantes para promover verificação ou sindicância, submetendo o relatório ao Conselho Pleno.
    § 1º Se o relatório concluir pela intervenção, notifica-se o Conselho Seccional para apresentar defesa por escrito e oral perante o Conselho Pleno, no prazo e tempo fixados pelo Presidente.
    § 2º Se o Conselho Pleno decidir pela intervenção, fixa prazo determinado, que pode ser prorrogado, cabendo à Diretoria designar diretoria provisória.
    § 3º Ocorrendo obstáculo imputável à Diretoria do Conselho Seccional para a sindicância, ou no caso de irreparabilidade do perigo pela demora, o Conselho Pleno pode aprovar liminarmente a intervenção provisória.

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  2. Quero ver se "ele" ainda vai continuar fazendo cara de paisagem e repetindo o bordão "tá tudo bem, tá tudo legal".

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  3. Pelo que sei o conselho secccional nao foi notificado, o que torna nula a sindicancia, conforme pode ser observado do art.81.

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  4. Excelente! O Pe. Edilberto Sena tem uma história muito bonita na defesa da Amazônia e inclusive foi um dos premiados da OAB/PA na época em que aquela instituição tinha lindas bandeiras defendidas pela comissão de direitos humanos.
    Assisti à entrega do prémio pelo Dr. Ophir numa cerimônia comovente no Centro Nazaré em 2005.
    Não entendi porque depois (2010)ele passou a ser perseguido pela mesma oAB/PA, ficamos todos surpresos aqui no Centro.
    O importante é que a justiça foi feita para os defensores da floresta e nossos amigos do MPF que atuam aqui.
    Nazaré

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  5. "Constatando grave violação do Estatuto ou deste Regulamento Geral, a Diretoria do Conselho Federal notifica o Conselho Seccional para apresentar defesa e designa representantes para promover verificação ou sindicância". Na primeira página da Manifestação de Jarbas Vasconcelos em resposta à Comissão, que está no site da OAB, dá pra ler: "vem perante V. Exa., em razão do Ofício nº 001/ 2011-CS/ SGA". Ofício recebido na OAB seccional dia 13/7 e respondido pelo Jarbas dia 20/7, dentro do prazo de 7 dias fixado pela diretora do Conselho Federal.

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  6. Se não tivesse tido fato grave a OAB não estaria passando por isto. Isto é um fato gravissimo e pouca gente esta ligando para este fato de falsificação de assinatura ser fato recorrente na OAB.

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  7. Mais uma ???????? Hahahahahaha

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  8. o primeiro anônimo está equivocado. a diretoria deve fazer apuração prévia para constatar ou não a grave violação; só depois aplica o tal art. 81. e depois vai notificar o CONSELHO para apresentar defesa. por enquanto, a diretoria ainda não chegou a uma conclusão sobre a tal grave violação. simples não?

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  9. O JV NÃO VAI TER PAZ ENQUANTO NÃO RENUNCIAR, PODEM APOSTAR! E ELE DIZ QUE NÃO RENUNCIA, ENTÃO NÃO TERÁ PAZ ATÉ O FIM DO MANDATO CAPENGA

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