Da arquiteta Lúcia Duarte, em comentário na postagem E quem fiscaliza os fiscais das obras?:
Comecemos por alterar o significado de CREA - CONSELHO Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para CARTÓRIO Regional ..., uma vez que só se preocupa com a verificação dos projetos en passant, de maneira a definir a taxa que deverá ser paga para se obter a ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) pela obra.
Como profissional credenciada pela referida entidade, sempre questionei essa postura.
Ao meu ver, caberia ao Crea ter equipes multidisciplinares, capazes de analisar minuciosamente todos os projetos referentes às obras para, após essas análises, emitirem as ARTs.
Ainda dentro do mesmo contexto, o Crea deveria dispor de fiscais (não só para ver se tem placa na obra e se a mesma está registrada no "cartório") para visitar, sem aviso prévio, os canteiros das obras, verificando o andamento das mesmas, seus diários de obra, vendo ensaios, aplicação de ferragens etc..; em suma: se estão seguindo exatamente os projetos aprovados.
Temos que lembrar que, como os médicos, temos responsabilidades com vidas. Com um agravante, nossa responsabilidade não é pontual, quando de falhas na execução de uma obra, dezenas de vidas são ceifadas.
O Crea sempre foi, apenas, uma entidade arrecadadora, só sabe e bem, cobrar taxas.
ResponderExcluirAh, sim, e carimbar papéis e papéis.
Trabalho em cartório. Deixamos de realizar vários registros (que seriam pagos, evidentemente) por não preencher os requisitos legais. Deixamos de ganhar, portanto. O comentário é preconceituoso.
ResponderExcluirDesculpe, Sergio... em momento algum quis menosprezar os cartórios.
ResponderExcluirA função dos cartórios está correta.
Em relação ao CREA, não está propriamente incorreto, cobrar por certidões, mas falta a complementação técnica pertinente ás certidões que emite.
Trocando em miúdos, as certidões, anotações e outros registros emitidos pelo CREA, deveriam ser o ato conclusivo de uma minuciosa análise dos projetos que por lá passam.