No apagar das luzes do governo Ana Júlia, o Estado transferiu para o Hangar - Centro de Convenções o valor de aproximadamente R$ 3,3 milhões.
O repasse foi resultado de questionamentos feitos pela Organização Social (OS) Via Amazônia junto à Secretaria de Cultura (Secult).
Administradora do Hangar, a Via Amazônia alegou que tinha o direito de ser ressarcida por despesas que a OS, com recursos próprios, fez no Hangar.
Entre as despesas, foram mencionadas a cozinha industrial - a conzinhona que apareceu aí em cima, inaugurada por Sua Excelência a governadora Ana Júlia com pompa e circunstância, em junho de 2009 - e outras despesas, inclusive com mobiliário.
O blog apurou que um parecer da Procuradoria Geral do Estado acolheu como consistentes as alegações da OS Via Amazônia de que, em tese, teria mesmo o direito de ser ressarcida, pelo governo do Estado, de recursos próprios que despendeu para equipar parte do Hangar.
No caso concreto, todavia, a Procuradoria Geral do Estado entendeu que o ressarcimento era indevido porque a OS fez as banfeitorias de sua livre e espontânea vontade.
Fez, enfim, porque quis.
Diante desse entendimento, o Hangar, por meio da OS Via Amazônia, teve que devolver aos cofres públicos parte do dinheiro que lhe fora repassado.
O Espaço Aberto não conseguiu apurar com precisão, mas o valor devolvido pelo Hangar fica entre R$ 1,5 milhão e R$ 2 milhões.
Por meio de pessoa próxima à direção do Hangar, o blog apurou ainda que a direção da Via Amazônia, representada pela ex-presidente Joanna Pessoa, fez um termo de doação e deixou com o Hangar todo o material que a OS adquiriu com recursos próprios.
Foi prometida ao blog a relação de todas as benfeitorias que a OS fez no local e pelas quais se achou no direito de pedir ressarcimento.
Até agora, a relação ainda não chegou.
Se chegar, será publicada.
A PGE está certa
ResponderExcluirE a Pessoa tem que devolver mesmo!
A lei federal e estadual são claríssimas quanto a forma de extinção das OS, vejamos:
FEDERAL: Lei 9.637/98: Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social: i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;
ESTADUAL: lei 5980/96: Art. 2°. São requisitos específicos para que a entidade privada se habilite à qualificação como Organização Social: c) obrigatoriedade de, em caso de extinção, o seu patrimônio, legados e doações que lhe forem destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serem incorporados ao patrimônio do Estado ou ao de outra Organização Social, qualificada na forma desta Lei;
Significa dizer que todas as incorporações de bens, serviços e patrimonios acumulados ao longo desses anos pelo HANGAR , inclusive com recursos próprios devem ser DEVOLVIDOS AO ESTADO OU A OUTRA ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
Assim, Dona Joana Pessoa não sabia no que estava se metendo quando sua OS foi qualificada como tal???
ELA QUE VÁ CANTAR EM OUTRA FREGUESIA, POIS ESSA NÃO COLOU!!!
E TEM QUE PAGAR TUDO QUE DEVE.
Que tal pedir ao Paulo Chaves o parecer da PGE para conhecer sua manifestação e não escrever e publicar possíveis inverdades.
ResponderExcluirNão cabe nenhuma restituição e se coubesse, a OS ao ser extinta ou desqualificada como tal não pode ficar com possíveis "excedentes financeiros", conforme a lei mencionada pelo anonimo no 1o comentário.
ResponderExcluirA ânsia de alguns em atacar o governo anterior está criando situações patéticas. Primeiro o secretario de governo força os números sobre o que o primeiro governo jatene deixou em caixa, sabe- se agora que foram ridíxculos 180 mil reais, discussão que os petistas nemmfizeram questāoa de alardear na época. Agora neste história do hangar confunde-se tudo. O parecer da pge foi FAVORÁVEL ao ressarcimento da OS de recursos próprios desta utilizados no Hangar. Nada tem haver com o necessário repasse ao estado dos bens incorporados ao Hangar.Alguém tem q dizernaos tucanos para desarmarem o palanque e começarem a governar. O Pará merece.
ResponderExcluirEsse negócio de RECURSOS PRÓPRIOS é a mais absoluta ignorância, pelo que eu sei a Via Amazônia não tinha nenhuma outra atividade além de administrar o Hangar, não prestava serviços a ninguém que dali pudesse se afirmar que auferia os tais "recursos próprios", portanto, todo recurso que entrava na conta da associação, pela utilização do centro de convenções, tornava-se obrigatória sua utilização no próprio empreendimento. E sendo o centro de convenções do governo como este pode ressarcir a si mesmo? Pelo que foi noticiado as despesas com a instalação da cozinha ocorreram em 2007/2008, como então pleitear ressarcimento às vésperas das eleições? Se achava que era devido por que não brigou à época pelo ressarcimento? Se achava que era devido por que devolveu parte do dinheiro? E o resto que fim levou? Na minha modesta opinião é o caso mais simples do atual governo resolver, basta fazer o caminho que o dinheiro fez, não se assustem quando sigilos forem quebrados, não se assustem ...
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