segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

No Brasil, festeja-se juiz em tribunal. Só porque é juiz!

O Brasil é mesmo um país muito curioso.
E às vezes, estranho.
Agora, por exemplo, toda a classe da magistratura está comemorando a indicação do ministro Luiz Fux para o cargo de 11º ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mas por quê?
Por que a comemoração?
Porque Fux, vejam só, é juiz de carreira.
Além dele, só o presidente, Cezar Peluso, e o decano, Celso de Mello, é que estão no STF na condição de magistrados de carreira.
Que coisa!
Festejar a chegada de um juiz a um tribunal só porque ele é juiz equivale a festejar a chegada de um jogador a um time de futebol não porque ele é um craque, mas pelo simples fato de que é jogador.
Isso ocorre no Brasil, este país curiosíssimo, porque a figura do quinto constitucional – em verdade uma excrescência constitucional – permite a presença, nos tribunais, de Excelências que não são juízes de carreira.
Sim, no Supremo não tem esse negócio de quinto.
Para integrá-lo, o cidadão não precisa nem mesmo ser bacharel em Direito. Basta apenas que tenha notório saber jurídico.
Muito bem.
Isso é apenas para mostrar que, no Brasil – este país curiosíssimo -, nem tudo o que é reluz é ouro.
No Brasil, tribunais não precisam ter obrigatoriamente apenas juízes de carreira entre seus integrantes.
Pode?
Não deveria poder.
Mas não Brasil pode.
Porque o Brasil é um país curioso.
Curiosíssimo.

Sobre o quinto constitucional, uma excrescência, leia aqui no Espaço Aberto:

Que tal um jornalista no conselho da OAB?
Por que não acabar logo com o quinto constitucional?
O fim do quinto constitucional nos tribunais

5 comentários:

  1. Ismael Moraes14/2/11 13:36

    Segundo Saulo Ramos na autobiografia "O Código da Vida", Celso de Mello não é da carreira da magistratura, tanto que era seu assessor na Consultoria Geral da República quando ele o indicou para nomeação pelo Sarney.
    Bemerguy, vc sabia que os juízes e promotores nos EUA são brilhantes advogados de carreira eleitos para os cargos? Ou seja, não há juiz de carreira na origem. São advogados que tem que ser eleitos?
    Acho que esse é o ponto fundamental de uma democracia em todos os poderes, assim como no Legislativo e no Executivo: o Judiciário é também um Poder da República e deveria estar sempre passível de renovação pelo escolha direta do povo.
    Se é advogado, juiz ou promotor é irrelevante e desvia a discussão elementar que é o exercício de poder vitalício, incompatível com a República e próprio das monarquias.

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  2. Amigos do Espaço Aberto,
    No DOE da última sexta-feira (11.02), foi publicada uma portaria da SESPA designando a Senhora MERIAN BELONIEL GOMES para responder pela Direção do Hospital Regional de Salinópolis. Ocorre que, o Governador Simão Jatene já exonerou alguns titulares de cargo considerados ficha suja. A senhora MERIAN GOMES já teve prestação de contas julgadas irregulares pelo TCM (Acórdão 16.952, de 28.02.2008), quando ocupou a Secretaria de Saúde de Salinópolis, na administração do ex-prefeito Di Gomes. Ajudem a divulgar a informação, para ver a Administração Pública com um pouco mais de dignidade.

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  3. O QUINTO NASCEU COM A CONSTITUINTE DE 1932.

    VEIO À REBOQUE DOS DEPUTADOS FEDERAIS CLASSISTAS - UMA FIGURA JURIDICAMENTE EXDRÚXULA, QUE, AINDA BEM, NÃO DUROU MUITO - COMO EXDRÚCULO É O QUINTO.

    DESDE LÁ FICOU EM TODAS AS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS.

    FICOU NAO COMO UM INSTRUMENTO DE DEMOCRATIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO, COMO ALEGAM ALGUNS DEFENSORES, LIGEIRAMENTE INTERESSADOS NESSA ESCADA SOCIAL DE PODER.

    E FICOU COMO UM FATIA DE PODER - UM PODER ENCASTELADO QUE SÓ FAVORCE AS ELITES DA OAB.

    É MUITO CURIOSO VER A LUTA POR UMA VAGA NO QUINTO... SAI ATÉ FAÍSCA...

    VENCE A DISPUTA NO QUINTO SEMPRE AQUELE MAIS ARTICULADO PARTIDARIAMENTE..., O QUE DEMONSTRA, POR SI SÓ, O ANACRONISMO DESTE INSTITUTO CONSTITUCIONAL.

    É HORA, ALIÁS JÁ É PASSADA A HORA, DE EXTINGUIR O QUINTO.

    POR QUE SERÁ QUE A ELITE DA OAB NAO ACEITA EXTINGUIR O QUNTO?


    A PERGUNTA FICA NO AR?

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  4. Ismael Moraes14/2/11 17:53

    Amigo, acerca da postagem No Brasil, festeja-se juiz em tribunal. Só porque é juiz!, enviei um comentário que não apareceu. Disse mais ou menos o seguinte:
    “Na autobiografia “Código da Vida”, Saulo Ramos informa que Celso de Mello não é egresso da magistratura, tanto que, homem jovem, era seu profícuo assessor na Consultoria Geral da República, relação pela qual Ramos indicou-o ao então presidente Sarney para o cargo.
    Ainda acerca dessa postagem, Bemerguy, vc está esquecendo que nos EUA os juízes e promotores são escolhidos dentre os mais brilhantes e destacados advogados que, por meio de eleição, concorrem aos cargos, que lá não são vitalícios, mas temporários e eletivos, podendo até não se reeleger. Lá nos EUA, que, de resto, queiramos ou não, é a maior democracia do mundo, os juízes tem origem na Advocacia (com letra maiúscula mesmo!).
    Então, o que importa destacar nessa discussão não é a origem daquele que assume a magistratura (se era advogado ou não), mas que ela deve ser temporária e eletiva assim como o é para os outros poderes da República (Legislativo e Executivo), sendo injustificável assim não ser também para o Judiciário, mormente em se tratando do quinto constitucional.

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  5. O perigo da eleição direta para a magistratura é que acabaríamos elegendo um monte de Tiriricas, Betos Fatos ou Wlads para o Judiciário... Credo, tremo só de pensar!

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