Vejam as imagens acima.
Foram pinçadas do link de movimentação processual do Tribunal de Justiça do Estado.
O processo refere a uma ação penal contra Sua Excelência o prefeito de Belém, Duciomar Gomes da Costa.
Observem lá.
A denúncia criminal é nova.
Foi protocolada no início de outubro.
Está sob a apreciação das Câmaras Criminais Reunidas, um vez que o prefeito, muito embora sendo huno como é, dispõe de foro privilegiado.
E vejam que no mês de novembro passado, de 2 a 30, nada menos de três desembargadoras já caíram fora do processo, alegando questões de foro íntimo.
Primeiro, foi a desembargadora Nadja Meda. Depois, Maria de Nazaré Gouveia dos Santos. E por último, a desembargadora Vânia Fortes Bitar.
Quem serão os próximos a declarar suspeição?
O relator da matéria é o desembargador João Maroja.
Duciomar é processado com base no artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967, que relaciona entre crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais: I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; XIV – negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.
É com base nesses dois incisos que Sua Excelência está sendo demando judicialmente.
Mas não se sabe se haverá julgamento.
Se o ritmo da suspeições por motivos de foro íntimo continuar, não vai sobrar desembargador para apagar a luz.
Ou melhor, para julgar a ação contra Duciomar.
Afinal, os desembargadores são suspeito do quê?
ResponderExcluirDeusdocéu!
ResponderExcluirSerá que haverá um, unzinho, só um dessas "otoridadis" que não seja "íntimo" da praga Duciomardelama?!
Égua, sumano!
Será que tátudodominado??!!!