Do presidente da Presidente da Associação dos Concursados do Pará (Asconpa), José Emílio Hermes de Almeida:
Desde o dia 25/05/2009, quando os promotores Jorge Rocha, Alexandre Couto Neto e Firmino Matos, ingressaram com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, requerendo que o Estado seja compelido pelo Poder Judiciário a distratar em 90 dias os servidores temporários, contratados a partir de 09/05/2005, todos os processos encaminhados a Justiça pelo MPE, em favor das nomeações dos concursados, estão parados no TJE.
É bom lembrar que a data acima (25/05/2005) corresponde à assinatura do primeiro (de um total de seis), termos de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (processo n. 13ª VT 0187/05-7), que ordenava a nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos para substituir os servidores temporários que deveriam ser desvinculados da administração pública estadual. E, ainda, a proibição definitiva ao Estado de fazer novas contratações de servidores temporários nas mesmas circunstâncias.
Acompanhe, abaixo, o roteiro da via crúcis do processo nº 001.2009.1.052956-8:
25/05/09 - O Ministério Público do Estado ingressa com Ação Civil Pública. A mesma passa a tramitar na 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, sob responsabilidade do Juiz Marco Antônio Castelo Branco.
29/06/2009 - O MM. Juiz de Direito concede medida liminar com caráter de antecipação de tutela.
06/10/2009 – O Estado do Pará Agrava (Agravo Nº 2009.3.013839-9).
21/10/2009 - Antes mesmo de ser intimado, o Ministério Público do Estado, apresenta contra-razões.
05/11/2009 – O desembargador nega liminar ao Estado.
19/10/2009 - O MP apresenta réplica requerendo o julgamento antecipado da lide, visto que se trata de matéria de direito.
28/01/2010 - Em vez de julgar o mérito do processo, o Juiz concede mais prazo ao Estado.
19/10/2009 - O processo termina e está pronto para julgamento do mérito.
28/03/2010 - O Presidente do TJE-PA, Dr. Rômulo Nunes (foto), defere suspensão de liminar (processo nº 2010.3.000675-9).
21/01/2010 - Como não consegue êxito no Agravo, o Estado requere a suspensão da Liminar. Mas o desembargador plantonista não despacha o pedido.
28/03/2010 - O presidente do Tribunal, Dr. Rômulo Nunes, suspende a Liminar, autorizando o Estado a contratar temporários e deixar de nomear concursados.
28/04/2010 – O Ministério Público do Estado recorre da decisão.
26/07/2010 – O Ministério Público peticiona ao presidente, cobrando o julgamento do recurso, que deveria ser submetido ao Pleno na primeira seção.
Como se pode verificar, falta apenas o juiz Marco Antônio Castelo Branco julgar o mérito do processo. Mas, para isso, é necessário que desembargador Rômulo Nunes, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, o coloque em pauta, para ser julgado pelo Pleno do Tribunal.Os processos podem ser acompanhados pelo site do TJE (www.tjpa.jus.br)
quero ver qual é o deputado ou deputada que vai à tribuna cobrar isso do ser Rômulo Nunes, quero só ver.
ResponderExcluirOlá Paulo,
ResponderExcluirFaça uma investigação sobre o concurso de Marituba, 2.000 concursados esperam nomeação enquanto o processo mofa no judiciário.
Consulta Processual - 2º Grau
Processo 200830109391